Não calculou o Salário Família

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Não calculou o Salário Família

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Acesse a rotina Cadastros / Funcionários, botão Dependentes;

 

Verifique se a coluna SF (salário família) está com S (sim) ou N (não) para os dependentes cadastrados;

 

Se SIM efetue o passo seguinte, se NÃO o dependente atingiu 14 (quatorze) anos e não tem mais direito a receber o benefício, ou o Parentesco não dá direito ao Salário Família.

 

Acesse a rotina Cadastros / Genéricos / Tabelas Legais;

 

Verifique se as Faixas para Salário Família estão corretamente cadastradas (Teto e Quotas);

 

Consulte a remuneração mensal do funcionário no Holerite;

Caso a remuneração mensal seja superior ao valor do teto máximo informado em Faixas para Salário Família, o funcionário não terá direito as quotas de salário família.

Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, para efeito de definição do direito à cota de salário-família.

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.