Cadastro de Autônomos

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Cadastro de Autônomos

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Cadastre os dados abaixo para posterior emissão dos recibos de pagamento para autônomos (RPA). Obrigatório informar os campos em negrito.

Clique aqui para ler os procedimentos para empresas com Isenção de Filantropia.

Código: Informe um código numérico para o cadastro.

 

Ultimo código Cadastrado: Será apresentado sempre o último código cadastrado para facilitar o cadastro sequencial.

 

Nome: Informe o nome completo do autônomo.

 

Categoria: Informe a categoria da SEFIP para o autônomo. A categoria irá definir os campos que e precisam ser preenchidos no cadastro, bem como, a regra de cálculo dos recibos.

 

Para categorias de cooperados, será necessário informar mais campos no cadastro, em função do eSocial.

 

No dia 26/05/2015 a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu o Ato Declaratório Administrativo de nº 5, definindo em 20% a alíquota de contribuição do cooperado que presta serviços à empresa ou a pessoa física por intermédio da cooperativa de trabalho.

 

Para adequar a apuração da contribuição previdenciária na GFIP, a RFB no dia 02/06/2015 emitiu o Ato Declaratório Executivo (Codac) nº 14, estabelecendo a utilização dos códigos “24” ou “25” para o enquadramento da categoria dos cooperados.

 

Sendo assim, para que o sistema calcule 20% de contribuição do cooperado que presta serviço à empresa ou a pessoa física por intermédio de cooperativa de trabalho, este campo categoria deve ser preenchido com 24 ou 25, conforme o caso.

 

 

Categoria para eSocial: Informe a categoria do autônomo para o eSocial. Para as categorias de Cooperados e Médico Residente, será necessário informar mais campos no cadastro, em função do eSocial. Este campo não permite alteração após envio do cadastro ao eSocial.

 

Para o caso de contratação de MEI, há também um tratamento diferenciado, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 82, de 01 de outubro de 2009, quando o autônomo presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

 

Para este tipo de autônomo não há retenção de INSS nem IRRF e sim, apenas o recolhimento do INSS por parte da empresa.

 

Se for MEI que presta outros tipos de serviço, não é necessário informar no sistema, pois não há recolhimento nem por parte da empresa.

 

Para que no cálculo do recibo não ocorra o desconto dos impostos, no cadastro do autônomo deve ser selecionada a Categoria (SEFIP) 13- Autônomo com contribuição sobre remuneração e no campo Categoria para eSocial deve ser selecionado o código 741- Microempreendedor individual.

 

No cálculo do recibo, sendo a categoria eSocial 741 o sistema não irá descontar INSS nem IRRF.

 

Na SEFIP, ele será gerado automaticamente com a ocorrência 5, para que não ocorra o cálculo do INSS pelo aplicativa da CEF.

 

Já cadastrado no eSocial, sem matrícula:

Essa opção será apresentada apenas na inclusão do autônomo no sistema (primeiro cadastro), e deve ser utilizado nos casos de migração, quando o S-2300 do autônomo já foi informado para eSocial em layouts anteriores, ou quando o autônomo foi cadastrado diretamente no portal do eSocial, sem matrícula.

 

O campo matrícula para trabalhador sem vínculo com admissão enviada ao eSocial, passou a ser exigido no layout S-1.0.

 

Quando utilizada essa opção, o S-2300 retornará com status vermelho, solicitando o recibo correspondente ao autônomo que já cadastrado no eSocial.

 

Matrícula eSocial: Informe a matrícula do Autônomo no eSocial.

O número de Matrícula é um código muito importante para o eSocial, pois é a chave para identificar o trabalhador no cadastro do eSocial. Este código é único e não pode se repetir para o mesmo empregador. Ao informar a Categoria eSocial 731, 734 e 738, será habilitado o campo Matrícula.Uma vez informado a matrícula para o Autônomo, não poderá ser alterado. Sendo assim, enviado na carga inicial ou em novas admissões, o campo de matrícula ficará desabilitado para alteração.

