PARAMETRIZAÇÃO POR SINDICATO

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PARAMETRIZAÇÃO POR SINDICATO

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Acesse menu “Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros”, selecione o sindicato ao qual o funcionário pertence, digite o código do sindicato e clique no botão parâmetros gerais.

 

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Depois clique na aba Adiantamento no quadro Pagamento parametrize conforme regras definidas pelo sindicato, por percentual ou valor fixo.

 

- Percentual do Mês Atual: Será calculado o percentual sobre o salário do mês em que se está processando o adiantamento salarial

 

- Percentual do Mês Anterior: Será calculado o percentual sobre o salário do mês anterior ao adiantamento (geralmente utilizado para funcionários que recebem comissões).

 

- Valor Fixo: O valor do adiantamento será o valor cadastrado.

 

No quadro Base de Cálculo: Defina sobre quais dos itens abaixo deve ser calculado o adiantamento salarial, e clique em Gravar.

 

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Quadro Parâmetros do Cálculo - Horistas

 

- Salário base (horas semanais * nº de semanas no mês):  Efetua o cálculo do adiantamento considerando os parâmetros definidos no quadro Base de Cálculo e multiplica pelo percentual do adiantamento informado no cadastro do funcionário.

 

- Proporcional aos dias do mês: Efetua o cálculo do adiantamento considerando os parâmetros definidos no quadro Base de Cálculo e multiplica pelo percentual do adiantamento informado no cadastro do funcionário. O resultado é dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias do mês.

 

Mês incompleto em função de: Admissão, Férias, Afastamento, Gozo de Férias e Afastamento por maternidade. Para todas as opções é possível definir como será o pagamento:

 

- Normal Desconsidera a situação do funcionário e calcula o adiantamento normalmente, de forma integral.

 

- Proporcional: Calcula o adiantamento integral e desse valor paga proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados no mês. Ou no caso de afastamento por doença acidente, paga proporcional aos dias trabalhados + 15 primeiros dias pagos pela empresa. Divide o valor integral pelo número de dias do mês e multiplica pelos dias trabalhados.

 

- Não Paga Independente da quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês, não calcula nada de adiantamento.

 

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Cálculo do Adiantamento