Emissão do Termo de Rescisão Complementar

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Emissão do Termo de Rescisão Complementar

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Nesta rotina é possível emitir o termo de rescisão de contrato complementar, para rescisão por Acordo/Convenção/Dissídio ou Complemento de Valores/Comissões.

 

Pode ser emitido de forma individual ou agrupado (ATENÇÃO: A opção de processamento agrupado está disponível apenas para banco de dados SQLR).

 

Na emissão individual, deve ser selecionado o funcionário desejado. Ele já vem selecionado na grid para impressão.

 

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Na emissão Agrupada, é preciso informar o período da rescisão complementar e clicar em Filtrar.

 

Serão exibidos na grid os funcionários com rescisão complementar no período selecionado, onde devem ser selecionados quais deseja imprimir.

 

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Demais campos da tela:

Modelo do TRCT: Informe qual será o modelo utilizado para a emissão da rescisão.
 
Homolognet (Portaria 1057/2012) modelo otimizado: Emite o termo conforme o modelo aprovado pela Portaria Nº 1.057, de 06/07/2012, onde os eventos são agrupados por grupos pré-definidos. Neste modelo não são seguidas exatamente as especificações de tamanho de campos e fontes, conforme consta na Portaria, porém os dados são impressos de forma mais otimizada, ficando melhor esteticamente, legível e com todas as informações cabendo nos campos. Neste modelo, o termo será impresso em única via, salvo se houver muitos eventos extras.
 
Para emissão do termo neste modelo é preciso que todos os eventos da rescisão estejam vinculados a um Grupo para TRCT - Homolognet no Cadastro de Eventos. Quando selecionado este modelo serão habilitadas as opções para emissão dos Termos de Quitação e de Homologação, no quadro Termos a Emitir.
   
Homolognet (Portaria 1057/2012) modelo regulamentar: Emite o termo conforme o modelo aprovado pela Portaria Nº 1.057, de 06/07/2012, onde os eventos são agrupados por grupos pré-definidos. Neste modelo são seguidas as especificações de tamanho de campos e fontes, conforme consta na Portaria, porém pode ocorrer de não caber alguma informação no campo. Além disso, a probabilidade de não caber em única página é maior, pois os campos utilizam mais espaços. Este modelo não é esteticamente bem desenhado.
 
Para emissão do termo neste modelo é preciso que todos os eventos da rescisão estejam vinculados a um Grupo para TRCT - Homolognet no Cadastro de Eventos. Quando selecionado este modelo serão habilitadas as opções para emissão dos Termos de Quitação e de Homologação, no quadro Termos a Emitir.
Padrão do Sistema: Ao emitir o termo relaciona todos os eventos gerados na rescisão sem agrupá-los. Poderá ser utilizado para conferência de valores, porém não é legalmente válido para homologação.
Quadro Termos a Emitir: Selecionar neste quadro os termos e quantidade de vias que serão emitidos. Os termos de quitação e de homologação serão habilitados apenas para o modelo de TRCT Homolognet (Portaria 1057/2012) e o números de vias para impressão será sugerido conforme orientações da Portaria 1.057/2012, permitindo alteração. Para os demais modelos do TRCT será habilitada apenas a opção para emissão do TRCT, conforme o modelo selecionado.
Quadro Código/Causa do afastamento, habilitado somente para os modelos Homolognet:  selecione o padrão de códigos de saque a serem impressos nos campos 22- Causa do Afastamento e 27- Código do Afastamento.

Opções:

Conforme instrução CEF: ao selecionar esta opção, gera nos campos 22 e 27 os códigos definidos pela Circular CEF nº 521 de 05/08/2010. Estes eram os códigos já utilizados nos outros modelos de TRCT. Portanto, esta opção é utilizada como padrão para emissão do termo ao concluir o cálculo da rescisão.
Conforme instrução MTE: ao selecionar esta opção, gera os campos 22 e 27 conforme o motivo da rescisão, de acordo com a seguinte tabela:

Motivo da rescisão no sistema

Campo 27 - Código do Afastamento

Campo 22 - Causa do Afastamento

1 - Pedido de dispensa

SJ1

Rescisão contratual a pedido do empregado

2 - Dispensa sem justa causa

SJ2

Despedida sem justa causa, pelo empregador

3 - Dispensa com justa causa

JC2

Despedida por justa causa, pelo empregador

4 - Antecipada por parte do empregado

RA1

Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado

5 - Antecipada por parte do empregador

RA2

Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado

6 - Término normal do contrato

PD0

Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado

8 - Falecimento

FT1

Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado

OBSERVAÇÃO: Como não há código específico, no novo modelo Homolognet, para o motivo de desligamento 7-Aposentadoria,  em ambas as opções são utilizados os códigos conforme a instrução CEF.

NOTA:

Estas opções foram criadas para evitar rejeição do termo de rescisão pelo órgão homologador ou pela Caixa Econômica Federal, pois em algumas regiões, os códigos aceitos pelo órgão homologador não são compatíveis com os códigos aceitos pela Caixa Econômica.

Há uma indefinição com relação a estes novos códigos e não há orientação oficial dos órgãos responsáveis. Por esse motivo, até que seja definido um critério único pela Caixa Econômica Federal, foram criadas estas opções, para que na emissão do termo possa definir qual padrão utilizar, de acordo com a exigência de sua região.

No quadro Data do Aviso Prévio - Campo 25, selecionar qual será a data considerada no campo 25 do TRCT.
Considerar data de início do aviso
Considerar data de emissão do aviso

A opção selecionada uma vez ficará gravada para as próximas emissões.

No quadro Responsável pela Assinatura da Rescisão, os dados que o sistema preenche automaticamente podem ser alterados.
Nome: Preenchimento automático
RG: Preenchimento automático
Função: Preenchimento automático
Imprimir dados em destaque: Se marcada, algumas linhas do relatório serão impressas em cinza, de forma destacada. Esta opção deixa o relatório com uma visualização melhor, com os dados mais separados.