Através desta rotina é gerado o evento para o eSocial S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar, possibilitando informar a admissão dentro do prazo legal, na situação em que não dispõe de todas as informações para o envio do cadastro completo (S-2200).
Este registro não é obrigatório. Deve ser utilizado apenas quando não há tempo hábil para realizar o cadastro completo do funcionário para envio ao eSocial dentro do prazo legal.
Para utilizar essa rotina, é necessário marcar o caixa de seleção “Registro Preliminar do Trabalhador”
Os campos obrigatórios para o envio do registro Preliminar do Trabalhador são:
➢ | Nome: Informar o nome do funcionário. |
➢ | CPF: Informar o CPF do funcionário. |
➢ | Matrícula eSocial: Informe a matrícula do Funcionário no eSocial. |
➢ | Data Nascimento: Informar a data de nascimento do funcionário |
➢ | Data Admissão: Informar a data que o funcionário começará a trabalhar. Esta data deverá ser maior que a data atual, pois o prazo para informar uma admissão preliminar é até o dia imediatamente anterior ao início das atividades do funcionário na empresa. |
➢ | Categoria para eSocial: Selecionar a categoria a qual pertence o funcionário. O registro preliminar não é permitido para algumas categorias de trabalhadores sem vínculo de emprego, como estagiários, diretores não empregados e cooperados. |
➢ | Função: Dados da função do funcionário. |
➢ | Salário: Dados salariais do funcionário. |
O cadastro preliminar será enviado ao eSocial de forma automática, assim que finalizar o preenchimento de todos os dados obrigatórios, Função e Salário.
O contrato de trabalho do empregado terá validade desde a data da admissão informada neste evento.
Pelo histórico do Cadastro de Funcionário, é possível acompanhar o envio e recebimento dos retornos das admissões preliminares transmitidas ao eSocial
RETIFICAÇÃO E EXCLUSÃO DO REGISTRO DE ADMISSÃO PRELIMINAR
Podemos retificar uma admissão preliminar, alterando os dados obrigatórios na tela de cadastro de Funcionário.
Para exclusão de um evento S-2190, é necessário excluir o cadastro e todas as dependências, gerando o arquivo S-3000 (Exclusão de Eventos) para tornar sem efeito o evento enviado anteriormente.
No caso de retorno com erro, a alteração pode ser feita diretamente na tela de cadastro de funcionário ou pelo botão ação, pela rotina eSocial\ Transmissão de Eventos Periódicos e Não Periódicos.
REMUNERAÇÃO – REGISTRO PRELIMINAR.
Com a Transmissão do Registro preliminar e com todos os campos necessários para efetuar um cálculo preenchidos, é possível o envio dos eventos de remuneração ao eSocial (S-1200 e S-1210).
ADMISSÃO - REGISTRO OFICIAL
Após o envio da admissão preliminar é imprescindível fazer o registro oficial.
Ao selecionar um registro preliminar que foi transmitido com sucesso, habilitará o botão “Gerar Registro Oficial”.
Clicando neste botão, devem ser preenchidos todos os campos necessários ao envio da admissão oficial. Para que o arquivo seja gerado, o cadastro deve estar apto, ou seja, seu status no IOB Diagnóstico deve estar verde (ou apto com advertência).