Funcionário / Observação

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Funcionário / Observação

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Informe as observações necessárias para o cadastro do funcionário.

 

Funcionário: Selecione o funcionário.

 

Data: Informe uma data para a inclusão da observação no formato DD/MM/AAAA.
Descrição: Motivo da observação.
No quadro Observação, inclua a observação com detalhes.
As observações poderão ser listadas na Ficha de Registro de Empregado Informatizada, quando marcada a opção Listar na Ficha de Registro do Empregado.
Gerar no eSocial: se não marcar esta opção a informação não será transmitida ao eSocial. Se marcada, a observação será transmitida ao eSocial, conforme a regra:
Se a data de inclusão for igual à data de admissão, será enviada a informação através do S-2200, retificando este evento caso já tenha sido transmitido.
Se a data de inclusão for maior do que à data de admissão, trata-se de uma alteração contratual, então a observação será gerada no evento S-2206.

 

A observação gerada para o eSocial será levada para as anotações gerais da carteira de trabalho digital do trabalhador.

No botão Imprimir é possível imprimir uma listagem com todas as observações cadastradas para os funcionários.

 

 

As informações deste cadastro devem ser incluídas manualmente, porém o sistema poderá registrar automaticamente uma observação quando selecionada a opção Registrar Ocorrência no Cadastro do Funcionário, na emissão do relatório Advertência Disciplinar/Suspensão Disciplinar, em Relatórios/Funcionários.