Parâmetros de Tributos da Folha de Pagamento

Navegação:  Gerenciador de Sistemas > Empresas > Cadastro de Empresas > Parâmetros > Folha de Pagamento >

Parâmetros de Tributos da Folha de Pagamento

Página anteriorVoltar ao tópico principalPróxima página

Esta rotina contém campos para informar os Códigos da Receita, para posterior emissão dos DARFs de IRRF e do PIS e Informações para o INSS, como Códigos da Previdência para emissão da GPS. Estes códigos serão utilizados para geração das guias na rotina Tributos/ Apuração Mensal, do Folha de Pagamento.

 


Quadro - Informações para o INSS:

 

Neste quadro são informados os códigos para pagamento da GPS e parametrizada a empresa caso possua valores extras de INSS para o cálculo da GPS ou informação a Previdência Social através da SEFIP.

 

Códigos de Pagamento para Emissão da GPS\ Pagamento Mensal/13º Salário:

 

Completa: Informe os códigos para pagamento da GPS completa, ou seja, quando a mesma possui valores a recolher no campo 06. Estes códigos são utilizados para a apuração do INSS da folha mensal e do 13º salário em Tributos/ Apuração Mensal. Informar código para recolhimento de empresa com CNPJ ou empresa com CEI, conforme for o caso.

 

Exclusivo Outras Entidades: Informe os códigos para GPS de pagamento exclusivo de outras entidade, ou seja, quando a GPS possui valor a recolher apenas no campo 09. Estes códigos são utilizados para a apuração do INSS da folha mensal e do 13º salário em Tributos/ Apuração Mensal. Informar código para recolhimento de empresa com CNPJ ou empresa com CEI, conforme for o caso.

 

Complemento Salarial por Acordo/Convenção/Dissídio: Informe os códigos de pagamento do INSS para emissão da GPS decorrente de Complemento Salarial e Rescisão Complementar do tipo Acordo/Convenção/Dissídio. Estes códigos são utilizados para a apuração do INSS de complemento de salário. Informar código para recolhimento de empresa com CNPJ ou empresa com CEI, conforme for o caso.

 

Calcular Juros na Compensação de INSS: Quando marcada esta opção ao compensar os valores de INSS, de Recolhimento Indevido, Retenção sobre Nota Fiscal, Salário Família e/ou Salário Maternidade não compensados em época própria, será calculado juros sobre para atualização do valor que será compensado, conforme orientações da IN RFB 900, Art. 84.

 

Como será feito o cálculo dos juros:

 

a) Base de cálculo dos juros para atualização das compensações: sempre será o valor original de crédito do tributo.

 

b) Cálculo dos juros:

- Compensação no mês seguinte ao crédito: 1% (um por cento) no mês subsequente ao de crédito da compensação/retenção e/ou dedução sobre o valor original do crédito (compensação/dedução/retenção);

 

- Compensação nos demais meses: 1% (um por cento) no mês em que for efetuada a compensação + juros SELIC, acumulados mensalmente, relativamente aos meses intermediários - valor dos juros compensados anteriormente.

 

Quando houver cálculo de juros para atualização da compensação, primeiro será deduzido da GPS o valor dos juros, se restar valor de INSS parte empresa + segurados no campo 06, após compensados os juros, será compensado o valor do saldo da compensação.

Exemplo:

 

Salário Maternidade de R$ 1.000,00, data de crédito 10/2012:

 

- Cálculo dos juros em 11/2012 = 1000,00 * 1% = 10,00

 

- Cálculo dos juros em 01/2013 = valor original do crédito * (1% + SELIC intermediária, ou seja, SELIC dos meses 11/2012 + 12/2012) - juros compensados anteriormente.

1000,00 * (1% + 0,55% + 0,55%) = 21,00 - 10,00 = 11,00

 

- Cálculo dos juros em 02/2013 = valor original do crédito * (1% + SELIC intermediária, ou seja, SELIC dos meses 11/2012 + 12/2012 + 01/2013) - juros compensados anteriormente.

1000,00 * (1% + 0,55% + 0,55% + 0,60) = 27,00 - 10,00 - 11,00 = 6,00

 

- E assim sucessivamente até que não tenha mais valor a compensar deste lançamento de crédito.

 

Utilizar Informação de Valores Extras: Marcar esta opção caso deseje que ao executar o cálculo da Apuração Mensal o sistema valide se existem Valores Extras informados nas rotinas de Valores Extras para Sefip, pois alguns destes valores são utilizados para o cálculo da GPS e outros para informação à Previdência Social através da SEFIP, caso não existam valores informados é exibido um alerta durante o cálculo.

 

São considerados valores extras:

 

Valor devido à cooperativa de trabalho
Produção Rural Pessoa Jurídica
Produção Rural Pessoa Física
Receita de Eventos Desportivos

 


Quadro - Códigos da Receita para Emissão do DARF:

 

Informe para cada tributo o código da receita para recolhimento do IRRF e do PIS. Estes códigos são utilizados na rotina Tributos\ Apuração Mensal para geração dos DARFs. Ao lado informe o dígito verificador que será utilizado para geração da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Para consultar os códigos/variações, acesse o link abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/

 


Quadro - Códigos para Geração de SEFIP:

 

Informe os códigos de recolhimento para geração da SEFIP. Estes códigos serão considerados na geração da SEFIP através da rotina Processamentos Agrupados.

 

Para consultar códigos de pagamento da GPS, acesse o link abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/GPS/RelCodigos.htm