Consulta de Recibos

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Consulta de Recibos

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Nesta rotina é possível visualizar os recibos calculados.

 

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No recibo, são calculados automaticamente os eventos de horas trabalhadas, DSR sobre as horas trabalhadas, férias proporcionais e 13° proporcional. Também, são calculados outros eventos variáveis que possam ter sido lançados na digitação de eventos.

 

ATENÇÃO

Em relação a outros eventos que possam ser digitados, há uma limitação no tratamento do sistema. Ou seja, somente alguns eventos variáveis poderão ser lançados e calculados automaticamente, sendo eles: comissão (eventos do grupo 46), horas extras (eventos do grupo 26), periculosidade (evento 6), insalubridade (eventos 5 e 39), adicional noturno (evento 37). Outros eventos não serão calculados automaticamente.

 

Veja abaixo, a fórmula de cálculo de alguns eventos:

 

Evento 2- Horas Trabalhadas:

(Quantidade de horas * valor do salário hora)

 

Evento 99117- DSR Trabalho Intermitente

(Valor das horas trabalhadas / 6)

 

Evento 112- 13° Salário

((Valor da horas trabalhadas + Valor do DSR + valor de outros eventos variáveis) / 12)

 

Evento 121- Férias Normais

((Valor da horas trabalhadas + Valor do DSR + valor de outros eventos variáveis) / 12)

 

Evento 128- Adicional de 1/3 s/ férias

(Valor das férias normais / 3)

 

Outros possíveis eventos

Podem ser lançados outros adicionais (horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, etc).

Para cálculo destes eventos, considera como um horista, conforme o valor do salário hora e, considera a fórmula de cálculo de cada evento. Para eventos em que é necessário calcular sobre o valor do salário base, irá considerar sempre 220 horas e depois, fazer o valor proporcional a quantidade de horas trabalhadas.

 

Exemplos:

 

Evento 9 (hora extra 50%)

((salário hora * (percentual da hora extra + 1))*quantidade de horas extras)

 

Evento 37 (adicional noturno 20%)

(((salário hora * quantidade de horas noturnas) * percentual do adicional noturno)*1,142857)

 

Evento 6 (periculosidade 30%)

(salário base * 0,3)

 

No recibo do intermitente, os impostos também são calculados de forma diferente. No mesmo recibo é pago salário, férias e 13° salário, que possuem bases de cálculo distintas para INSS, FGTS e IRRF.

 

O INSS é calculado de forma separada para salário + férias e para 13° salário.

 

O FGTS é calculado de forma separada para salário + férias e para 13° salário.

 

O IRRF é calculado de forma separada para salário, para férias e para 13° salário.

 

Se houver mais de um recibo no mesmo mês, o INSS é calculado de forma cumulativa na competência, respeitando o teto. Bem como, o IRRF é calculado de forma cumulativa conforme a data de pagamento dos recibos na mesma competência.

 

Na consulta do recibo é possível visualizar as bases separadas, bem como o acumulado entre os recibos.

 

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ATENÇÃO:

Em função dos cálculos acumulados, é necessário muito cuidado ao estornar recibos processados anteriormente, pois o sistema não refaz o cálculo, quando por exemplo estorna um recibo ou inclui recibo no meio dos períodos já processados.

 

Nos valores acumulados, irá considerar também valores gerados em rescisão de contrato, caso ocorra em mês que tenha recibos também, visto que, as bases neste cenário devem ser acumuladas também.