Observações Substituição Tributária (Art. 277 do RICMS/SP)

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Observações Substituição Tributária (Art. 277 do RICMS/SP)

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Nesta tela deve ser cadastradas os valores de Antecipação conforme Art. 277 do RICMS/SP, que sejam pertinentes aos lançamentos de Notas Fiscais de Entrada. Para a impressão das Observações de Antecipação Tributária do ICMS ST para o Estado de SP no Relatório Livro Registro de Entrada.

 

 

Campos da Tela:

 

Quadro Substituição Tributária:

Base de Cálculo Operação Própria 
ICMS Antecipado 
Base Cálculo Operações Subsequentes (ST) 
ICMS ST

 

Quadro Recolhimento Antecipado (art. 426-A)

Valor do Recolhimento
Data do Recolhimento
Código da Receita

 

Os valores devem ser preenchidos manualmente, conforme a necessidade. 

 

Importante: Este quadro é habilitado apenas para estabelecimentos situados no Estado de São Paulo – SP.