Nesta rotina processamos a Primeira parcela do Décimo Terceiro Salário ou o Adiantamento Integral do 13° salário.
A primeira parcela, corresponde a metade do salário recebido pelo funcionário, no mês anterior, acrescido dos vencimentos variáveis observando-se a proporcionalidade, quando o funcionário não esteve trabalhando todos os meses do ano, como é o caso de funcionário admitido no curso do mesmo.
Já ao Adiantamento integral, deve ser utilizado para pagamento do 13º salário em parcela única. Quando selecionado, o pagamento será efetuado como adiantamento no evento 108 - ADIANTAMENTO 13 SALARIO, considerando o valor líquido total do 13° Salário. Os encargos, conformes normas da legislação, serão recolhidos somente no mês de dezembro, ao gerar a 2ª parcela.
No quadro de Parâmetros, selecione se será pago somente os valores obrigatórios (salário/comissões) ou se a empresa pagará sobre todos os vencimentos variáveis:
Calcular somente salário básico e média de comissões,
ou
Calcular média de todos os eventos variaveis;
Abaixo no campo, Mês referência para os admitidos no ano:
Informe o mês base para cálculo para os empregados admitidos após o dia 17 de janeiro é facultativo a empresa pagar a primeira parcela de 13º Salário até o mês de dezembro ou até o mês de pagamento. Em alguns casos de demissão posterior ao pagamento da primeira parcela o funcionário poderá não ter saldo de salário para restituir a empresa, por isso é aberta está opção no Sistema.
Exemplos:
Admitido em ano anterior - Adiantamento do 13º em julho
Mês referência = 12 → calcula metade de 12 avos
Mês referência = 7 → calcula metade de 12 avos
Admitido em 18/01 - Adiantamento do 13º em julho
Mês referência = 12 → calcula metade de 11 avos
Mês referência = 7 → calcula metade de 6 avos
Admitido em 19/03 - Adiantamento do 13º em outubro
Mês referência = 12 → calcula metade de 9 avos
Mês referência = 10 → calcula metade de 7 avos
Data de Pagamento: Informe a data no formato dd/mm/aaaa.
Botão "Processamento Agrupado": permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos Agrupados, que possibilita o cálculo de várias empresas ao mesmo tempo. Esta funcionalidade está disponível apenas para clientes que possuem a extensão "Processamentos Agrupados". Para saber mais, entre em contato com o departamento comercial da IOB.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento). Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
Após confirmar o processamento poderá ver o holerite em Consultas.
Botão "Memória", ao ser clicado, abre diretamente a tela de Memória de cálculo, já trazendo o tipo do processamento informado, para geração do relatório.
Veja o tópico de Informações sobre Afastamentos.
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