Manutenção de Férias

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Manutenção de Férias

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Permite consultar as férias processadas para determinado funcionário, como efetuar alterações de impostos e eventos de Férias Normais ou Coletivas.

A inclusão se dará através da tela de Histórico de férias que se encontra em Módulos\ Férias\ Histórico de Férias, ao selecionar o funcionário e clicar em Ok ou no quadro de seleção o sistema irá disparar a mensagem direcionando para a rotina de inclusão.

Confirmando no Sim abrirá a tela para inclusão dos períodos.

Mensagem_manutencao_ferias

Esta rotina é composta por duas etapas, a primeira abre a janela de Pesquisa de Férias, onde deve ser informado o funcionário, e selecionado o processamento para efetuar alterações.

 

A segunda etapa ocorre na janela de Manutenção de Férias, onde podem ser alterados os dados apresentados. Permitindo realizar inclusão e alteração somente dos valores dos impostos e eventos.

Os campos serão preenchidos automaticamente, quando existir o cálculo de férias no sistema.

Funcionário: Informar o código do funcionário ou teclar <F12> para selecionar o mesmo na tela de pesquisa.

No grid serão exibidas as férias já processadas. Caso não exista nenhum registro de férias e seja preciso incluir manualmente, basta clicar no botão Ok. Ou clicar duas vezes sobre as férias processadas que deseja alterar.

Data de Processamento: Preenchimento automático.
Total de Dias de Férias Previsto na Legislação: O número de dias informado neste campo corresponde ao total de dias de férias que o funcionário tem direito por período aquisitivo.
Ao consultar as informações de férias geradas pela Folha, este campo será preenchido automaticamente, conforme o total de dias informado no campo de mesmo nome ao gerar as férias.        
Data do Pagamento: Preenchimento automático.
Período Aquisitivo: Período Inicial e Final.
Período de Gozo: Período Inicial e Final.
Período de Abono: Período Inicial e Final.
Período de Prorrogação (Gozo de Férias): Preenchimento automático com o período de continuação do gozo das férias que foram interrompidas por licença maternidade.
Data de Emissão: No formato DD/MM/AAAA.
Data do Retorno: No formato DD/MM/AAAA.
Novo Período Aquisitivo: No formato DD/MM/AAAA. Este campo tem fundamental importância para o cálculo das próximas férias. Se não estiver informado, a mesma será calculada considerando a data de aquisição como período aquisitivo.
Valor do Salário Base: Valor do salário da época do cálculo.
Número de Faltas: Dentro do período aquisitivo.
Número de Dias Gozados: Dias de gozo gerados no recibo de férias.
No quadro Imposto de Renda, verificar os dados:
Base do Imposto: Valor base de férias para o IR.
Dedução por Dependentes: Valor da dedução.
Dedução INSS: Valor da dedução de INSS utilizado no cálculo do IR.
Outras Deduções: Valor de deduções. Exemplo: INSS, pensão alimentícia.
No quadro Tipo, selecionar:
Normais: Opção padrão do sistema.
Coletivas.

Os botões Eventos Férias e Eventos Abono, abrem a janela de lançamento de eventos.

Funcionário: Apresenta o código do funcionário.
Mês do Rateio: Informe 1 para incluir ou alterar os eventos do primeiro mês do rateio, e 2 para incluir ou alterar os valores do segundo mês do rateio das férias, quando essa inicia em um mês e termina em outro. Exemplo: 15/04/2003 a 14/05/2003.
Evento: Selecione o código do evento. <F12>
Referência: Informe a referência do evento que será impressa no recibo (dias, horas, valores)
Valor: Informe o valor para o evento.
O botão Recalcular Impostos, recalcula os impostos considerando as alterações efetuadas.

Observação:

Se efetuada alteração de valores e/ou dias de férias, o Adicional sobre as férias deve ser alterado manualmente.

 

Quadro Medida Provisória 927/2020
Observação: O quadro Medida Provisória 927/2020 só deve ficar visível para férias que iniciam no período de 22/03/20 a 19/07/20.
Não pagar adicional de 1/3 s/ férias:Se marcado esta opção, o sistema não irá calcular o evento 128-ADICIONAL 1/3 S/FÉRIAS. No caso de existir o pagamento de férias em dobro, também não será calculado o evento 968-ADICIONAL 1/3  S/ DOBRO.
Não pagar abono pecuniário: Se marcado esta opção, o sistema não irá calcular os eventos de abono pecuniário.

 

Quadro Medida Provisória 1046/2021
Observação: O quadro Medida Provisória 1046/2021 só deve ficar visível para férias que iniciam no período de 28/04/21 a 25/08/21.
Não pagar adicional de 1/3 s/ férias:Se marcado esta opção, o sistema não irá calcular o evento 128-ADICIONAL 1/3 S/FÉRIAS. No caso de existir o pagamento de férias em dobro, também não será calculado o evento 968-ADICIONAL 1/3  S/ DOBRO.
Não pagar abono pecuniário: Se marcado esta opção, o sistema não irá calcular os eventos de abono pecuniário.

 


 

Reflexo de Afastamentos em Férias

 

Alguns afastamentos geram reflexos em férias, como Doença, Acidente, Licença não Remunerada, etc.

 

Verifique aqui os detalhes para perda e suspensão de período aquisitivo.

 


 

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