Parâmetros Essenciais da Folha de Pagamento

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Parâmetros Essenciais da Folha de Pagamento

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Armazena os parâmetros que serão utilizados no Folha de Pagamento para todos os estabelecimentos de uma determinada empresa (matriz e filiais).

 


Valor do arredondamento: Informe o valor desejado para arredondamento dos cálculos de Adiantamento de Salário e Pagamento Mensal para funcionários.

 

Os valores serão arredondados para cima, mediante o pagamento de um evento, que será armazenado para desconto no mês seguinte. A importância paga dependerá do valor definido para arredondamento do salário, podendo ser R$ 1,00, R$ 5,00, R$ 10,00 ou outro valor.

 

Observação: Para cálculo de Diretores e Autônomos não gera arredondamento.

 


Opção Recolhimento centralizado de contribuições sindicais patronais: Marcar esta opção, se a empresa efetua recolhimento centralizado da guia GRCSU Patronal, quando há mais de um estabelecimento.

 

Estabelecimento: Selecione o estabelecimento centralizador para o recolhimento.

 


O quadro Empresa Optante pelo SIMPLES, habilitará as seguintes opções, que serão informadas na RAIS:

 

Microempresa.

 

Empresa de Pequeno Porte.

 

Micro Empreendedor Individual: Veja aqui mais detalhes sobre a apuração de INSS para MEI.

 

Possui Atividades Concomitantes: Selecione esta opção, caso a empresa seja do Simples Nacional com atividades concomitantes, ou seja, com atividades enquadradas nos Anexos I, II, ou III concomitantemente nos Anexos IV ou V.

 


 

No quadro Aviso prévio, há opções para cálculo dos dias de aviso prévio conforme a Lei 12.506 de 11/10/2011, que trouxe mudanças significativas sobre o aviso prévio, bem como, conforme a Circular 10/2011 do MTE:

 

Considerar nova regra do aviso prévio em pedido de dispensa: Marcando esta opção, ao emitir aviso prévio e calcular rescisão de funcionário pelo motivo 1- Pedido de dispensa, será considerada a quantidade de dias de aviso conforme Lei 12.506/2011, que aumentou o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos 30 dias de aviso já previstos, haverá um acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias.

 

Esta opção existe, pois as regras da Lei 12.506/2011 não são claras quanto a sua aplicabilidade ao pedido de demissão do funcionário.

 

Porém, conforme nota técnica 184/2012 do MTE- Ministério do Trabalho e Emprego, a orientação aos servidores das Seções de Relação do Trabalho que exercem atividades relativas à assistência a homologação das rescisões de contrato de trabalho, é que a nova Lei não se aplica aos pedidos de dispensa.

 

De qualquer forma, se houver outros entendimentos, o sistema está apto a calcular o aviso prévio conforme a nova regra, também para os pedidos de dispensa.

 

Por padrão, esta opção não virá marcada no cadastro.

 

Considerar o ano completo para cálculo dos dias a conceder: Com esta opção marcada, a contagem de dias de aviso prévio variará considerando um ano completo no tempo de serviço do funcionário na empresa. Neste caso, o funcionário terá 33 dias de aviso se tiver 2 anos completos; 36 dias se tiver 3 anos completos e assim sucessivamente. Esta opção segue a orientação do memorando Circular 10/2011 do MTE.

 

Se a opção não for marcada, a contagem de dias de aviso prévio variará considerando ano incompleto no tempo de serviço do funcionário na empresa. Neste caso, o funcionário terá 33 dias de aviso prévio se tiver 2 anos incompletos, por exemplo, 1 ano e 1 dia ou 1 ano e 11 meses; 36 dias se tiver 3 anos incompletos, por exemplo, 2 anos e 1 dia ou 2 anos e 11 meses e assim sucessivamente (conforme nota técnica 184/2012 do MTE- Ministério do Trabalho e Emprego).

 

Considerar a projeção do aviso no cálculo dos dias a conceder: Com esta opção marcada, a projeção dos dias de aviso prévio será considerada no tempo total de contrato.

