Processos Judiciais/Administrativos

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Processos Judiciais/Administrativos

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Os processos cadastrados nesta rotina serão utilizados em diversas outras rotinas no sistema, para justificar algum procedimento diferenciado executado pela empresa.

 

Devem ser cadastrados todos os processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais partícipes do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias.

 

Este cadastro exige a análise prévia da situação do processo administrativo/judicial pelo empregador/contribuinte antes do seu cadastramento, devendo estar em um dos indicativos de decisão relacionados acima.

 

Regras da Tela:

 

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Código: Este código será utilizado como vínculo em outras rotinas do sistema.

 

Número do Processo: Informe o número do processo, que pode ter letras e números.

 

Tipo de Processo: Selecione o tipo de Processo dentre as opções:
o1- Administrativo
o2- Judicial
o4- Processo FAP de exercício anterior a 2019

 

Descrição: Informe a descrição do processo.

 

 

Quadro Vigência

 

Informe o mês/ano de início da vigência. Esta data pode inclusive ser anterior a data da decisão.

 

 

Aba Dados do Processo

 

 

Indicativo de Autoria: Só precisa ser informado se o processo for do tipo 2 Judicial, sendo as opções diponíveis:
oPróprio contribuinte
oOutra entidade, empresa ou empegado

 

Indicativo de Matéria: selecionar entre:
o1- Exclusivamente Tributária ou tributária e FGTS
o7- Exclusivamente FGTS

 

Os campos “Código de Identificação da Vara” “UF da Vara”, “Município” e   são de preenchimento obrigatório.

Neste campo, deve ser considerada a vara da instância originária (vara de distribuição).

 

 

Aba Suspensão de Exigibilidade

 

A aba Suspensão e Exigibilidade é habilitada apenas quando selecionado o Indicativo de Matéria igual a 1-  Exclusivamente Tributária ou tributária e FGTS.

 

Código do Indicativo: Informe o código do indicativo do processo judicial.

 

Indicativo de Suspensão: O indicativo de suspensão muda de acordo com o tipo de processo, sendo eles:

 

Processo tipo 01 -Administrativo:

o03 - Depósito Administrativo do Montante Integral
o14 - Contestação Administrativa FAP
o92 - Sem suspensão da exigibilidade

 

Processo tipo 02 - Judicial:

o01 - Liminar em Mandado de Segurança
o02 – Depósito Judicial do Montante Integral
o04 - Antecipação de Tutela
o05 - Liminar em Medida Cautelar
o08 - Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
o09 - Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
o10 - Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
o11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
o12 - Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
o13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
o90 - Decisão Definitiva a favor do contribuinte
o92 - Sem suspensão da exigibilidade

 

Informar também a data da decisão e o indicativo de depósito do montante integral.

 

Sempre que houver alguma nova decisão no processo, esta deve ser cadastrada para que a informação seja enviada ao eSocial.