Permite consultar as férias processadas para determinado funcionário, como efetuar alterações de impostos e eventos de Férias Normais ou Coletivas.
A inclusão se dará através da tela de Histórico de férias que se encontra em Módulos\ Férias\ Histórico de Férias, ao selecionar o funcionário e clicar em Ok ou no quadro de seleção o sistema irá disparar a mensagem direcionando para a rotina de inclusão.
Confirmando no Sim abrirá a tela para inclusão dos períodos.
Esta rotina é composta por duas etapas, a primeira abre a janela de Pesquisa de Férias, onde deve ser informado o funcionário, e selecionado o processamento para efetuar alterações.
A segunda etapa ocorre na janela de Manutenção de Férias, onde podem ser alterados os dados apresentados. Permitindo realizar inclusão e alteração somente dos valores dos impostos e eventos.
Os campos serão preenchidos automaticamente, quando existir o cálculo de férias no sistema.
➢ | Funcionário: Informar o código do funcionário ou teclar <F12> para selecionar o mesmo na tela de pesquisa. |
No grid serão exibidas as férias já processadas. Caso não exista nenhum registro de férias e seja preciso incluir manualmente, basta clicar no botão Ok. Ou clicar duas vezes sobre as férias processadas que deseja alterar.
➢ | Data de Processamento: Preenchimento automático. |
➢ | Total de Dias de Férias Previsto na Legislação: O número de dias informado neste campo corresponde ao total de dias de férias que o funcionário tem direito por período aquisitivo. |
| Ao consultar as informações de férias geradas pela Folha, este campo será preenchido automaticamente, conforme o total de dias informado no campo de mesmo nome ao gerar as férias. |
➢ | Data do Pagamento: Preenchimento automático. |
➢ | Período Aquisitivo: Período Inicial e Final. |
➢ | Período de Gozo: Período Inicial e Final. |
➢ | Período de Abono: Período Inicial e Final. |
➢ | Período de Prorrogação (Gozo de Férias): Preenchimento automático com o período de continuação do gozo das férias que foram interrompidas por licença maternidade. |
➢ | Data de Emissão: No formato DD/MM/AAAA. |
➢ | Data do Retorno: No formato DD/MM/AAAA. |
➢ | Novo Período Aquisitivo: No formato DD/MM/AAAA. Este campo tem fundamental importância para o cálculo das próximas férias. Se não estiver informado, a mesma será calculada considerando a data de aquisição como período aquisitivo. |
➢ | Valor do Salário Base: Valor do salário da época do cálculo. |
➢ | Número de Faltas: Dentro do período aquisitivo. |
➢ | Número de Dias Gozados: Dias de gozo gerados no recibo de férias. |
➢ | No quadro Imposto de Renda, verificar os dados: |
• | Base do Imposto: Valor base de férias para o IR. |
• | Dedução por Dependentes: Valor da dedução. |
• | Dedução INSS: Valor da dedução de INSS utilizado no cálculo do IR. |
• | Outras Deduções: Valor de deduções. Exemplo: INSS, pensão alimentícia. |
➢ | No quadro Tipo, selecionar: |
• | Normais: Opção padrão do sistema. |
Os botões Eventos Férias e Eventos Abono, abrem a janela de lançamento de eventos.
➢ | Funcionário: Apresenta o código do funcionário. |
➢ | Mês do Rateio: Informe 1 para incluir ou alterar os eventos do primeiro mês do rateio, e 2 para incluir ou alterar os valores do segundo mês do rateio das férias, quando essa inicia em um mês e termina em outro. Exemplo: 15/04/2003 a 14/05/2003. |
➢ | Evento: Selecione o código do evento. <F12> |
➢ | Referência: Informe a referência do evento que será impressa no recibo (dias, horas, valores) |
➢ | Valor: Informe o valor para o evento. |
➢ | O botão Recalcular Impostos, recalcula os impostos considerando as alterações efetuadas. |
Observação:
Se efetuada alteração de valores e/ou dias de férias, o Adicional sobre as férias deve ser alterado manualmente.
➢ | Quadro Medida Provisória 927/2020 |
• | Observação: O quadro Medida Provisória 927/2020 só deve ficar visível para férias que iniciam no período de 22/03/20 a 19/07/20. |
• | Não pagar adicional de 1/3 s/ férias:Se marcado esta opção, o sistema não irá calcular o evento 128-ADICIONAL 1/3 S/FÉRIAS. No caso de existir o pagamento de férias em dobro, também não será calculado o evento 968-ADICIONAL 1/3 S/ DOBRO. |
• | Não pagar abono pecuniário: Se marcado esta opção, o sistema não irá calcular os eventos de abono pecuniário. |
➢ | Quadro Medida Provisória 1046/2021 |
• | Observação: O quadro Medida Provisória 1046/2021 só deve ficar visível para férias que iniciam no período de 28/04/21 a 25/08/21. |
• | Não pagar adicional de 1/3 s/ férias:Se marcado esta opção, o sistema não irá calcular o evento 128-ADICIONAL 1/3 S/FÉRIAS. No caso de existir o pagamento de férias em dobro, também não será calculado o evento 968-ADICIONAL 1/3 S/ DOBRO. |
• | Não pagar abono pecuniário: Se marcado esta opção, o sistema não irá calcular os eventos de abono pecuniário. |
Reflexo de Afastamentos em Férias
Alguns afastamentos geram reflexos em férias, como Doença, Acidente, Licença não Remunerada, etc.
Verifique aqui os detalhes para perda e suspensão de período aquisitivo.
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