Este tipo deve ser utilizado para afastamento por aposentadoria por invalidez.
Para este afastamento, o sistema faz o controle automaticamente, não pagando salário e demais verbas.
Regras da tela:
• | Na aba Afastamento, informar os campos do quadro “Dados”. Com estas informações, os campos do quadro “Códigos” serão automaticamente preenchidos pelo sistema. |
o | Data de Retorno: Este campo não é de preenchimento obrigatório, pois a data de retorno pode ser desconhecida ou nem ocorrer mais. Esta data deverá ser informada quando do retorno do funcionário ao trabalho. |
o | Início e Fim Estabilidade: Campo de preenchimento não obrigatório. Ao informar um período de estabilidade, o sistema grava automaticamente esta informação no registro de estabilidade do funcionário, conforme o tipo do afastamento. |
Outros Impactos:
O afastamento por aposentadoria por invalidez não terá nenhum cálculo diferenciado, pois, ele segue a mesma regra do afastamento por doença, onde não há pagamento de salário nem recolhimento de impostos no período de afastamento.
Se ocorrer durante o mês, o salário e demais eventos da folha do funcionário serão calculados de forma proporcional.
Na SEFIP, o afastamento será gerado normalmente, conforme o código informado no cadastro.
Se a aposentadoria vier na sequência de um afastamento por DOE ou ACI, é necessário fazer o retorno deste afastamento anterior e registrar um novo afastamento na data deste retorno, pelo motivo APO. Assim, o sistema fará os controles corretos para ambos os afastamentos no mês, na SEFIP e também na RAIS.
Na RAIS, o afastamento por aposentadoria por invalidez é gerado como um desligamento.