Assim, se por exemplo o funcionário receber o aviso prévio e tiver 11 anos, 10 meses e 10 dias de tempo de serviço, serão calculados 63 dias de aviso e não 60, uma vez que com a integração do aviso prévio inicial de 60 dias, o contrato terá um total de mais de 12 anos.

 

Porém, segundo Nota Técnica Conjunta SIT/SRT N.° 01/2012, não deve ser considerada a projeção do aviso prévio no cômputo do tempo de serviço.

 

Desta forma, a opção virá por padrão desmarcada.

 


No quadro Opções, marque as correspondentes à empresa:

 

Pagamento de Salários dentro do Mês: Marque este campo caso o pagamento dos salários seja realizado dentro do próprio mês de competência, ou seja, até o último dia útil do mês. Deixe o campo em branco se o pagamento é efetuado no mês seguinte, até o quinto dia útil. Esta informação será importante para o cálculo do imposto de renda, nos cálculos de adiantamento de salário, pagamento mensal, na geração da DIRF e Informe de Rendimentos. Maiores informações.

 

Pagamento de Pró-Labore dentro do Mês: Marque este campo caso o pagamento do pró-labore aos diretores/sócios, seja realizado dentro do próprio mês de competência, ou seja, até o último dia útil do mês. Deixe o campo em branco se o pagamento é efetuado no mês seguinte, até o quinto dia útil. Esta informação será importante para o cálculo do imposto de renda, nos cálculos de retirada de sócios, na geração da DIRF e Informe de Rendimentos.

 

Descontar ajuste de 13º salário negativo: Caso selecione esta opção, no cálculo do complemento de integração de horas extras e comissões no 13º salário da folha mensal de dezembro, serão gerados os eventos 985 e 986.

 

Empresa com liminar para não tributar o aviso prévio indenizado: Se marcada esta opção, não irá calcular INSS sobre os eventos 150 - Aviso Prévio Indenizado e 190 - 13º Salário Indenizado, ainda que marcada a incidência no evento.

 

Participa do programa Empresa Cidadã: Se marcada esta opção, no cadastro do funcionário/aba Movimentação será habilitado o campo Programa Empresa Cidadã, para informar a prorrogação da licença maternidade/paternidade.

 

Calcular pró-labore junto com a folha mensal: Marcando esta opção, automaticamente será marcado na rotina de adiantamento e na folha mensal a opção para realizar o cálculo de pró-labore. Esta opção será válida somente para o processamento individual da folha. Para o processamento agrupado, que possui parâmetros distintos.

 

Possui plano de cargos e salários: Caso selecione esta opção, não será permitida alteração do salário pelo cadastro do funcionário, devendo ser utilizada a rotina específica em Módulos/Cargos e Salários.

 

Não optante - Empresa com liminar para não recolhimento da contribuição social e Optante - Empresa com liminar para não recolhimento da contribuição social: Marcar uma das opções, caso a empresa tenha decisão judicial favorável ao não recolhimento dos 10% da multa de FGTS recolhida em GRRF. Com esta opção, ao gerar o arquivo da GRRF, será informado o indicativo correto para que o validador não calcule esta multa.

 

Gerar fornecimento de VT junto com a folha mensal: Marcando esta opção, o fornecimento do vale transporte será efetuado junto com o cálculo da folha de pagamento, em Módulos\ Pagamento Mensal\ Cálculo da Folha ou pelo cálculo na rotina de Processamentos Agrupados. Com esta opção marcada, não será permitido processar o fornecimento através da rotina Módulos\ Vale Transporte\ Fornecimento de Vales.

 

Gerar fornecimento de VR junto com a folha mensal: Marcando esta opção, o fornecimento do vale refeição será efetuado junto com o cálculo da folha de pagamento, em Módulos\ Pagamento Mensal\ Cálculo da Folha ou pelo cálculo na rotina de Processamentos Agrupados. Com esta opção marcada, não será permitido processar o fornecimento através da rotina Módulos\ Vale Refeição\ Fornecimento de Vales.

