Ano-Calendário - PLR

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Ano-Calendário - PLR

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Nesta rotina devem ser cadastrados os anos-calendário referentes à Participação nos Lucros e Resultados da empresa.

 

O PLR de um ano calendário pode ser pago em até doze parcelas e o Imposto de Renda da segunda parcela deve ser recalculado com base nas parcelas anteriores.

 

Desta forma, para que o sistema identifique se o pagamento do PLR referente ao calendário será efetuado em mais de uma parcela, deverá ser efetuado o cadastro do ano-calendário.

 

Este cadastro deve ser efetuado mesmo que o pagamento do PLR ocorra em apenas uma parcela.

 

Mês/Ano de pagamento: Informar o mês/ano que está sendo pago o PLR, que pode ser parcela única ou até doze parcelas.

 

Ano-Calendário: Informar de qual ano calendário refere-se o pagamento.

 

 

Exemplo 1:

Pagamento de PLR referente a 2020 em parcela única em 01/2020.

Deve-se efetuar um cadastro:

- Mês/ano pagamento: 01/2020

- Ano-calendário: 2020

 

Exemplo 2:

Pagamento de PLR referente a 2021 com duas parcelas, sendo a primeira em 01/2021 e a segunda em 03/2021.

Deve-se efetuar dois cadastros:

- Mês/ano pagamento: 01/2021

- Ano-calendário: 2021

 

- Mês/ano pagamento: 03/2021

-Ano-calendário: 2021

 

Neste segundo exemplo, para calcular o IRRF do pagamento da segunda parcela, será considerado o valor da primeira parcela, reaplicando a tabela legal e deduzindo possível valor de IRRF descontado na primeira parcela.

 

1ª Parcela 01/2021: 10.000 x 15% = 1.500 - 1.244,99(dedução tabela legal) = R$ 255,01.

 

2ª Parcela 03/2021: 10.000

Base de IRRF Total: 20.000 x 27,50 = 5.500 - 3.051,53(dedução tabela legal) = 2.448,47 - 255,01 (IRRF 1ªparcela) = R$ 2.193,46.

 

 

OBSERVAÇÃO:

 

O Art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), dispõe que para o cálculo do IRRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial).

 

É imprescindível o cadastramento dos anos-calendário de PLR, mesmo que de forma retroativa, para que os cálculos sejam efetuados de forma correta.

 

Se não houver cadastro de ano-calendário, ao tentar digitar evento de PLR (evento do grupo 56), será exibido uma mensagem de alerta, não permitindo o lançamento.