Lançamentos de Itens das Notas de Entrada

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Lançamentos de Itens das Notas de Entrada

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Nesta aba devem ser informados todos os itens que compõe a nota fiscal.

 

Código/NCM: Selecione o código do item. (F12)

Para cadastrar os itens acesse a rotina de Cadastros/Produtos.

Novo: Permite realizar o cadastro de Itens através da tela de lançamentos.

Unidade de Medida: Informe neste campo a unidade de comercialização do produto, ou seja, a unidade que consta da nota fiscal. No lançamento manual, o sistema traz automaticamente a unidade de quantificação do inventário, que está informada no cadastro do produto, devendo ser alterada conforme a unidade da nota.
Quantidade: Quantidade total adquirida deste item.
Valor Total: Informe o valor total deste item.
Valor Unitário: Será calculado automaticamente após inseridos os valores de Quantidade e Valor Total do Item.
Valor do Desconto: Informe o valor do desconto obtido para as notas de entrada ou o valor do desconto concedido para as notas de saída.
Descrição Complementar: Informe uma descrição complementar para o produto, caso haja.
Item Fisicamente Movimentado: Campo de informação obrigatória para o SINCO. Marcando esta opção, o sistema mandará a informação para o SINCO informando que o item foi realmente movimentado, não marcando informará que o item não foi movimentado nesta nota fiscal.
Lançamento dos Tributos:
ICMS
IPI
PIS
COFINS
PRODEPE
Outros
Complementares
Para confirmar a inclusão de um item clique no botão Gravar Item.
Os botões Novo Item, Gravar Item, Exluir Item, Cancelar Item, permitem incluir um novo item, confirmar a inclusão de um item, excluir um item previamente cadastrado e cancelar a inclusão de um item, respectivamente.
Valor total dos Itens: Apresenta o valor total bruto dos itens lançados.
Desconto dos Itens: Apresenta o somatório do valor de desconto informado nos itens.
Valor líquido dos itens: Apresenta o valor líquido dos itens lançados, que corresponde ao valor bruto menos os descontos.
Calcular Bases: O cálculo das Bases de ICMS e IPI poderá ser efetuado através das informações dos Itens da Nota Fiscal.

 

FORMA DE CÁLCULO DO BOTÃO CALCULAR BASES

 

ICMS

Campo

Regra

Mercadorias

Somatório do valor total dos itens - desconto dos itens, para CST 10, 30, 60, 70, 201, 202, 203 e 500 e base de ICMS zerada

Base ICMS ST

Somatório do valor de base ICMS ST informado nos itens

ICMS ST

Somatório do valor de ICMS ST informado nos itens

Diferidas

Somatório do valor total do itens - desconto dos itens, para CST 51

Base ICMS

Somatório do valor de base de ICMS informado nos itens, separado por alíquota

Alíquota ICMS

Separado por alíquota informada nos itens

Valor do ICMS

Somatório do valor de ICMS informado nos itens, separado por alíquota

Isentas

Somatório do valor total dos itens - desconto dos itens, para CST 40, 41, 103, 300 ou 400 +

Somatório do valor total dos itens - desconto dos itens - base de ICMS dos itens, para CST 20 e 70

Outras

Somatório do valor total dos itens - desconto dos itens, para CST 50 +

Somatório do valor total dos itens -desconto do item - base de ICMS, para CST 51, 90 e 900

SIMPLES Nacional

Somatório do valor total dos itens - desconto dos itens, lançado em Outras

 

 

IPI

Campo

Regra

Base

Somatório do valor de base de IPI informado nos itens

Valor

Somatório do valor de IPI informado nos itens

Isentas

Somatório do valor total dos itens - desconto dos itens, para CST 02, 03 e 04

Outras

Somatório do valor total dos itens - desconto dos itens - base de IPI dos itens, para CST, 01, 05 e 49

 

 

RECEITAS DE IRPJ

Campo

Regra

Todos

(separando conforme percentual de base de IRPJ informado no cadastro do estabelecimento)

((((Somatório do valor total dos itens - desconto dos itens) + (frete/despesas/seguro rateados) - (desconto global rateado)).

 

Neste cálculo, considera somente os itens cujo CFOP esteja parametrizado para incidir IRPJ.

 

Se houver serviço, a receita é composta apenas do valor do serviço.

 

 

CONTRIBUIÇÕES/TRIBUTOS

Campo

Regra

PIS

Somatório do valor da base de PIS informada nos itens, para CST 50 a  67 + valor de serviço, se houver, para CST 50 a 67

COFINS

Somatório do valor da base de COFINS informada nos itens, para CST 50 a 67 + valor de serviço, se houver, para CST 50 a 67

CSLL

((((Somatório do valor total dos itens - desconto dos itens) + (frete/despesas/seguro rateados) - (desconto global rateado)) X percentual de base de CSLL s/ mercadorias) + (valor do serviço X percentual de base de CSLL s/ serviço))

 

Neste cálculo, considera somente os itens cujo CFOP esteja parametrizado para incidir CSLL.

IRPJ

Somatório do (Percentual de base X receitas de IRPJ)

 

Quanto ao rateio de frete/despesas/seguro rateados e desconto global:

 

Se a nota tiver valores complementares referentes a frete, despesas acessórias, seguro e/ou desconto global, ao clicar em Calcular Bases, para compor receita de IRPJ e base de CSLL, estes valores serão rateados entre os itens cujo CFOP possua incidência destes tributos.

 

Ao clicar no botão Calcular Bases, o sistema calcula o valor do desconto global: (valor total de descontos - somatório de desconto de todos os itens), lançando-o na aba Complemento e, efetua o rateio, da seguinte forma:

 

((frete + despesas + seguro - desconto global) / valor líquido dos itens) * (valor do item – desconto do item))

 


 

ATENÇÃO!

 

Atualização dos Códigos das Tabelas CFOP, CST/CSOSN 2022/2023 

Em atendimento as mudanças na legislação fiscal relativas ao CFOP, CST e CSOSN, realizada as seguintes atualizações destas tabelas no sistema: 

 

a) Atualização Tabela CFOP

Conforme Ajuste Sinief nº 3/2022, publicado no DOU de 12/04/2022, promove alterações na relação de CFOP de que trata o Convênio Sinief s/nº de 1970, importantes alterações na Tabela de CFOP.  Aplicado estas novas mudanças de Códigos da Tabela CFOP ao Sistema, com efeitos a partir de 01/06/2022, data em que também entrará em vigor o Anexo II.

 

b) Atualização da Tabela CST

Conforme Ajuste Sinief nº 12/2021 promove, a partir de 03/04/2023, importantes alterações na tabela de Códigos de Situação Tributária (CST). A principal alteração, é a modificação da Tabela B constante no Anexo I do Convênio s/nº/1970, a qual trata exclusivamente dos Códigos de Situação Tributária (CST).

 

As alterações do CST, estabelece uma mudança inovadora, "a unificação do CSOSN, aos códigos CST", que até então eram utilizados apenas pelas empresas do regime normal de tributação do ICMS.

 

Essas alterações a situação tributária de uma determinada operação será identificada nos documentos fiscais apenas com CST, não existindo mais os códigos "CSOSN".

 

Importante: A utilização destes novos códigos, terão efeitos a partir de 03/04/2023.

 

Caso o usuário tente utilizar o Código CSOSN a partir de 03/04/2023 o sistema emitirá o seguinte aviso:

 

SEF_NotaAbaItens_02

 

SEF_NotaAbaItens_03
 
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