Desconto Indevido da Contribuição Sindical

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Desconto Indevido da Contribuição Sindical

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O desconto da Contribuição Sindical é efetuado automaticamente pelo sistema anualmente no mês de março, ou no mês seguinte a admissão do funcionário, conforme a legislação vigente. Caso o desconto tenha sido efetuado indevidamente, porque o funcionário já contribuiu no exercício, execute os passos a seguir:

Clique no menu Módulos/Pagamento Mensal/Estorno da Atualização;

 

Informe o número do funcionário a estonar;

 

Clique no botão OK para confirmar o estorno;

 

Acesse a rotina Cadastros / Funcionários;

 

Informe o código do funcionário e tecle Enter;

 

Clique sobre a guia Dados Funcionais;

 

Altere a "Situação da Contribuição Sindical" para JÁ CONTRIBUIU NO EXERCÍCIO;

 

Clique em OK e confirme a alteração clicando em Sim;

 

Clique em Módulos / Pagamento Mensal / Atualização Mensal;

 

 Informe o número do funcionário a atualizar;

 

 Clique no botão OK para confirmar o cálculo;

 

 Consulte o Holerite para confirmar o resultado da operação.

Observação: É necessário estornar a folha mensal antes de consultar o cadastro do funcionário, por que a "situação da contribuição sindical" é alterada automaticamente ao processar a folha, ou seja, se consultar o cadastro do funcionário após a atualização mensal visualizará a opção 2.