Compensação de INSS

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Compensação de INSS

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Esta rotina permite informar valores a compensar, na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido ao INSS, bem como eventuais valores decorrentes de salário-família e salário-maternidade não deduzidos em época própria, desde que vinculados a tomadores de serviço.

 

Nesta rotina, também, são gerados automaticamente os valores de Salário Família e Salário Maternidade do mês de apuração, conforme os valores calculados na folha de pagamento de cessão de mão de obra e de obra de construção civil.

Ao efetuar a Apuração Mensal são deduzidos primeiro os valores do mês de apuração. Caso hajam valores à compensar de meses anteriores e seja possível compensá-los, a ordem de compensação será:

1º- Retenção de INSS s/notas fiscais do mês de apuração, limitada ao total do campo 06 da GPS.

2º- Salário família, do mês de apuração, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução do item anterior.

3º- Salário maternidade, do mês de apuração, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.

4º- Compensação dedução do FPAS - Lei 12.546/2011, do mês de apuração;

5º- Compensação por recolhimento indevido.

6º- Juros sobre saldo de recolhimento indevido de meses anteriores.

7º- Saldo de recolhimento indevido de meses anteriores (a compensação dos itens 4 a 6 é limitada a 30% do valor do campo 6 da GPS, sendo que 30% deve ser calculado antes das deduções dos itens 1 a 3).

8º- Juros sobre saldo de retenção de INSS s/notas fiscais de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.

9º- Saldo de retenção de INSS s/notas fiscais de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.

10º- Juros sobre saldo de salário família de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.

11º- Saldo de salário família de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.

12º- Juros sobre saldo de salário maternidade de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.

13º- Saldo de salário maternidade de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.

14º- Transferência de saldo credor.

 

Os valores de Compensação/Dedução de INSS, de empresa que não possuem tomadores de serviço, devem ser informados na rotina específica em Tributos/Compensação de INSS.

Tipo de Compensação/Dedução: Informe o código ou o tipo de Compensação/Dedução que deseja cadastrar.
Mês/Ano Crédito: Informe a competência de origem em que foi efetuado o pagamento ou recolhimento indevido ou em que não foram deduzidos o salário-família ou salário-maternidade.
Tomador: Informe o código ou selecione o tomador ao qual o valor do crédito de INSS está vinculado.
Conforme orientações no Manual da Sefip, os valores vinculados a tomadores de serviço cessão de mão-de-obra são informados na SEFIP por tomador, porém ao compensar os valores são agrupados e compensados na GPS do estabelecimento ao qual os tomadores estão vinculados. Para tomadores de obra de construção civil a compensação é efetuada por tomador.
Valor da Compensação/Dedução: Informe neste campo o valor integral a ser compensado na GPS, pois o sistema fará o controle automático dos limites para compensação no mês e dos saldos remanescentes.
Valor Juros: Cálculo automático do sistema para atualização do valor a ser compensado. Depende da parametrização da empresa.
Efetuado pedido de restituição: Marque esta opção quando for solicitado pedido de restituição do valor junto à Receita Federal, pois desta forma o valor será reembolsado diretamente a empresa e deixará de ser objeto de compensação na GPS.
Mês/Ano Restituição: Informe o mês/ano do pedido de restituição.
Botão Pesquisar.

 

Importante:

Para que os valores de compensação sejam considerados na geração da GPS devem ser informados antes da execução da Apuração Mensal.
Informar nesta rotina somente valores que serão compensados no mês de apuração ou futuramente, valores já compensados NÃO devem ser informados, pois resultará em compensação indevida e informação para SEFIP em duplicidade.
Verifique aqui exemplo do cálculo dos juros sobre as compensações. Este cálculo será efetuado, automaticamente, caso a empresa esteja parametrizada para calcular juros (atualização dos valores) ao efetuar as compensações na apuração do INSS.

 

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