Convenção Coletiva

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Convenção Coletiva

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Nesta rotina devem ser informados os dados da convenção.

 

Será habilitado somente para sindicato laboral.

 

É imprescindível o cadastro da convenção coletiva para efetuar o cálculo do complemento salarial.

 

 

Ano Base: Informar de qual ano base refere-se a convenção coletiva. Ano da data base correspondente, mesmo que tenha saído em atraso.

 

Data do Acordo: Informar a data em que foi firmado o acordo/convenção/dissídio junto ao sindicato. Esta informação será gerada no arquivo eSocial.

 

Número de Processo: Informar o número do processo do acordo/convenção/dissídio junto ao sindicato. Esta informação será gerada no arquivo SEFIP.

 

Vara: Informar o número da vara em que tramitou o processo. Esta informação será gerada no arquivo SEFIP.

 

Tipo de Acordo: Selecionar entre as opções: Acordo Coletivo; Convenção, Dissídio ou Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Esta informação será gerada no arquivo eSocial.