eSocial/REINF

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Nesta aba são definidos parâmetros específicos para geração do eSocial e do REINF.

Está dividido ente Parâmetros I, Parâmetros II e Parâmetros III.

 

PARÂMETROS I

 


IOB Diagnóstico eSocial - Checar campos não obrigatórios em rotinas de cadastro: Quando adquirida a ferramenta "IOB Diagnóstico eSocial", é possível definir o nível de checagem dos dados. Se marcada esta opção, o diagnóstico será efetuado tanto para os campos obrigatórios quanto para os campos não obrigatórios para envio ao eSocial.

 


eSocial - Tipo de Ambiente

 

Ambiente de Teste: Ambiente parametrizado por padrão, para empresa que ainda não está efetuando envio oficial ao eSocial. Estando parametrizado como ambiente de testes é possível gerar os arquivos para o ambiente de produção restrita e testar os dados cadastrais (empregador, tabelas e trabalhadores).

 

Ambiente Oficial: Marcar esta opção para iniciar o envio oficial dos dados ao eSocial.

 

Ao marcar esta opção, os registros referentes aos envios realizados no ambiente de testes, se for o caso, são apagados e os controles no sistema são alterados para tratar os processos do eSocial de forma oficial.

 

Uma vez iniciada a transmissão dos dados ao eSocial, este parâmetro não poderá mais ser desmarcado.

 

Veja aqui mais detalhes sobre as datas do faseamento.


REINF - Tipo de Ambiente

 

Ambiente de Teste: Ambiente parametrizado por padrão, para empresa que ainda não está efetuando envio oficial ao REINF. Estando parametrizado como ambiente de testes é possível gerar os arquivos para o ambiente de produção restrita e testar os dados.

 

Ambiente Oficial: Marcar esta opção para iniciar o envio oficial dos dados ao REINF.

 

Informar Softwarehouse: Informar os dados da outra empresa de software que faz envio de dados ao EFD-Reinf, quando há processamento descentralizado dos estabelecimentos e, o estabelecimento gerado no sistema da IOB Gestão Contábil é o responsável pelo envio do arquivo R-1000, onde vai a informação das softwarehouses. Podem ser informadas várias e, nesta tela não deve ser preenchidos dados da IOB Gestão Contábil, pois estas informações já são geradas de forma automática.

Enviar evento R-2050 Comercialização da Produção Rural: Marcar esta opção se a empresa tiver o cenário de comercialização de produção rural pessoa jurídica. Serão gerados os dados a partir das notas lançadas, no registro R-2050.

Faseamento eSocial

 

Grupo da Empresa: Refere-se ao grupo de início de obrigatoriedade que a empresa se enquadra, conforme faseamento de envio. A empresa pode estar classificada em um dos 4 grupos:

 

1: Empresas com faturamento anual superior a 78 milhões em 2016;

2: Empresas com faturamento anual igual ou inferior a 78 milhões exceto as empresas do grupo 3 e 4;

3: Empresas do Simples Nacional, MEI, Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física, Sindicatos, Condomínios, Associações, Ent. sem fins lucrativos;

4: Órgãos públicos; Organizações Internacionais e; Outras Instituições Extraterritoriais.

 

Conforme o grupo de faseamento, são definidas as datas de início de geração de eventos de cada fase. Se a empresa está em ambiente de testes, as datas serão 2017, conforme a geração no ambiente de produção restrita. Ao marcar como ambiente oficial, conforme o grupo da empresa são geradas automaticamente as datas

 

O campo ‘Grupo da empresa’ estará disponível para alterações, porém antes de realizar a alteração é necessário verificar qual o grupo correto, para isso:

Acessar: www.esocial.gov.br

Clicar em ‘Empregador/Contribuinte
E Logo após em ‘Consulta obrigatoriedade ‘

 

Cadempparesopar1

 

 

Ao clicar em ‘Gravar’ para salvar o grupo da empresa, caso seja alterado para uma fase anterior (Ex: Grupo 4 para 3; 3 para 2; 2 para 1).

Será excluído os eventos ou recibos da carga inicial de Empregador e Tabelas (S-1000, S-1010, S-1020, S-1030, S-1050).

será necessário realizar o reenvio do carga inicial (Empregador e Tabelas).

 

Apuração de Tributos

 

Também conforme o grupo da empresa, é definida a data de substituição da GFIP para recolhimento do INSS e do FGTS.

 

DCTFWeb - Início a partir de: Informar o mês/ano de início do recolhimento do INSS pela DCTFWeb, a partir de dados gerados ao eSocial e ao REINF. Para as empresas do primeiro grupo, que iniciaram o envio oficial em 01/2018 e já estão enviado arquivos periódicos, o início da apuração pela DCTFWeb é em 08/2018.

