Registro 0035

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Registro 0035

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Identificação de Sociedade em Conta de Participação – SCP

 

O registro só deve ser utilizado nas ECD das pessoas jurídicas sócias ostensivas que possuem SCP, para identificação das SCP da pessoa jurídica no período da escrituração.

 

Para realizar o cadastro da SCP, é necessário realizar este cadastro pelo Sistema Fiscal. Acesse menu Cadastros > Sociedade em Conta de Participação

 

ECF_Registro 0035

 

 

É importante ressaltar que existe três formas de trabalhar com a SCP dentro do sistema e cada uma delas, seguirá uma parametrização, onde ficará a escolha do usuário, qual a melhor opção das modalidades a ser utilizada, para a geração do SPED ECD:

 

 

Modalidade 1 - Nesta modalidade, será necessário criar uma empresa para cada SCP e Ostensiva, no qual, os lançamentos efetuados serão realizados de forma separada em cada uma das empresas.
 

Modalidade 2 - Nesta modalidade, é criado apenas uma empresa, sendo ela a Ostensiva e a partir do Plano de Contas, é criado as contas de cada uma das SCPs. E os lançamentos efetuados na contabilidade serão contabilizados através das contas contábeis parametrizadas de cada uma das SCPs e Ostensiva.
 

Modalidade 3 - Nesta modalidade, é criado apenas uma empresa, sendo ela a Ostensiva e a partir do Centro de Custo, é criado as contas de cada uma das SCPs. E os lançamentos efetuados na contabilidade serão contabilizados através das contas contábeis vinculadas ao centro de custos, que foram parametrizadas de cada uma das SCPs e Ostensiva.