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No quadro Contribuição Sindical sobre escolha a opção para o cálculo do desconto anual:

 

Sobre Salário base

Informado no cadastro do funcionário (botão salário)

Sobre Rendimento Bruto

Serão somados os eventos que estiverem parametrizados para integrar base rendimento bruto, para gerar a base de cálculo do desconto.

Válido para funcionários comissionados e professores.

Sobre Rendimento Bruto menos Horas Extras

Serão somados os eventos que estiverem parametrizados para integrar base de rendimento bruto, exceto as horas extras, para gerar a base de cálculo do desconto.

Válido para funcionários comissionados e professores.

Sobre Salário Profissional

Será considerado o salário profissional definido em Salário Profissional do cadastro de sindicatos.

De acordo com esta opção o sistema efetuará o desconto anual, automaticamente, no mês de março, ou no mês seguinte a admissão do funcionário.

Evento utilizado pelo sistema para efetuar o desconto: 035 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.


 

No quadro Cálculo de Periculosidade, escolha uma das opções:

 

Calcular sobre salário + horas extras sem o adicional

Exemplo de cálculo

Calcular horas extras sobre salário + periculosidade

 


Quadro Salário Profissional - Horistas:

 

Define a forma de cálculo do salário profissional informando no botão Salário Profissional.

 

Para a utilização do salário profissional devem ser cadastrados novos eventos nos grupos:

65 - Insalubridade sobre o salário proporcional

66 - Cálculos sobre salário profissional.

 

Salário base (horas semanais * nº de semanas no mês)

(salário profissional (valor hora) X nº horas semanais X nº semanas no mês) X percentual do evento

Proporcional aos dias do mês

((salário profissional (valor hora) X nº horas semanais X nº semanas no mês) / 30 X nº de dias do mês) X percentual do evento.

 


No quadro Insalubridade/Periculosidade - Horistas, pode ser definida a forma de cálculo destes eventos para funcionários horistas. Há duas opções:

Salário base (horas semanais * nº de semanas no mês)
Proporcional as horas trabalhadas

Salário base (horas semanais * nº de semanas no mês)

Nesta opção, o cálculo da insalubridade/periculosidade considera o salário base do funcionário independente da quantidade de horas trabalhadas.

Fórmula para insalubridade/periculosidade (sobre salário base):

((Valor hora * (horas semanais * semanas no mês)) * percentual do evento)

Se proporcional, (resultado / dias mês * dias trabalhados)

Exemplo:

((3,00 * (44:00* 5)) * 20%) =

((3,00 * 220:00) * 20%) =

(660,00 * 20%) = 132,00

Se proporcional: (132,00 / dias do mês * dias trabalhados)

Exemplo: (132,00 / 31 * 22) = 93,67

Fórmula para insalubridade (sobre salário mínimo):

(Salário mínimo * percentual do evento)

Se proporcional, (resultado / dias mês * dias trabalhados)

Exemplo:

(545,00 * 20%) = 109,00

Se proporcional: (109,00 / dias do mês * dias trabalhados)

Exemplo: (109,00 / 31 * 22) = 77,35

Proporcional as horas trabalhadas

Nesta opção, o cálculo será efetuado com base na quantidade de horas trabalhadas, ou seja, considera a referência dos eventos de salário.

Fórmula para insalubridade/periculosidade (sobre salário base):

((Valor hora * (horas trabalhadas)) * percentual do evento)

Se houver proporcionalidade já estará contemplada na quantidade de horas trabalhadas.

Exemplo:

((3,00 * (132:00 + 22:00 + 7:20)) * 20%) =

((3,00 * 161:20) * 20%) =

(483,99 * 20%) = 96,79

 

Fórmula para insalubridade (sobre salário mínimo):

((Salário mínimo / (horas semanais * semanas no mês) * (horas trabalhadas) * percentual do evento)

Se houver proporcionalidade já estará contemplada na quantidade de horas trabalhadas.

Exemplo:

(((545,00 / (44 * 5) * (132:00 + 22:00 + 7:20)) * 20%) =

((545,00 / 220:00 * 161:20) * 20%) =

(399,33 * 20%) = 79,87

Observação:

Na segunda opção será considerada a referência (quantidade de horas) dos seguintes eventos:

02 - Horas trabalhadas
03 - Descanso semanal remunerado
04 - Feriado remunerado
38 - Horas atestado
64 - Horas afastamento

Atenção:

Para compor a base de faltas e horas extras, considera sempre o valor base, ou seja:

Salário base: (valor hora * (horas semanais * nº de semanas no mês))
Periculosidade base: ((valor hora * (horas semanais * nº de semanas no mês)) * % evento)
Insalubridade base: ((valor hora * (horas semanais * nº de semanas no mês)) * % evento)

Outros Detalhes:

O cadastro de parâmetros do sindicato é genérico. Por isso, para empresas que queiram utilizar critério de cálculo diferenciado entre insalubridade e periculosidade, ou ainda entre insalubridade sobre salário mínimo ou salário base, poderão criar parâmetros sindicais distintos.

