Controle de Enquadramento Tributário

Navegação:  Gerenciador de Sistemas > Empresas > Cadastro de Empresas > Cadastro de Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal > Tributação > Geral >

Controle de Enquadramento Tributário

Página anteriorVoltar ao tópico principalPróxima página

Controle de Enquadramento Tributário: A tela no parâmetro do estabelecimento não permitirá mais a mudança do enquadramento tributário. Sempre que houver alteração a manutenção deve ser realizada por meio desta tela.

 

Enquadramento1

 

Estabelecimento: Apresenta o estabelecimento Matriz. Não é permitido realizar alteração.

 

Forma de Tributação: Indicar os enquadramentos que a empresa possui conforme o período correspondente, as opções apresentadas são:

0 - Lucro Real Trimestral

1 - Lucro Real Anual

2 - Lucro Presumido

3 - Lucro Arbitrado

4 - Imune do IRPJ/CSLL

5 - Isenta do IRPJ/CSLL

6 - Simples nacional (anteriormente era - Não se aplica)

 

Data Início: Indicar período que teve o início do enquadramento.

Data Fim: Indicar período final do enquadramento.

 

Pontos importante referente ao preenchimento dos campos data:

 

Data Início:

- Não é permitido inserir data anterior a de início de atividade da empresa.

- Apenas é permitido inserir data igual início de atividade ou em janeiro do ano calendário quando se tratar de Simples Nacional.

 

Ao inserir um novo enquadramento, será gerado automaticamente o enquadramento anterior, exemplo:

Empresa possui início de atividade em 01/2000 e no campo Forma de Tributação está informado Simples Nacional. Supondo que sejam inseridas as informações abaixo na tela de Controle de Enquadramento tributário:

 Forma de Tributação = Lucro Real Anual

 Data Início = 01/2023

 

O lançamento automático será preenchido da seguinte forma:

 Forma de Tributação = Simples nacional

 Data Início = data de início de atividade da empresa

 Data Fim = mês anterior ao novo enquadramento

 

Enquadramento2

 

Não é permitido inserir enquadramento com a mesma data, o sistema emitirá um aviso e não será possível gravar.

 

 

Data Fim:

- Se o campo Data Fim não for preenchido, será indicado automaticamente a data 12/2100.

- Para cadastros onde a Data Fim for menor que atual, ao gravar o cadastro será apresentada a mensagem a seguir, e ao clicar em OK será salvo os dados:

 

Enquadramento3

 

Neste caso acima, é obrigatório informar o próximo enquadramento para o estabelecimento/empresa selecionado. Não será permitido sair da tela sem preencher novo enquadramento e esta mensagem será apresentada:

 

Enquadramento4

 

Regras sobre enquadramento:

Quando realiza o lançamento de novo enquadramento com o período que já possui apuração realizada, apresentará um aviso indicando se deseja confirmar a inclusão:

- Ao informar ‘Sim’, ele grava e poderá inserir o próximo enquadramento ou sair da tela.

- Ao informar ‘Não’, volta para a tela de enquadramento para realizar o ajuste de data para permitir gravar.

 

Enquadramento5

 

Quando indicado o enquadramento para o Simples Nacional será apresentada a mensagem com a orientação sobre a configuração da aba Simples Nacional do cadastro de estabelecimento:

 

Enquadramento6

 

IMPORTANTE: A informação sobre o enquadramento tributário possui o intuito de manter o histórico de quais tributações a empresa foi enquadrada no decorrer dos anos de sua atividade. Não será armazenada as configurações referentes as demais abas de tributação do cadastro de estabelecimento.