Na guia Essenciais I, informe os dados solicitados:

Ativo: Marque esta opção para efetuar os pagamentos, se desmarcado o autônomo será considerado como inativo.

 

Estabelecimento: Informe o código do estabelecimento que o autônomo estará vinculado.

 

Tomador: Caso haja vínculo com Tomadores de Serviço, informe o Tomador. Clique em F4 para pesquisar.

 

Nível 1 (Departamento): Informe o código do departamento que o autônomo estará vinculado.

 

Data de Admissão: Informação obrigatória para SEFIP. Será obrigatório o preenchimento para cooperados.

 

Número do PIS/PASEP: Informe o número do PIS/PASEP.

 

Inscrição no INSS: Informe o número de inscrição no INSS.

Importante: A informação do número do PIS/PASEP, OU Inscrição no INSS é obrigatória para a SEFIP.

 

CPF: Informe o número de Cadastro Pessoa Física.Será obrigatório o preenchimento para cooperados.

 

Centro de Custo: Selecione o centro de custo onde o autônomo está alocado. Essa informação será utilizada para a integração contábil.

 

Ocorrência para GFIP: Através deste campo são controlados os percentuais de RAT, e se o contribuinte individual tem mais de uma fonte pagadora (múltiplos vínculos).

 

Se informado código 5, 6, 7 ou 8, será habilitado o botão Outros Vínculos, para que sejam cadastradas as outras empresas que o diretor presta serviço, bem como, a base do INSS nestas empresas.

 

Verifique aqui os detalhes.

 

CBO 2002: Selecione o Código Brasileiro de Ocupações.
CBO para SEFIP: Informar o código do CBO conforme tabela antiga, caso o código do CBO 2002 não seja aceito no validador da SEFIP. Só informar este campo se ocorrer esta situação.

 

Tipo de Serviço: Selecione uma das opções:

 

A Categoria eSocial está relacionada com o Tipo de Serviço para que o cálculo do INSS e IRRF seja realizado corretamente a correlação entre eles deve acontecer como no exemplo abaixo:

Categoria para o eSocial

Tipo de Serviço 

711-Transportador autônomo de passageiros

3 - Frete de Passageiros

712 -Transportador autônomo de carga

2 - Frete de Carga

781- Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou ordem religiosa

5 -Ministro de Confissão Religiosa

 

 

 

Serviços Diversos

Não há implicações para o cálculo dos tributos, ou seja, o cálculo de INSS e IRRF será efetuado normalmente, conforme as tabelas legais.

Frete de Carga

Há redução da Base de INSS em 80% e de IRRF em 90%.

Por exemplo:

Valor do Serviço = 10.000,00

Base de INSS = 2.000,00 (20% sobre 10.000,00)

Base de IRRF = 1.000,00 (10% sobre 10.000,00)

Frete de Passageiros

Há redução da Base de INSS em 80% e de IRRF em 40%.

Por exemplo:

Valor do Serviço = 10.000,00

Base de INSS = 2.000,00 (20% sobre 10.000,00)

Base de IRRF = 6.000,00 (60% sobre 10.000,00)

Direitos Autorais - Diretamente Pelo Autor

Isento de INSS com cálculo de IRRF.

 

Não habilitado para cooperados.

Ministro de Confissão Religiosa

Isento de INSS com cálculo de IRRF.

 

Não habilitado para cooperados.

Frete de Carga Especial - Tributação a 11,71%

Possui tratamento diferenciado no cálculo do INSS da empresa. A base de INSS do autônomo é calculada normalmente, sendo 20% do valor do serviço. Porém para calcular a base de INSS da empresa, é aplicado 11,71% sobre o valor do serviço.

 

Neste tipo de serviço, haverá tratamentos distintos na emissão de relatórios, apuração dos tributos e geração da SEFIP, pelo fato de ter base de INSS diferente para o autônomo e para a empresa.

