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Cadastro do Benefício Excepcional Mensal - MP 936

Nesta rotina o sistema gera o Cadastro do Benefício Excepcional Mensal - MP 936 e MP 1045, dos funcionários que realizarem o acordo de suspensão do contrato de trabalho, ou tiveram a redução da carga horária.

 

Funcionário: Informe o código do funcionário.

 

Data Inicio: Informe a data de referência no formato DD/MM/AAAA.

 

Tipo Acordo: Informar o tipo de acordo.

 

Tipo 0: Suspensão de contrato.
Tipo 1: Redução de carga Horaria.

 

% Redução: Este campo sera habilitado, quando a opção, tipo de acordo for igual a 1 Redução de Horaria, informar o percentual da redução.

 

Duração (dias): Neste campo informar a quantidade de dias.

 

Data Final: Preenchimento automático de acordo com a quantidade de dias preenchido no campo "Duração (dias)"

 

Prorrogação (dias):Informar a quantidade de dias de prorrogação, se houver.

 

Data Final Prorrogação: Preenchimento automático de acordo com a quantidade de dias preenchido no campo "Prorrogação (dias)"

 

No quadro Tabela Horária, escolha uma das opções

 

Regime de Jornada: Selecionar o regime correspondente ao funcionário, entre as opções:

 

1: Submetido a Horário de Trabalho (Cap. II da CLT)
2: Atividade Externa especificada no Inciso I do Art. 62 da CLT
3: Funções especificadas no Inciso II do Art. 62 da CLT
4: Teletrabalho, previsto no Inciso III do Art. 62 da CLT

 

Tabela: Selecionar a tabela horário correspondente ao funcionário.

 

Visualizar: Neste botão é possível verificar todos os detalhes da tabela horária selecionada.

 

Nova Tabela: Neste botão abre a tela de cadastro da tabela horária para que seja efetuado o cadastro caso ainda não exista.

 

 

ATENÇÃO: O salário e o horário não devem ser alterados no cadastro do funcionário (botões Salário e Horário). No caso da suspensão, também não deve ser informada no botão Movimentação. Todo controle para o cálculo da folha e geração de arquivos para o eSocial será pelos cadastros dos acordos nessa rotina.