Parâmetros

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Nesta tela é possível cadastrar os parâmetros para cálculo da rescisão complementar por acordo/convenção/dissídio.

 

Sindicato: informe o Sindicato a que se refere o cálculo da rescisão complementar, que teve o reajuste em atraso.

 

Ano Base: selecione o ano base a que se refere o acordo/convenção/dissídio. Este ano base deve estar previamente cadastrado em Cadastros\ Genéricos\ Sindicatos - opção Convenção Coletiva.

 

Mês/ Ano para pagamento: informar mês/ano em que ocorrerá o pagamento do complemento salarial.

 

Período de complemento: corresponde ao período que será calculada a diferença salarial, podendo ser somente o mês da rescisão normal como também, meses anteriores ao desligamento. Neste campo da tela, o período final será sempre o mês de pagamento da complementar.

 

Exemplo: se a data base do Sindicato é mês 01, e o reajuste salarial foi efetivamente firmado no mês 06, o período do complemento abrangerá os meses 01 até o mês informado para pagamento da complementar, observando-se a data de desligamento do funcionário (a data do desligamento não deve ser anterior ao início do período do complemento).

 

Calcular diferenças de garantia mínima: utilizado para funcionários comissionistas onde há pagamento de garantia mínima em folha mensal.

 

Calcular complemento: caso o cadastro do parâmetro já tenha sido efetuado, ao sair da rotina e entrar novamente, esse atalho pode ser utilizado para redirecionar a tela de cálculo da rescisão complementar.

 

Após preenchimento das informações do quadro "Parâmetros para cálculo", as etapas para configuração serão habilitadas para edição.

 

Etapa 1 - Seleção de grupos: nessa etapa serão listados todos os grupos de eventos que, em regra, são utilizados para cálculo da rescisão complementar por acordo/convenção/dissídio. Os campos de seleção desses grupos de eventos virão, como padrão, todos marcados. Caso seja determinado que algum grupo de evento não deva compor o cálculo da rescisão complementar, basta desmarcar o check na coluna "Calcular".

 

Etapa 2 - Seleção de Eventos: nessa etapa serão listados os eventos padrões que podem ser ou não considerados no cálculo da rescisão complementar por acordo/convenção/dissídio. Os campos de seleção desses eventos serão apresentados incialmente, como padrão, todos marcados. Para que algum destes eventos não seja considerado no cálculo, o mesmo deverá ser desmarcado.

 

Etapa 3 - Personalizar: nessa etapa será possível personalizar quais eventos deseja adicionar ou remover do cálculo da rescisão complementar.

 

Adicionar eventos para cálculo: nesse primeiro quadro, será permitida a inclusão deeventos para que sejam considerados no cálculo da rescisão complementar, desde que não sejam eventos pertencentes aos grupos marcados na etapa 1 ou eventos selecionados na etapa 2.

 

Remover eventos para cálculo: nesse segundo quadro, será possível informar eventos para exceção aos grupos selecionados na etapa1 ou desconsiderar qualquer outro evento, desde que não esteja marcado na etapa 2. Exemplo: na etapa 1 está selecionado o grupo 9 - Férias, porém o sindicato determina que o evento 128 - Adicional de 1/3 sobre Férias não entre para o cálculo do complemento. Desta maneira, o usuário deverá deixar o grupo marcado na etapa 1 e informar o evento 128 no campo "Remover eventos para cálculo" na etapa 3.

 

  Para incluir uma sequência ou múltiplos eventos, deverá ser utilizado o campo "Eventos" ou o ícone da "Lupa" ao lado desse mesmo campo.

  Para informar um intervalo de eventos, utilizar o caractere hífen como separador. Exemplo: "1-5", serão considerados os eventos 1, 2, 3, 4 e 5.

  Para informar eventos de maneira individual, utilizar o caractere ponto e vírgula. Exemplo:" 10;20;30", serão considerados os eventos 10, 20  e 30.

  Os dois caracteres poderão ser usados numa mesma inclusão. Exemplo: "1-5;30", serão considerados os eventos 1, 2, 3, 4, 5 e 30.

 

 

Observação:

Se para a mesma convenção coletiva, o pagamento da rescisão complementar ocorrer em vários meses, deverá ser criado um parâmetro para cada mês de pagamento, como por exemplo, se no mês 11/2025 será pago para alguns funcionários e no mês 12/2025 para outros. Neste caso, deverão ser criados dois parâmetros, um para cada mês/ano de pagamento do complemento.