Retenção de INSS

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Informar nesta rotina o valor correspondente as retenções sobre Notas Fiscais(Lei n° 9.711/98) sofridas durante o mês, em relação ao tomador. Caso não seja possível compensá-las no mês de apuração o saldo remanescente será compensado nos meses seguintes, de acordo com a ordem de compensação abaixo:

1º- Retenção de INSS s/notas fiscais do mês de apuração, limitada ao total do campo 06 da GPS.

2º- Salário família, do mês de apuração, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução do item anterior.

3º- Salário maternidade, do mês de apuração, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.

4º- Compensação por recolhimento indevido.

5º- Juros sobre saldo de recolhimento indevido de meses anteriores.

6º- Saldo de recolhimento indevido de meses anteriores (a compensação dos itens 4 a 6 é limitada a 30% do valor do campo 6 da GPS, sendo que 30% deve ser calculado antes das deduções dos itens 1 a 3).

7º- Juros sobre saldo de retenção de INSS s/notas fiscais de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.

8º- Saldo de retenção de INSS s/notas fiscais de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.

9º- Juros sobre saldo de salário família de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.

10º- Saldo de salário família de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.

11º- Juros sobre saldo de salário maternidade de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.

12º- Saldo de salário maternidade de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.

13º- Transferência de saldo credor.

Mês/Ano Crédito: Informar a competência de origem em que ocorreu a retenção sobre nota fiscal/fatura.
Tomador: Informar o código ou selecionar o tomador ao qual o valor da retenção de INSS está vinculado. Conforme orientações no Manual da Sefip os valores vinculados a tomadores de serviço cessão de mão-de-obra são informados na SEFIP por tomador, porém ao compensar os valores são agrupados e compensados na GPS do estabelecimento ao qual os tomadores estão vinculados. Para tomadores de obra de construção civil a compensação é efetuada por tomador.
Série da Nota: Informar a série da nota fiscal na qual foi destacada a retenção.
Número da Nota: Informar o número da Nota Fiscal na qual foi destacada a retenção.
Data de Emissão: Informar a data de emissão da nota fiscal na qual foi destacada a retenção.
Tipo de Serviço para eSocial: Selecionar entre as opções disponíveis, conforme o tipo de serviço que a empresa prestou.
Valor Contábil: Informar o valor base de cálculo da retenção de INSS informado na Nota Fiscal.
Valor de Serviços: Informar o valor do serviço da nota.
Valor de Deduções: Informar o valor de subempreitada da NF.
Valor Retenção: Com base no valor contábil o sistema calcula automaticamente 11%, obtendo o valor da retenção, se necessário o mesmo pode ser alterado.
Valor de Juros: Cálculo automático do sistema para atualização do valor a ser compensado. Depende de parametrização do sistema.
Efetuado pedido de restituição: Marque esta opção quando for solicitado pedido de restituição do valor junto à Receita Federal, pois desta forma o valor será reembolsado diretamente a empresa e deixará de ser objeto de compensação na GPS.
Mês/Ano Restituição: Informe o mês/ano do pedido de restituição.

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Importante:

 

Para que os valores de retenção sejam considerados na geração da GPS devem ser informados antes da execução da Apuração Mensal.
Verifique aqui exemplo do cálculo dos juros sobre as compensações. Este cálculo será efetuado, automaticamente, caso a empresa esteja parametrizada para calcular juros (atualização dos valores) ao efetuar as compensações na apuração do INSS.

 

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