 

Estando com o mês/ano informado, a partir desta competência não serão mais apuradas as guias de INSS na Folha de Pagamento e na Escrita Fiscal.

 

Na folha de pagamento, as guias que não serão mais geradas são:

 

INSS – Pagamento mensal
INSS – Complemento salarial – Acordo/Convenção/Dissídio
INSS – Pagamento mensal – Tomador – Cessão de mão de obra
INSS – Pagamento mensal – Tomador – Obra de construção civil
INSS – Paramento mensal – Receita Bruta

 

OBS.: Em dezembro, também não irá apurar o INSS de 13º salário.

 

No fiscal, as guias que não serão mais geradas são:

 

FUNRURAL (Aquisição)
FUNRURAL (Comercialização)

 

A partir da DCTFWEB, o recolhimento de INSS será centralizado em uma única guia (DARF) da empresa como um todo, com informações da folha e do fiscal.

 

Transmissão Automática da DCTFweb: Marcar esta opção para iniciar o envio automático da DCTFweb. Esse processo poderá ser realizado a partir de competência 10/2021.

 

GRFGTS - Início a partir de: Informar o mês/ano de início do recolhimento do FGTS pela GRFGTS, a partir de dados gerados ao eSocial. Para as empresas do primeiro grupo, que iniciaram o envio oficial em 01/2018 e já estão enviado arquivos periódicos, ainda não está definido quando será substituída a GFIP para o recolhimento do FGTS.

 

Estando com o mês/ano informado, a partir desta competência não serão mais apuradas as guias de FGTS na Folha de Pagamento


Informações do Empregador

 

Classificação Tributária: Selecionar a opção de classificação tributária conforme o tipo da empresa. Conforme o código selecionado, alguns campos serão habilitados na tela e alguns não.

 

Quadro Tabela de Rubricas

 

Código da Tabela de Rubricas: O sistema fará o preenchimento automático do código da tabela de rubricas, não permitindo alteração.

 

 


Base Migrada: Informe 'SIM' na opção somente se houver a migração de sistema e, no sistema anterior já tiver sido efetuado envio de dados ao eSocial. São campos de controle para a continuidade de envio dos dados. Para empresas que já tenham efetuado fechamento mensal através de outro sistema (S-1299), na rotina eSocial\ Fechamento de Movimento será verificado se esta opção está marcada e, se estiver, será apresentando mensagem para informar se é a primeira competência a ser fechada após a migração. Isso é necessário para que a rotina de Fechamento de Movimento não exija que exista evento S-1299 de todo o período enviado pelo sistema anterior.

 

Veja aqui maiores detalhes.

 


 

 

PARÂMETROS II

 


Indicativo de Cooperativa: Selecionar uma das opções disponíveis. Se não for cooperativa, deve selecionar o código 0- Não é cooperativa.

 


Indicativo de Construtora: Selecionar uma das opções disponíveis. Se não for construtora, deve selecionar o código 0- Não é construtora.

 


Acordo internacional p/ isentar multa: Selecionar uma das opções disponíveis somente se a Natureza Jurídica pertencer ao grupo [5].

 


Indicativo de ECD: Deve informar se faz a entrega da Escrituração Contábil Digital, através do módulo Contábil.

 


Indicativo Tributação Sobre Folha de Pagamento - PIS: este campo indica se o Contribuinte/Empresa tributa a folha de pagamento sobre PIS. Com as opções Sim ou Não.

 


Forma de Tributação Previdenciária - Produtor Rural: Selecionar se a tributação será realizada sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento. Esse campo somente será habilitado se a classificação tributária da empresa for igual a 7 ou 21.

 


Sociedade com Fins Lucrativos a partir de: Deve ser informado a data que passou a ser socidade com Fins Lucrativos.

Optou pelo registro eletrônico de empregados: Informar se a empresa optou ou não pelo registro eletrônico dos funcionários.

 

Processamento Descentralizado da Folha: Deve ser marcada esta opção somente se a empresa tiver mais de um estabelecimento e, a folha dos estabelecimento tiver processamento descentralizado, ou seja, se for processada separadamente em softwares/contadores distintos.

 

Veja aqui maiores detalhes.

 


 

PARÂMETROS III

 


Em Dados da Isenção devem ser cadastradas as informações correspondentes a empresa cuja classificação tributária seja igual a 80- Entidade Beneficente de Assistência Social Isenta de contribuições sociais.

 


Em Órgão Público/Ente Federativo,deve ser informado o campo CNPJ do EFR. O campo deve ser preenchido somente se a natureza jurídica do declarante for Administração Pública (grupo [1]) - Empresas do grupo 4 - órgãos públicos e organizações internacionais.

 

OBS.: Para servidores públicos que seguem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), legislação e estatutos próprios, os cálculos e movimentações específicos não são tratados pelo sistema.