Os processos cadastrados nesta rotina serão utilizados em diversas outras rotinas no sistema, para justificar algum procedimento diferenciado executado pela empresa.
Devem ser cadastrados todos os processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais partícipes do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias.
Este cadastro exige a análise prévia da situação do processo administrativo/judicial pelo empregador/contribuinte antes do seu cadastramento, devendo estar em um dos indicativos de decisão relacionados acima.
Regras da Tela:
• | Código: Este código será utilizado como vínculo em outras rotinas do sistema. |
• | Número do Processo: Informe o número do processo, que pode ter letras e números. |
• | Tipo de Processo: Selecione o tipo de Processo dentre as opções: |
o | 1- Administrativo |
o | 2- Judicial |
o | 4- Processo FAP de exercício anterior a 2019 |
• | Descrição: Informe a descrição do processo. |
Quadro Vigência
• | Informe o mês/ano de início da vigência. Esta data pode inclusive ser anterior a data da decisão. |
Aba Dados do Processo
• | Indicativo de Autoria: Só precisa ser informado se o processo for do tipo 2 Judicial, sendo as opções diponíveis: |
o | Próprio contribuinte |
o | Outra entidade, empresa ou empegado |
• | Indicativo de Matéria: selecionar entre: |
o | 1- Exclusivamente Tributária ou tributária e FGTS |
o | 7- Exclusivamente FGTS |
• | Os campos “Código de Identificação da Vara” “UF da Vara”, “Município” e são de preenchimento obrigatório. |
Neste campo, deve ser considerada a vara da instância originária (vara de distribuição).
Aba Suspensão de Exigibilidade
A aba Suspensão e Exigibilidade é habilitada apenas quando selecionado o Indicativo de Matéria igual a 1- Exclusivamente Tributária ou tributária e FGTS.
• | Código do Indicativo: Informe o código do indicativo do processo judicial. |
• | Indicativo de Suspensão: O indicativo de suspensão muda de acordo com o tipo de processo, sendo eles: |
Processo tipo 01 -Administrativo:
o | 03 - Depósito Administrativo do Montante Integral |
o | 14 - Contestação Administrativa FAP |
o | 92 - Sem suspensão da exigibilidade |
Processo tipo 02 - Judicial:
o | 01 - Liminar em Mandado de Segurança |
o | 02 – Depósito Judicial do Montante Integral |
o | 04 - Antecipação de Tutela |
o | 05 - Liminar em Medida Cautelar |
o | 08 - Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte |
o | 09 - Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF |
o | 10 - Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte |
o | 11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte |
o | 12 - Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte |
o | 13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo |
o | 90 - Decisão Definitiva a favor do contribuinte |
o | 92 - Sem suspensão da exigibilidade |
Informar também a data da decisão e o indicativo de depósito do montante integral.
Sempre que houver alguma nova decisão no processo, esta deve ser cadastrada para que a informação seja enviada ao eSocial.