Parâmetros Gerais do Fiscal

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Parâmetros Gerais do Fiscal

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Forma de Tributação: Utilizada para cálculo dos tributos e geração das obrigações acessórias. Apresenta a última informação preenchida na tela de Controle de Enquadramento Tributário. Para inserir novo enquadramento clique no ícone a frente da opção e preencha os dados da tela:

Tributacao1

Observação: Opção apresentada apenas para estabelecimento Matriz, os demais estabelecimentos (Filiais) assumirão a mesma informação.

 

IMPORTANTE: Ao cadastrar um novo estabelecimento o ícone somente será apresentado após preencher os campos obrigatórios e GRAVAR o cadastro.

 

Qualificação da Pessoa Jurídica: Selecione a qualificação da empresa, para posterior geração da DCTF. Este campo será habilitado somente para o estabelecimento matriz. Os demais estabelecimentos assumirão a mesma informação da matriz.
Qualificação para SPED-ECF: Este campo será preenchido automaticamente conforme a "Qualificação da Pessoa Jurídica", permitindo alteração e será habilitado somente para o estabelecimento matriz. Os demais estabelecimentos assumirão a mesma informação da matriz.
Tipo de Entidade para SPED-ECF: Este campo será habilitado somente se a Forma de Tributação for Imune ou Isenta (código 4 ou 5) e para o estabelecimento matriz. Os demais estabelecimentos assumirão a mesma informação da matriz.
Plano Referencial para SPED-ECF: Selecione o tipo do plano referencial a ser utilizado pela empresa. Ao vincular as contas contábeis as contas referenciais serão habilitadas conforme esse campo.

 

Mês/Ano de início das atividades: Informe a data referente ao início de atividades, no formato MM/AAAA. Esta data terá influência no cálculo do SIMPLES Federal, para fins de apuração do teto limite de enquadramento, que deve ser proporcional ao número de meses de atividade da empresa no exercício.

 

De acordo com as normas do SIMPLES, considera-se data de início de atividade aquela em que ocorrer a primeira operação após a constituição da empresa e integralização do capital, que traga mutação no patrimônio da pessoa jurídica. Essa data não será portanto a mesma da abertura da empresa. Ainda de acordo com as normas, devem ser desconsideradas as frações de meses. Isso significa que se a data de início de atividades não corresponder exatamente ao primeiro dia do mês, deve ser informado neste campo o mês e ano imediatamente seguintes. Essa regra não vale para o mês de dezembro, onde se considera o próprio mês, independente da data.

 

Exemplos:

Início da atividade em 01/07/2005: Informar em parâmetros 07/2005.

Início da atividade em 04/05/2005: Informar em parâmetros 06/2005.

Início da atividade em 17/12/2005: Informar em parâmetros 12/2005.

 

O preenchimento incorreto desse campo pode causar erros na apuração dos valores do SIMPLES, podendo inclusive causar o desenquadramento de ofício por parte do FISCO, gerando com isso grandes prejuízos para a empresa. Ao gerar a Declaração do Simples referente a esse exercício é solicitado o dia e mês de início de atividade. Nessa declaração devem também ser observados esses mesmos procedimentos.

 


 

Em Apuração de Tributos Federais, deve-se definir a forma de apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS:

 

Regime de competência: Nesta opção, os tributos serão calculados a partir do lançamento das notas fiscais e bases/valores extras.

 

Regime de caixa: Nesta opção, os tributos serão calculados a partir do lançamento dos recebimentos.

 

Este quadro será exibido somente para o estabelecimento matriz. Os demais estabelecimentos assumirão a mesma informação da matriz.


 

Alíquota de FUNRURAL (Comercialização): Informe a alíquota de tributação para fins de cálculo do FUNRURAL sobre a comercialização da Produção Rural, por pessoa jurídica. Este tributo será calculado sobre as saídas, desconsideradas as devoluções de venda.

 

Código de Receita FUNRURAL: Informe o código de recolhimento a ser emitido na GPS de recolhimento do FUNRURAL sobre a comercialização da Produção Rural, por pessoa jurídica.

 

Utiliza ECF - Emissor de Cupom Fiscal: Esta opção deve ser selecionada quando a empresa utiliza a Emissão de Cupom Fiscal. Não será permitido o acesso aos lançamentos de ECF se esta opção estiver desmarcada.

 

Lançamento: Determine o tipo de lançamento que deve ser aplicado na geração da nota fiscal de saída referente ao Cupom Fiscal.  (F12)

 

Cliente: Selecione um cliente que será sempre utilizado nos lançamentos de ECF. Ex: Clientes Diversos.

 

Nat. Operação: Informe o CFOP referente a venda. (F12)

 

Classificação 1: Selecione a classificação contábil a ser utilizada. (F12)

 

Classificação 2: Selecione a classificação contábil a ser utilizada. (F12)

 

Nat. Operação ST: Informe o CFOP de Substituição Tributária.(F12)

 

Nat. Operação Combustíveis: Informe o CFOP referente a combustíveis.

 

Caixa/Banco: Selecione o Caixa ou Banco que será utilizado para a contabilização dos ECF's. O Caixa/Banco deve estar cadastrado em Cadastros/ Contabilização.
 
Obs.: Este campo é obrigatório somente quando a empresa utiliza Integração Contábil.

 


Opção Serviços de Comunicação/Telecomunicação: se marcada, deve ser definido se a empresa é obrigada ou não ao convênio 115/2003. Marcando esta opção, será possível efetuar lançamentos de notas de saída com informações de serviços de comunicação/telecomunicação, no Fiscal (Lançamentos\ Notas de Saída), de modo a permitir a geração do SPED Fiscal (registros D695 e D696) e SPED PIS/COFINS (registros D600, D601 e D605).

OBS.: Para efetuar estes lançamentos fiscais de saída é necessário que o modelo das notas seja 21 ou 22, pois somente para estes modelos irá habilitar os campos para informações referentes a Serviços de Comunicação/Telecomunicação (campos da aba Itens e aba Complemento).

 

Obrigada ao convênio 115/2003: marcando esta opção os campos referentes a serviços de comunicação/telecomunicação ficarão habilitados no lançamento de saída, para os modelos 21 e 22 e serão geradas as informações destes lançamentos para o SPED Fiscal (registros D695 e D696) e SPED PIS/COFINS (registros D600, D601 e D605).

 

No SPED Fiscal somente serão gerados os registros D695 e D696 com lançamentos importados através da rotina Utilitários\ Importação\ Layout Convênio 115/2003. Isso porque somente os lançamentos importados possuem a "Chave de codificação do arquivo mestre", obrigatória para estes registros no SPED Fiscal.

 

Não obrigada ao convênio 115/2003: marcando esta opção os campos referentes a serviços de comunicação/telecomunicação também ficarão habilitados no lançamento de saída, para os modelos 21 e 22 e serão geradas as informações destes lançamentos somente para o SPED PIS/COFINS (registros D600, D601 e D605). Para geração do SPED PIS/COFINS serão considerados tanto os lançamentos importados do arquivo do convênio, como os incluídos manualmente.