Férias Coletivas

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Férias Coletivas

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Efetua o cálculo de férias coletivas. Pemite o estorno, pois não será possível processar férias sem estornar a folha, e depois de processada as férias basta recalcular a folha mensal novamente.

Está dividida:

 

•Individual - Calcula férias coletivas informando um determinado funcionário.

Caso já tenha sido processada a folha mensal para os funcionários em férias coletivas, será exibido um aviso do sistema informando que a folha já foi processada, possibilitando seu estorno através da tela da mensagem.

 

•Por Intervalos - Disponibiliza filtros para o cálculo, permitindo informar um intervalo de estabelecimentos, funcionários e outros. Caso os intervalos não sejam informados serão calculadas férias coletivas para todos os funcionários ativos.

Ao processar férias coletivas por intervalo, se para o funcionário já tiver folha mensal calculada, irá estornar automaticamente, sem exibir o aviso do sistema.

 


 

Cálculo de Férias Coletivas com Mudança de Categoria (111 para 101)

 

Quando identificada a alteração da categoria 111 – Trabalhador Intermitente para 101 – Empregado Geral, entre o período aquisitivo e o período concessivo das férias, o sistema realizará a dedução dos valores de férias e do respectivo adicional de 1/3 já pagos durante o período em que o funcionário estava enquadrado na categoria 111.

 

O cálculo das férias será realizado com base na remuneração atual do funcionário, considerando os dias de gozo. Os valores anteriormente pagos como intermitente, referentes ao mesmo período aquisitivo, serão deduzidos dos eventos correspondentes, evitando o pagamento em duplicidade.

 

➢Apuração dos Valores Pagos na Categoria 111: O sistema identificará os valores pagos nos recibos/folhas do trabalhador intermitente, dentro do período aquisitivo correspondente, considerando os seguintes eventos:

 

• Evento 121 – Férias Normais: Total dos valores de férias já pagos na categoria 111.
• Evento 128 – Adicional 1/3 s/ Férias: Total dos valores do adicional de 1/3 já pagos na categoria 111.

 

Para a apuração, será considerado o mês de início do período aquisitivo, desconsiderando o mês final, limitado a 12 meses.

 

➢Dedução dos Valores Pagos: Após a apuração dos valores, o sistema realizará a dedução proporcional aos dias de gozo informados no recibo de férias.

 

Os eventos serão calculados da seguinte forma:

 

Evento 121 – Férias Normais

Dedução = (Total do evento 121 pago na categoria 111 ÷ 30) × Dias de Gozo.

Valor final do evento 121 = Valor bruto das férias − Dedução do evento 121.

 

Evento 128 – Adicional 1/3 s/ Férias

Dedução = (Total do evento 128 pago na categoria 111 ÷ 30) × Dias de Gozo.

Valor final do evento 128 = Valor bruto do adicional de 1/3 − Dedução do evento 128.

 

➢Evento 99184 – Férias Pagas Cat. Intermitente: Evento neutro, utilizado para demonstrar, no recibo de férias, o total dos valores deduzidos dos eventos 121 e 128, referentes aos pagamentos realizados anteriormente na categoria 111.

 

O valor do evento 99184 corresponderá à soma das deduções realizadas no recibo, permitindo a conferência dos valores já pagos.

 

Exemplo de Cálculo:

Funcionário com alteração da categoria 111 para 101, salário atual de R$ 5.000,00 e concessão de 30 dias de férias.

 

Valores pagos na categoria 111, referentes ao mesmo período aquisitivo:

 

• Evento 121 – Férias Normais: R$ 2.380,00.
• Evento 128 – Adicional 1/3 s/ Férias: R$ 793,31.

 

Cálculo do Evento 121:

Valor bruto: R$ 5.000,00.

Dedução: (R$ 2.380,00 ÷ 30) × 30 = R$ 2.380,00.

Valor final: R$ 5.000,00 − R$ 2.380,00 = R$ 2.620,00.

 

Cálculo do Evento 128:

Valor bruto: R$ 1.666,67.

Dedução: (R$ 793,31 ÷ 30) × 30 = R$ 793,31.

Valor final: R$ 1.666,67 − R$ 793,31 = R$ 873,36.

 

Cálculo do Evento 99184:

R$ 2.380,00 + R$ 793,31 = R$ 3.173,31.

 

O evento 99184 será apresentado no recibo de férias com o valor total de R$ 3.173,31, correspondente aos valores deduzidos dos eventos 121 e 128.

 

Observação: Para férias fracionadas, a dedução será proporcional aos dias de gozo de cada recibo. A dedução ficará limitada ao valor do respectivo evento, não permitindo a geração de valores negativos.

As bases de INSS, FGTS e IRRF deverão observar os valores dos eventos após as deduções, conforme as regras de incidência aplicáveis.

 


 

Reflexo de Afastamentos em Férias

 

Alguns afastamentos geram reflexos em férias, como Doença, Acidente, Licença não Remunerada, etc.

 

Verifique aqui os detalhes para perda e suspensão de período aquisitivo.