 

Para insalubridade sobre salário profissional – Grupo 65, não considera este parâmetro, pois já há duas opções para cálculo do salário profissional de horistas no cadastro do sindicato (Parâmetros Gerais do Sindicato, quadro Salário Profissional – Horistas). Uma que considera o salário base (horas semanais * semanas no mês) e outra que considera as horas proporcionais aos dias do mês.

 

Na integração dos eventos (médias) em férias, 13º salário, provisão, rescisão, quando a opção de cálculo é “Insalubridade” e “Periculosidade”, onde são efetuados os cálculos propriamente ditos dos eventos com base em valores atualizados, não há como considerar este parâmetro, pois não há quantidade de horas trabalhadas no mês. Para as médias, considera o salário atualizado e faz o cálculo propriamente dito dos eventos, porém considerando sempre (horas semanais * nº de semanas no mês).

 

Se desejar que a média seja com base nas variações mensais, deverá utilizar outra opção de cálculo da integração: média dos últimos N meses, último valor pago, etc.

 

Na Rescisão de Contrato de horistas, o sistema já calcula periculosidade/insalubridade sobre o saldo de salários, que considera a quantidade de horas corretamente, conforme a proporcionalidade.

 


No quadro Vale Transporte sobre escolha uma das opções.

 

Sobre salário do mês inteiro: Fórmula do cálculo.

Sobre salário proporcional aos dias fornecidos: Fórmula do cálculo.

Efetuar o Fornecimento em Dinheiro: Selecione esta opção caso deseje que o valor dos vales seja calculado para pagamento em folha. O sistema fará o cálculo conforme o valor unitários dos vales, multiplicado pelo número de vales fornecidos em Módulos/ Vale Transporte. O pagamento será efetuado através do evento 975 - Vale Transporte.

O pagamento em dinheiro do vale transporte acontecerá sempre no pagamento da folha do mês anterior ao fornecimento. Exemplo: Fornecimento 01/05 a 31/05, o pagamento em dinheiro será na folha do mês 04.

Importante: Para utilizar esta opção, verifique se está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, o pagamento do vale transporte em dinheiro.

No campo Percentual de Desconto, informe o percentual de cálculo para o desconto do vale transporte dos empregados, legalmente o percentual máximo é 6%.

Dica: Para não descontar o vale transporte dos funcionários deixe o percentual de desconto zerado.

Exemplos de cálculo

 


Quadro Comissões:

O subquadro Atualização Monetária, é utilizado para atualizar os pagamentos de integrações no cálculo de 13º Salário, Férias e Rescisões de Contrato. A atualização é aplicada somente para os eventos cadastrados no grupo 46 - Comissões.

 

1.No campo Código do Índice, informe o código do índice cadastrado em Cadastro/ Genéricos/ Índices de Atualização de Comissões.

 

2.No campo Opção de Atualização, informe uma das opções:

 

Sem atualização (em branco)

Não há correção.

1 - Correção mês a mês capitalizado.

A correção será efetuada através de índices aplicados desde seu pagamento até o mês atual sendo utilizado para índices como o INPC, IPC, etc.

2 - Correção por regra de três.

A correção será efetuada mediante divisão do valor pelo índice do mês do pagamento, multiplicado pelo índice do mês atual.

3 - Correção por fator de multiplicação.

A correção será efetuada mediante multiplicação do valor pago pelo índice do mês do pagamento. Utilizado normalmente para correção de valores com base em tabelas fornecidas pelo próprio sindicato.

Forma de utilização dos Índices:

* Quando utilizado no parâmetro do sindicato a Opção de Atualização 1, deve ser informado diretamente o percentual de cada mês.

 

 Exemplo:

Comissão de Janeiro = R$ 50,00

Mês = Janeiro

       Percentual = 0,58%

Informar no cadastro de índices = 0,58

Mês = Fevereiro

       Percentual = 0,91%

Informar no cadastro de índices = 0,91

Mês = Março

       Percentual = 0,87%

Informar no cadastro de índices = 0,87

Mês = Abril

       Percentual = 0,21%

Informar no cadastro de índices = 0,21

Cálculo de atualização da comissão de Janeiro

 R$ 50,00 + 0,58% = R$ 50,29

 R$ 50,29 + 0,91% = R$ 50,75

 R$ 50,75 + 0,87% = R$ 51,19

 R$ 51,19 + 0,21% = R$ 51,30

* E assim sucessivamente de acordo com o período de cálculo.

 

* Quando utilizado no parâmetro do sindicato a Opção de Atualização 2, deve ser informado o índice, ou seja, o percentual divido por 100 mais 1.

