Este tipo deve ser utilizado para afastamento temporário, cujo pagamento é processado normalmente ao empregado(a).
Pode ser utilizado para registrar afastamento por períodos curtos ou longos, conforme a necessidade da empresa. Por exemplo, pode ser utilizado para registrar afastamento de empegado para acompanhar filhos ao médico. Para registrar afastamento de empregado para participar de processo eletivo, etc.
Para este afastamento, o sistema faz o controle automaticamente, pagando salário e demais verbas normalmente.
Regras da tela:
• | Na aba Afastamento, informar os campos do quadro “Dados”. O quadro “Códigos” não é preenchido automaticamente, devendo o usuário selecionar os códigos conforme cada caso e conforme a necessidade de gerar a informação em SEFIP, RAIS, eSocial. Se informados códigos, será gerado para o arquivo em si. |
o | Data de Retorno: Este campo não é de preenchimento obrigatório, pois a data de retorno pode ser desconhecida. Esta data deverá ser informada quando do retorno do funcionário ao trabalho. |
o | Início e Fim Estabilidade: Campo de preenchimento não obrigatório. Ao informar um período de estabilidade, o sistema grava automaticamente esta informação no registro de estabilidade do funcionário, conforme o tipo do afastamento. |
o | Observações: Campo de preenchimento não obrigatório. Permite informar dados que identifiquem o motivo do afastamento. |
Outros Impactos:
Este tipo de afastamento não gera impacto nos cálculos do sistema. Ou seja, o funcionário continua recebendo sua folha de pagamento normalmente durante o período do afastamento. Também, não há reflexo em férias, 13º, etc.
A informação do afastamento pode ou não ser gerada nos arquivos SEFIP e futuro eSocial, conforme código de afastamento relacionado no cadastro.