 

Desconsiderar afastamentos no cálculo do reflexo do DSR: Marcando esta opção, qualquer afastamento lançado pela rotina Cadastros\ Cadastro de Funcionários\ Movimentação e/ou cálculo de Férias Normal e Coletivas processados, NÃO serão considerados para proporcionalização do DSR e o mesmo será calculado com base nos dias úteis e feriados demonstrados no Calendário.

 

Demonstrar aliquota efetiva de INSS: Ao marcar a opção será demonstrado o % efetivo no Holerite, nosa relatorios da folha e folha mensal, sobre a referencia dos eventos 80-Desconto INSS e 197-DESCONTO INSS S/13ºSALARIO.

 

 

Informações sobre o fornecimento de VT e VR junto com a folha mensal:

 

Ressaltamos que a utilização do fornecimento de vales junto com o cálculo da folha mensal é uma praticidade para quem não tem a necessidade de controlar a compra e a entrega dos benefícios, apenas o desconto.
 
É o caso dos escritórios contábeis. Normalmente o controle de entrega dos benefícios é de responsabilidade do RH da empresa. Sendo assim, os escritórios não precisam efetuar o fornecimento de vales no início do mês, para ter as quantidades corretas. Só precisam fazer o desconto na folha de pagamento.

 

Será considerado como período de fornecimento o mês/ano de cálculo da folha.

Por exemplo: ao calcular a folha de 03/2015, serão fornecidos vales para o período de 01/03/2015 a 31/03/2015.
Observação: Se o período de fornecimento for diferente do mês fechado, não poderá ser utilizada esta opção.

 

Para este processo, basta ter o cadastro dos vales por funcionário em Módulos\ Vale Transporte\ Vales por Funcionário e parametrizar o desconto no parâmetro do sindicato, em Cadastros\ Genéricos\ Sindicatos\ Parâmetros.  O vale refeição e a opção de desconto são cadastrados em Módulos\ Vale Refeição\ Vales por Funcionário.

 

Caso a empresa faça ajustes manuais no fornecimento de VT e VR, através da rotina de Alteração de Vales Fornecidos, não é aconselhável a utilização do fornecimento junto com a folha, visto que no recálculo da mesma será feito o fornecimento novamente, substituindo as alterações efetuadas.

 

 

 


Quadro Opção de Cálculo do Salário - Mensalistas, serão definidas as regras para cálculo de funcionários mensalistas no cálculo de férias normais, férias coletivas e também para o cálculo do abono pecuniário e licença remunerada:

 

Dias a Considerar no Mês (Multiplicador)

 

Considerar sempre o número de dias do mês: Faz a contagem dos dias do mês (trabalhados ou em férias) de acordo com a quantidade de dias efetivos que o mês possui (28, 29, 30 ou 31). Veja exemplo para Férias.

 

Considerar sempre 30 dias: Faz a contagem dos dias (trabalhados ou em férias) considerando que o mês tem sempre 30 dias. Assim, com esta opção, um funcionário admitido em 28/02 terá calculado 3 dias trabalhados, e com a opção anterior terá 1 dia. Veja exemplo para Férias.

 

Valor do Salário/Dia (Divisor)

 

Considerar sempre o número de dias do mês: Calcula o valor do salário por dia do funcionário mensalista com base no número dias efetivos do mês (28, 29, 30 ou 31). O valor por dia calculado será multiplicado pela quantidade de dias, apurados de acordo com a opção do quadro 'Dias a Considerar no Mês (Multiplicador)'. Veja exemplo para Férias.

 

Considerar sempre 30 dias: Calcula o valor do salário por dia do funcionário mensalista sempre com base em 30 dias, independente da quantidade de dias efetivos do mês. O valor por dia calculado (1/30) será multiplicado pela quantidade de dias, apurados de acordo com a opção do quadro 'Dias a Considerar no Mês (Multiplicador)'. Veja exemplo para Férias.

 

Em Fevereiro considerar 28/29 dias: Esta opção só será habilitado para a segunda opção (Considerar sempre 30 dias). Se marcada, em fevereiro irá fazer o cálculo do salário dia com base na proporção 1/28 ou 1/29 (ano bissexto), e nos demais meses 1/30. Se desmarcado, mesmo em fevereiro considerará o valor dia na proporção de 1/30. Veja exemplo para Férias.

