Nesta rotina devem ser cadastrados os anos-calendário referentes à Participação nos Lucros e Resultados da empresa.
O PLR de um ano calendário pode ser pago em até doze parcelas e o Imposto de Renda da segunda parcela deve ser recalculado com base nas parcelas anteriores.
Desta forma, para que o sistema identifique se o pagamento do PLR referente ao calendário será efetuado em mais de uma parcela, deverá ser efetuado o cadastro do ano-calendário.
Este cadastro deve ser efetuado mesmo que o pagamento do PLR ocorra em apenas uma parcela.
➢ | Mês/Ano de pagamento: Informar o mês/ano que está sendo pago o PLR, que pode ser parcela única ou até doze parcelas. |
➢ | Ano-Calendário: Informar de qual ano calendário refere-se o pagamento. |
Exemplo 1:
Pagamento de PLR referente a 2020 em parcela única em 01/2020.
Deve-se efetuar um cadastro:
- Mês/ano pagamento: 01/2020
- Ano-calendário: 2020
Exemplo 2:
Pagamento de PLR referente a 2021 com duas parcelas, sendo a primeira em 01/2021 e a segunda em 03/2021.
Deve-se efetuar dois cadastros:
- Mês/ano pagamento: 01/2021
- Ano-calendário: 2021
- Mês/ano pagamento: 03/2021
-Ano-calendário: 2021
Neste segundo exemplo, para calcular o IRRF do pagamento da segunda parcela, será considerado o valor da primeira parcela, reaplicando a tabela legal e deduzindo possível valor de IRRF descontado na primeira parcela.
1ª Parcela 01/2021: 10.000 x 15% = 1.500 - 1.244,99(dedução tabela legal) = R$ 255,01.
2ª Parcela 03/2021: 10.000
Base de IRRF Total: 20.000 x 27,50 = 5.500 - 3.051,53(dedução tabela legal) = 2.448,47 - 255,01 (IRRF 1ªparcela) = R$ 2.193,46.
OBSERVAÇÃO:
O Art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), dispõe que para o cálculo do IRRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial).
É imprescindível o cadastramento dos anos-calendário de PLR, mesmo que de forma retroativa, para que os cálculos sejam efetuados de forma correta.
Se não houver cadastro de ano-calendário, ao tentar digitar evento de PLR (evento do grupo 56), será exibido uma mensagem de alerta, não permitindo o lançamento.