 A correção será efetuada mediante divisão do valor pelo índice do mês do pagamento, multiplicado pelo índice do mês atual.

 Exemplo:

Comissão de Janeiro = R$ 50,00

Mês de Pagamento = Abril

Mês = Janeiro

       Percentual = 0,58%

Informar no cadastro de índices = 1,0058

Mês = Fevereiro

       Percentual = 0,60%

Informar no cadastro de índices = 1,0060

Mês = Março

       Percentual = 0,77%

Informar no cadastro de índices = 1,0077

Mês = Abril

       Percentual = 0,93%

Informar no cadastro de índices = 1,0093

Cálculo de atualização da comissão de Janeiro

 (R$ 50,00 / 1,0058) * 1,0093 = R$ 50,17

 

* Quando utilizado no parâmetro do sindicato a Opção de Atualização 3, deve ser informado o índice, ou seja, o percentual divido por 100 mais 1.

 A correção será efetuada mediante multiplicação do valor pago pelo índice do mês do pagamento. Utilizado normalmente para correção de valores com base em tabelas fornecidas pelo próprio sindicato.

 Exemplo:

Comissão de Janeiro    = R$  50,00

Comissão de Fevereiro = R$  70,00

Comissão de Março     = R$  85,00

Comissão de Abril       = R$ 100,00

Mês = Janeiro

       Percentual = 0,58%

Informar no cadastro de índices = 1,0058

Mês = Fevereiro

       Percentual = 0,60%

Informar no cadastro de índices = 1,0060

Mês = Março

       Percentual = 0,77%

Informar no cadastro de índices = 1,0077

Mês = Abril

       Percentual = 0,93%

Informar no cadastro de índices = 1,0093

Cálculo de atualização da comissão:

 

 Janeiro    R$  50,00 * 1,0058 = R$  50,29

 Fevereiro R$  70,00 * 1,0060 = R$  70,42

 Março     R$  85,00 * 1,0077 = R$  85,65

 Abril       R$ 100,00 * 1,0093 = R$ 100,93

 


O subquadro Garantia Mínima será utilizado para definir valores mínimos para os pagamentos de comissões.

1.Valor Mínimo: Informe o valor mínimo para pagamento a comissionistas. O valor mínimo será calculado automaticamente na folha de pagamento, através do evento 959 - COMPLEMENTO DE COMISSÕES, diminuindo dele a comissão lançada em um evento do grupo 46 e o DSR (evento 19).
2.Pagar proporcional aos dias trabalhados: Se marcada esta opção, o valor mínimo será dividido pelo número de dias do mês e multiplicado pelos dias trabalhados, descontando afastamentos, férias, admissão ou retorno de afastamento. Se o funcionário tiver qualquer um destes eventos (afastamentos, férias, admissão ou retorno de afastamento) e não for selecionada esta opção, não será pago o evento 959 - COMPLEMENTO DE COMISSÕES na folha de pagamento. O pagamento proporcional nos cálculos de Rescisões de Contrato será efetuado independentemente desta opção.
3.Pagar somente para comissionista puro: Marque esta opção se a garantia mínima for direcionada apenas aos comissionistas puro, ou seja, que não tem salário fixo, somente comissão.
4.Considerar como salário para o CAGED: Marcar esta opção para que o valor da garantia mínima seja considerado como salário contratual, no arquivo CAGED, para funcionários comissionistas puro.
5.Considerar como salário em afastamentos: No cálculo da folha, para esta combinação de dados (comissionista puro, considerando a garantia mínima em afastamento e afastamento no mês), será calculado o valor dos 15 dias pagos pela empresa com base no valor da garantia mínima. No caso de afastamento por acidente de trabalho, a base de FGTS será calculada considerando também o valor da garantia mínima.

Nos meses de afastamento e retorno com proporcionalidade, o valor da garantia mínima para composição destes valores também será considerado de forma proporcional.

As mesmas regras serão adotadas na rescisão de contrato, se no mês de cálculo houver o afastamento.


Quadro DSR sobre Comissões

Neste quadro, pode ser definida a forma de cálculo do evento 19 - DSR sobre Comissões:

Considerar dias úteis conforme o mês: com esta opção marcada, o cálculo do DSR sobre as comissões será efetuado conforme a fórmula valor da comissão / dias úteis * domingos e feriados.
Considerar dias úteis fixos: marcando esta opção, habilitará o campo "Quantidade de dias", para que seja informada a quantidade de dias úteis a ser utilizada no cálculo do evento 19.
 
Exemplo: se no campo Quantidade de dias for informado 25, o valor da comissão sempre será dividido por 25 e multiplicado pelos domingos e feriados referentes ao mês do cálculo.

 

OBSERVAÇÃO:

Para ambas as formas de cálculo, quando houver proporcionalidade em função de admissão, férias ou afastamento, o cálculo do DSR será também proporcional, conforme o calendário dos dias trabalhados.