Salários Retroativos para Complemento

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Salários Retroativos para Complemento

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Esta rotina pode ser utilizada quando a convenção coletiva estipular o pagamento do complemento salarial tendo como base pisos salariais diferentes entre os meses que compreendem o período do complemento.

 

Mês/Ano Pagamento: Informar o mês/ano que saiu a convenção.

 

Funcionário: Selecionar o funcionário que terá os salários retroativos para o cálculo do complemento..

 

No quadro Salários informe os campos:

 

Período de Referência: Informar o período que deve ser considerado para o cálculo do complemento..

 

Salário: Informar o valor de salário devido no período de referência informado.

 

Esta alteração trata casos específicos de sindicatos que definem regras diferenciadas para reajustes salariais em atraso, que geram cálculo de complemento salarial.

 

Por exemplo:

A data base do sindicato é janeiro/2015. Porém, o reajuste saiu apenas em julho/2015, com os seguintes valores salariais, para determinado piso, que até 12/2014 era de R$ 800,00.

 

De 01/2015 a 02/2015 – salário de R$ 900,00

De  03/2015 a 04/2015 – salário de R$ 1.006,00

A partir de 05/2015 – salário de R$ 1.050,00

 

Para calcular o complemento considerando estes três salários, executar o seguinte procedimento:

 

a)Na tela de cálculo da rescisão complementar, informar o novo salário de R$1.050,00.

 

b)Em Módulos\ Rescisão de Contrato\ Complementar\ Por Acordo/Convenção/Dissídio\ Salários Retroativos para Complemento, informar os valores intermediários para cada funcionário com complementar que recebe este piso salarial, conforme abaixo:

 

Mês para pagamento: 07/2015

Faixa 1: 01/2015 a 02/2015 – R$ 900,00

Faixa 2: 03/2015 a 04/2015 – R$ 1.006,00

 

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Ao calcular a rescisão complementar, estes salários serão considerados no cálculo, conforme sua vigência.

 

Seguindo o exemplo, o cálculo do complemento ficará desta forma:

 

Para 01/2015 será considerado o salário de R$ 900,00, informado em salários retroativos.
Para 02/2015 será considerado o salário de R$ 900,00, informado em salários retroativos.
Para 03/2015 será considerado o salário de R$ 1.006,00, informado em salários retroativos.
Para 04/2015 será considerado o salário de R$ 1.006,00, informado em salários retroativos.
Para 05/2015 será considerado o salário de R$ 1.050,00, informado na tela de cálculo de rescisão complementar.
Para 06/2015 será considerado o salário de R$ 1.050,00, informado na tela de cálculo de rescisão complementar.

 

OBS.: Para o período em que não tiver salário retroativo, será considerado o salário vigente do cadastro do funcionário ou na tela de cálculo da complementar, conforme for o caso.

 

 

Veja como ficará o cálculo, na memória de cálculo do complemento:

 

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ATENÇÃO:

Este exemplo refere-se a valores de piso salarial de uma determinada função. Para o mesmo sindicato, podem haver diversas regras, por cada piso salarial e também como regra geral, através de percentual de reajuste. Independente do caso, poderá ser utilizada esta funcionalidade, visto que o lançamento dos salários retroativos intermediários deverá ser realizado por funcionário e cada um pode estar relacionado a uma regra diferente.