 

Para utilizar este tipo de serviço, a empresa deve possuir autorização através de liminar judicial.

Quando o autônomo for da categoria 15, o SEST/SENAT será calculado sobre a base de INSS da empresa (11,71% do serviço) e não sobre a base do autônomo (20% do serviço).

 

Não habilitado para cooperados.

Serviço Isento de IRRF

Isento de IRRF com cálculo de INSS.

 

Não habilitado para cooperados.

 

Número de Dependentes: Informe a quantidade de dependentes para o cálculo do Imposto de Renda. Não habilitado para cooperados e médicos residentes. O cadastro completo dos dependentes, para qualquer categoria, deve ser realizado na aba Complementares. Para cooperados e médicos residentes, o controle de dependentes para IRRF será efetuado a partir do cadastro do dependente.
Natureza da Atividade: Selecione a natureza da atividadade. Este campo é habilitado somente se a Classificação Tributária no cadastro da empresa for igual a 6, 7, 8, 21 ou 22. Habilitado somente para autônomos cooperados.
Data do Desligamento: Habilitado e obrigatório quando marca o cadastro como inativo, para autônomos cooperados e médicos residentes.
No quadro Registros eSocial, irá mostrar o último arquivo referente ao autônomo, enviado ao eSocial e seu status. No botão Histórico, abre uma nova tela, onde podem ser visualizados todos os arquivos enviados ao autônomo, bem como, nesta tela poderá ser efetuada a retificação de alguns arquivos.

Veja aqui mais detalhes sobre o histórico e a retificação.

 


 

Na Aba Essenciais II, complemente os dados dos autônomos cooperados e médicos residentes. Não será habilitada para outras categorias.

 

Função: Selecionar a função do cooperado.

 

Estado Civil: Selecionar o estado civil do cooperado.

 

Nacionalidade: Selecionar o país de nascimento do cooperado. Se for estrangeiro, será necessário preencher os "Dados do Estrangeiro".

 

Nacionalidade (País): Selecione o código do país de nacionalidade. Conforme a nacionalidade selecionada no campo anterior, o sistema faz um vínculo automático, porém, se não for possível, deverá ser informado manualmente.

 

Deficiência: Selecionar se o cooperado tiver algum tipo de deficiência.

 

Raça/Cor: Selecionar a raça do cooperado.

 

Grau de Instrução: Selecionar o grau de instrução do cooperado.

 

Sexo: Selecionar entre Masculino e Feminino.

 

No botão Assistência a Saúde, definir dados de plano de saúde para o cooperado e seus dependentes, se for o caso.

 

 


 

Na Aba Documentos, complemente os dados do autônomo cooperados. Não será habilitada para outras categorias.

 

Preencher dados referentes aos documentos dos cooperados, tais como: Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, Cédula de Identidade, Título de Eleitor e Registro Profissional.

 


 

Na Aba Complementares, complemente os dados do autônomo:

 

CEP: Informe o Código de Endereçamento Postal (com oito algarismos) específico da Rua, Avenida ou Bairro.
 
É possível importar os dados de endereço (rua, bairro, cidade, UF, município) a partir do site dos Correios. Para isso, após informar o CEP clicar no ícone cgsconsultaCEP. Automaticamente os dados serão importados.

 

Tipo de Logradouro: Selecionar a opção correspondente.

 

Endereço: Descreva o logradouro (Rua/Avenida/Travessa), ou clique aqui para efetuar a busca do endereço na Internet.

 

Número: Informe o número do endereço.

 

Complemento: Informe o complemento do endereço.

 

Bairro: Informe o nome do bairro.

 

Cidade: Informe o nome da cidade.

 

UF: Informe a sigla da Unidade de Federação (Estado).

 

Município: Selecionar o código IBGE do município correspondente.

 

Data de Nascimento: Informe a data de nascimento do autônomo.
 
