Trabalho Intermitente

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Trabalho Intermitente

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Neste menu estarão agrupadas as principais rotinas relacionadas ao cálculo de recibos para contrato de trabalho intermitente.

 

Segue um resumo da legislação relacionada a este tipo de contrato:

 

 

O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

 

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

 

O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:

 

a) identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;

 

b) valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. O valor previsto não será inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função; e

 

c) o local e o prazo para o pagamento da remuneração.

 

Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 24 horas para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa.

 

Na data acordada para pagamento o empregado receberá, de imediato, as seguintes parcelas:

 

a) remuneração relativa ao período trabalhado;

 

b) repouso semanal remunerado correspondente;

 

c) férias proporcionais com acréscimo do terço constitucional;

 

d) 13º salário proporcional;

 

e) adicionais legais.

 

Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas anteriormente mencionadas não poderá ser estipulado por período superior a um mês, contado a partir do primeiro dia do período de prestação de serviço.

 

A cada 12 meses (período aquisitivo), o empregado adquire direito a usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador, podendo mediante acordo com o empregador parcelar suas férias em até 3 períodos.

 

O auxílio-doença do trabalhador contratado na modalidade intermitente será devido ao a partir da data do início da incapacidade. Assim, a empresa não estará obrigada a pagar os 15 primeiros dias de afastamento.

 

O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social

 

Constatada a prestação dos serviços pelo empregado, estarão satisfeitos os prazos relativos à convocação para o trabalho bem como o prazo para responder ao chamado.

 

É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente:

 

a) locais de prestação de serviços;

 

b) turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços;

 

c) formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços;

 

d) formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados.

 

Considera-se período de inatividade o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços.

 

Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

 

O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.

 

Decorrido o prazo de 1 ano sem qualquer convocação do empregado pelo empregador, contado a partir da data da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente.

 

Ressalvadas as hipóteses de justa causa, em caso de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias:

 

a) pela metade:

 

a.1) o aviso prévio indenizado (o aviso prévio será necessariamente indenizado);

 

a.2) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (multa rescisória); e

 

b) na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

 

É permitida a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada a até 80% do valor dos depósitos.

 

As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

 

No cálculo da média serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos 12 meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.

 

A extinção do contrato de trabalho intermitente não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

 

Até 31.12.2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses, contado da data da demissão do empregado.

 

(Fonte: IOB On-line)

 

 

Este tipo de contrato possui muitas regras específicas, mas a regulamentação não traz resposta para todas as questões, em relação a operacionalização deste modelo de contratação.

 

O tratamento do sistema visa atender a nova modalidade quanto aos processamentos normais, devidos ao funcionário, bem como, a geração destas informações ao eSocial. Inclusive, boa parte da implementação foi baseada nas regras do eSocial, quanto a convocação de trabalho e quanto ao cálculo dos recibos, vinculados a convocação.

 

Itens relacionados:

 

Convocação para Trabalho Intermitente
Digitação de Eventos
Cálculo de Recibos
Consulta de Recibos
Alteração de Processamentos
Emissão de Recibos
Relação de Recibos