 

Saldo de Salário na Rescisão (Divisor)

 

Considerar sempre o número de dias do mês: A referência a ser utilizada como divisor para os cálculos dependerá do número de dias do mês: 28, 29, 30 ou 31.

 

Considerar sempre 30 dias: Nos meses de 31 dias, a referência a ser utilizada como divisor para os cálculos será sempre 30 dias. Em Fevereiro será considerado o efetivo número de dias do mês (28 ou 29).

 


Quadro DIRF/Informe de Rendimentos, definir a regra do complemento de 13º salário:

 

Informar complemento de 13º no ano subsequente: Esta opção será válida somente para empresas que efetuam pagamento de salário fora do mês, ou seja, que pagam o complemento do 13º salário no quinto dia útil de janeiro.

 

Se esta opção for marcada, considerará os valores de complemento de 13º salário calculados em dezembro, somente na DIRF do próximo ano.

Por exemplo, complemento de 13º salário calculado em 12/2014 com pagamento em 05/01/2015, será considerado no 13º salário da DIRF ano base 2015 e não no ano base 2014.

 

Ressaltamos que não há regra expressa na legislação com relação a inclusão dessa verba juntamente com o 13º salário pago em dezembro, ou com a remuneração do ano subsequente. Assim, fica a critério de cada usuário optar pelo entendimento que considere correto.

 


 

No quadro Opção de Cálculo Horistas, defina a forma de cálculo e a composição dos recibos de pagamento (holerites), quanto a discriminação dos eventos e a referência das horas.

 

Proporcional aos dias do mês (horas normais, DSR, feriados): Calcula o pagamento conforme a opção anterior, porém separando nos eventos 002 - Horas Trabalhadas, 003 - Descanso Semanal Remunerando e 004 - Feriado Remunerado.

Evento

Descrição

Referência (horas)

002

Horas Trabalhadas

183:20

003

Descanso Semanal Remunerado

36:40

004

Feriado remunerado

7:20

-

Total de Horas

227:20

 

Proporcional aos dias do mês (horas normais): Calcula o pagamento, no evento 002-Horas Trabalhadas, de acordo com o número de dias do mês.

Para funcionários com 220 horas mensais, conforme exemplo anterior:

Meses de 28 dias = 205:20 horas;

Meses de 29 dias = 212:40 horas;

Meses de 30 dias = 220:00 horas;

Meses de 31 dias = 227:20 horas.

Evento

Descrição

Referência (horas)

002

Horas Trabalhadas

227:20

 

Sempre horas semanais X 5: Calcula o total de horas para pagamento no mês e informa no evento 002 - Horas Trabalhadas.

 

Para funcionário que trabalha 44 horas semanais x 5 semanas no mês o sistema calculará sempre 220 horas mensais.

Evento

Descrição

Referência (horas)

002

Horas Trabalhadas

220:00

 


Quadro "Últimas Rubricas Externas - Homolognet": Para cada empresa devem ser informados os últimos códigos de rubrica e desconto externos cadastrados manualmente no programa Homolognet. A partir deste código o sistema passará a cadastrar automaticamente estas rubricas externas.

 

Nestes campos são aceitos códigos a partir de 100 apenas, pois é a codificação inicial para as rubricas e descontos externos no Homolognet.

 

Caso para a empresa ainda não tenham sido cadastradas rubricas/desconto manualmente no Homolognet, deve-se informar zero neste campo. Assim o sistema passará a gravar automaticamente os códigos iniciando em 100.

 

Isto é extremamente necessário, pois as rubricas cadastradas no Homolognet não são sobrescritas e se o sistema gerar uma nova rubrica utilizando um código já gravado, na importação do arquivo não irá sobrescrever e os eventos não vão ficar coerentes.

 

Por exemplo:

Já venho utilizando o sistema Homolognet manualmente e já cadastrei algumas rubricas e descontos externos, estando eles respectivamente em 125 e 148. Neste caso, deve informar nos dois campos este códigos e o sistema passará a criar as próximas rubricas a partir de 126 e 149.