Município Nascimento: Selecione o código IBGE do município de nascimento do autônomo.

 

País de Nascimento: Selecione o código do país de nascimento. Conforme o país de nacionalidade selecionado no campo anterior, o sistema faz um vínculo automático, porém, se não for possível, deverá ser informado manualmente.

 

DDD/Telefone: Informe o código de discagem direta/número do telefone.

 

E-mail: Informe o e-mail do autônomo.Este campo se tornará obrigatório caso opte em enviar os relatórios de Informe de rendimentos para o e-mail do Autônomo.

 

Nome da Mãe: Informar o nome da mãe. Campo disponível apenas para cooperados.

 

Nome do Pai: Informar o nome do pai. Campo disponível apenas para cooperados.

 

Nome Completo: Preencha este campo se o campo Nome foi abreviadoPermite digitar até 70 caracteres, e caso este campo esteja preenchido será considerado para o eSocial.

 

Nome Social: Campo de preenchimento opcional e pode ser usado para travesti ou transexual. Será informado no eSocial.

 

RG/Ógão Emissor: Informe o número / Sigla. Campo não disponível para cooperados (está na aba Documentos).

 

Conta Contábil: Informe a conta para integração contábil do RPA.

 

Complemento Histórico: Selecione o complemento para a conta contábil, que será utilizado na integração contábil.

 

Obs.: Essa conta e complemento de histórico terão prioridade sobre as contas informadas em Cadastros/ Contabilização/ Apropriação de Impostos.

 

Enviar Relatórios por e-mail:

 

Informe de Rendimentos: Marcando esta opção será enviado para o Autônomo o relatório de informe de rendimentos.

 

No botão Dependentes, informar os dependentes do cooperado e médico residente, para cálculo de IRRF e definição de plano de saúde, se for o caso.

Para os autônomos não cooperados, este cadastro será exclusivo para geração do arquivo DIRF, cadastrar os dependentes caso exista algum dependente receba pensão alimentícia e o valor da pensão seja descontado no recibo de pagamento do autônomo, pois a partir do ano base 2016 esta informação será obrigatório para geração do arquivo DIRF.

 

Descrição Parentesco: Preenchimento obrigatório quando no campo “Tipo para eSocial” for selecionado a opção 99- Agregados/Outros. Nos demais códigos esta descrição é opcional. 

 


 

Na Aba Cálculo de Recibo:

 

Calcular recibo junto com a folha mensal: Marcando esta opção os campos Opção para Cálculo, Descrição do Serviço e Dia de Emissão passam a ser de preenchimento obrigatório, para que o recibo seja calculado junto com a folha mensal.

 

Se não marcada a opção, o preenchimento de todos os campos será opcional, pois esse autônomo não será calculado junto com a folha e os dados preenchidos nessa tela irão automaticamente para a tela Geração e Emissão de Recibos de Pagamentos a Autônomos - RPA.

 

Tipo de Cálculo: Essa opção definirá por qual rotina será calculado o recibo, podendo ser:

 

Sem informação de eventos: Nesta opção, o cálculo do recibo será pela rotina Módulos\ Autônomos\ Pagamentos, com o lançamento de valores em eventos fixos do sistema.

 

Com informação de eventos: Nesta opção, o cálculo do será realizado pela rotina Módulos\ Autônomos\ Pagamentos com Informação de Eventos e poderá informar eventos, além dos eventos padrão do sistema.

 

Valor do Serviço:

 

Evento: Campo habilitado e de preenchimento obrigatório quando selecionada a opção de cálculo Com informação de eventos. Traz por padrão o evento 970, porém pode ser alterado para outro evento previamente cadastrado no grupo 64. Este evento refere-se ao pagamento do serviço principal do cooperado.

 

Para opção sem informação de eventos, o campo é desabilitado e fixo no evento 970.

