Emitir Guia

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Emitir Guia

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Esta funcionalidade está disponível apenas para clientes que possuem a extensão "Central de Tributos". Para saber mais, entre em contato com o departamento comercial da IOB.


 

Emite as guias atualizadas, apresentando os dados originais, inclusive o vencimento e no campo de "Observações" trará a data limite de pagamento da guia com esse valor.

 

Após a emissão da guia, serão gravados na tabela de Recolhimentos os valores de juros, multa e a data limite para pagamento.

 

 

IMPORTANTE:

 

A emissão das guias gravará os valores de juros e multa calculados de acordo com a data informada na campo "Data de pagamento para atualização" sobrepondo o valor anteriormente gravado para o tributo que está emitindo a guia.

 

Após efetuado o cálculo em atraso para os tributos, caso seja reemitida a guia pelo Fiscal, esta será gerada com os dados originais, regravando os valores de juros e multa calculados anteriormente, e o sistema apresentará uma mensagem de aviso nas rotinas de emissão de guias do Fiscal, avisando que já foram efetuados os cálculos em atraso.

 

DETALHES DOS TRIBUTOS:

 

1.DARF de Antecipação IRPJ e CSLL:

 

Essas guias não serão exibidas na Central de Tributos, pois se um DARF de antecipação não for pago, ele não ficará em atraso, já que no mês de fechamento de trimestre os tributos serão recalculados com base nos três meses, deduzindo apenas as antecipações com registro de pagamento.

 

Para que essas guias fossem listadas na central, teriam que ser efetuadas alterações significativas no sistema, o que não é viável nesse momento.

Se no decorrer, surgir a necessidade de inclusão dessas guias, será analisada a alteração.