 

Em Opção de Cálculo, selecionar a forma automática de cálculo do valor do serviço no recibo. Ao selecionar a opção para cálculo 1 - Valor fixo,  será habilitado o campo Valor do Serviço para informar o valor. O campo Fator de Multiplicação ficará desabilitado. Ao selecionar a opção para cálculo 2 - Salário mínimo, o campo Fator de Multiplicação será habilitado, e o campo Valor do Serviço ficará em branco e desabilitado.

 

Alíquota de ISS: Informe a alíquota do ISS que será calculado no RPA.

 

Outros Descontos: Preencha este campo caso haja outros descontos.

 

Pensão alimentícia: Informe o valor à ser descontado de pensão alimentícia.

 

Descrição dos Descontos: Descreva os descontos.

 

Descrição do Serviço: Descreva o Serviço realizado.

 

Eventos Fixos: Disponível somente se optar por calcular o recibo com informação de eventos. Neste botão podem ser informados eventos diversos de vencimento e desconto que serão gerados em todos os recibos. Nesta tela será possível informar somente eventos do grupo 64.
IRRF: Opção de cálculo de IRRF.

 

Dia de Emissão: Informe a data de Emissão da RPA. Se informado 31, 30 ou 29, nos meses em que não há algum desses dias, será considerado o dia imediatamente anterior para emissão do RPA.

 

Último dia útil: Marcando esta opção, irá desabilitar o campo Dia de Emissão. Para o cálculo do RPA será considerado sempre o último dia útil do mês de processamento.

 

Botões:

 

Pesquisar: Será aberta a tela para localizar o autônomo com os filtros Nome, Estabelecimento e Tomador. Também poderá optar em pesquisar entre os ativos, inativos ou todos.

 

Imprimir: Será aberto em tela a rotina Relação de Autônomos disponibilizando os filtros Autônomo, Estabelecimento e Tomador. Assim como poderá optar em emitir o relatório dos ativos, inativos ou todos.

 
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Pagamentos

 

Emissão de Recibos

 

Relação de Retiradas

 

Emissão de GPS

 

Informe de Rendimentos

 

 

IOB DIAGNÓSTICO eSOCIAL:

Ferramenta de diagnóstico, que mostra ao usuário se o cadastro está apto ou não para envio ao eSocial, apontando quais campos estão pendentes de preenchimento. Será executado o diagnóstico apenas nos cadastros cuja categoria é gerado no eSocial, no arquivo S-2300, referente a admissão de trabalhador sem vínculo.

Esta ferramenta deve ser adquirida junto ao comercial da IOB.

No layout do eSocial há campos que são de preenchimento obrigatório e há campos que são de preenchimento opcional. É possível optar pelo nível de verificação dos dados: 1) verificar somente campos obrigatórios; 2) verificar campos obrigatórios e não obrigatórios. Esta definição deve ser efetuada no cadastro da empresa, em Parâmetros/ Folha de Pagamento/ eSocial.

Ao efetuar o cadastro de um novo autônomo, conforme for gravando os dados, aparecerá um ícone do lado direito da tela indicando o status deste cadastro ao eSocial.

Este ícone de status poderá ser visualizado também nos cadastros já existentes, ou seja, ao acessar o cadastro do autônomo, o IOB Diagnóstico eSocial faz a verificação dos dados e mostra o status, se está apto ou não.

 

Há três status diferentes:

 

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Para visualizar quais campos estão pendentes de preenchimento, acessar o ícone com um clique. Abrirá uma nova tela informando os campos obrigatórios e não obrigatórios.

 

A partir desta tela, preencher os campos no cadastro. Conforme for gravando as alterações, o status será atualizado.

 

Alguns campos aparecerão no diagnóstico seguindo uma condição. Por exemplo: Se o autônomo for estrangeiro, será necessário preencher os dados do estrangeiro. Se estes dados não estiverem preenchidos, serão exibidos no diagnóstico. Mas se o diretor não for estrangeiro, estes dados não aparecerão.