Cadastro de Natureza de Operação

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Cadastro de Natureza de Operação

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Por esta rotina podem ser alteradas as incidências tributárias dos Códigos Fiscais de Operações (CFOP), também conhecidas como Natureza de Operação.

Acompanham o sistema todas as naturezas em vigor até 2002 e a partir de 2003, bem como a variação 01 (Geral) com as incidências de tributos mais comuns. Através deste cadastro poderá ser vinculado uma ou mais Variações para o mesmo CFOP.

Recomenda-se fortemente utilizar apenas a variação 01, já previamente cadastrada no sistema.  A criação de diversas variações tornará o processo de importação de XML extremamente complexo, por vezes inviabilizando a importação automática de notas fiscais.

 

Natureza:

Código: Informe o código fiscal da Natureza de Operação sem pontos ou traços. Campo numérico com 3 dígitos para os códigos fiscais até 2002 e 4 dígitos a partir de 2003.

 

Descrição: Informe a descrição da natureza, com 02 linhas de 50 caracteres cada. Alterações na descrição só devem ser feitas através de determinações legais.

Para cadastrar as variações utilize a rotina Variações da Natureza.

Variação: Selecione o código de variação para informar as incidências. A variação 01 (Geral) já vem cadastrada e será sugerida no momento dos lançamentos. Um CFOP poderá ter várias incidências, sendo definido pelo usuário qual a variação que utilizará ao efetuar o lançamento da nota.
Tributação pelo Simples Nacional: Será automaticamente gerada uma opção padrão para cada CFOP/Variação cadastrada no sistema, conforme as características do CFOP, podendo ser alteradas pelo usuário se necessário. Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18, § 4º).

1

Revenda de Mercadorias

2

Venda de Produtos Industrializados

3

Locação de Bens Móveis

4

Serviço de Transporte de Cargas

5

Serviço de Comunicação

9

Não se aplica

 

Incidências de Impostos:

 

Defina as incidências dos impostos para cada CFOP. As incidências servirão para formação das bases de cálculo dos tributos e contribuições.

Marque o campo correspondente para definir se a variação associada a natureza de operação gerará base de cálculo para o imposto ou deixe em branco para não incidir.

 

Opções:

 

Integra cálculos do CIAP: Caso afirmativo os valores lançados serão considerados para o Cálculo Mensal de Créditos do Ativo Permanente (CIAP), sendo então utilizado o Valor Contábil da NF e o Valor de Isentas de ICMS.

 

Considerar na geração do Sinco Simplificado: Marque se desejar que a natureza de operação seja considerada na geração de arquivo para o Sinco Simplificado, solicitado pelo fiscal.

 

Integra Faturamento: Esta opção é utilizada para a emissão da Declaração de Faturamento, sendo que apenas os lançamentos realizados para as naturezas que possuem esta opção marcada é que serão considerados na declaração.

 

Zerar crédito de ICMS ao importar XML/DANFe: Com esta opção marcada, ao importar nota fiscal de entrada, por arquivo XML ou pelo DANFe, será zerado o valor do ICMS para itens que estejam com este CFOP, não gerando o crédito para a empresa.

Neste caso, ao importar as notas, se o CST do item gerar crédito (00, 100 ou 200), o sistema automaticamente gravará este item com CST 90, sem valor de base de ICMS, gerando este valor em Outras.

 

Zerar crédito de IPI ao importar XML/DANFe: Com esta opção marcada, ao importar nota fiscal de entrada, por arquivo XML ou pelo DANFe, o valor do IPI da nota será gravado como "IPI não creditado", se o CFOP de algum dos itens estiver com esta opção marcada.
 
Esta opção deve ser utilizada por empresa que é contribuinte de IPI, mas que a destinação da compra não gera direito a crédito.

 

Integra diferencial de alíquota: Com esta opção marcada, ao importar nota fiscal de entrada, por arquivo XML ou pelo DANFe, o valor do Diferencial de Alíquota será calculado. Este campo estará habilitado somente para os CFOP's iniciados com 2 (aquisições interestaduais).

 

OBSERVAÇÃO: O campo Integra diferencial de alíquota será automaticamente marcado para os CFOP's 2406, 2407, 2551, 2552, 2556, 2557 e 2653, podendo ser alterado se desejado.

 

Integra antecipação parcial/Parcial - ST: Com esta opção marcada, ao importar nota fiscal de entrada, por arquivo XML ou pelo DANFe, o valor da Antecipação Parcial ou Antecipação Parcial - ST será calculado. Este campo estará habilitado somente para os CFOP's iniciados com 2 (aquisições interestaduais).

 

OBSERVAÇÃO: O campo Integra antecipação parcial/Parcial-ST será automaticamente marcado        para os CFOP's 2101, 2102, 2111, 2113, 2116, 2117, 2118, 2120, 2121, 2122, 2126, 2651, 2652 (antecipação parcial do ICMS) e 2401, 2403, 2408, 2409 (antecipação parcial de ICMS-ST), podendo ser alterado se desejado.

 

Pagamento:

 

Marcar se para o CFOP ocorre o pagamento da nota. Se sim, marcar a opção "À vista/À prazo. Se não, marcar a opção "Sem pagamento".

Se for à vista ou à prazo, no lançamento da nota fiscal será marcado automaticamente conforme definido no Tipo de Lançamento. Ou ainda, pode ser marcado diretamente na tela de lançamento da nota fiscal.

Se for sem pagamento, será marcado automaticamente no lançamento da nota fiscal.

% Base de cálculo IRPJ: Informe a alíquota de tributação de IRPJ a que essa natureza de operação está sujeita. Essa alíquota será padrão no momento do lançamento da nota. Caso não esteja informada, será utilizada a alíquota do cadastro do estabelecimento.
% Base de cálculo CSLL: Informe a alíquota de tributação de CSLL a que essa natureza de operação está sujeita. Essa alíquota será padrão no momento do lançamento da nota. Caso não esteja informada, será utilizada a alíquota do cadastro do estabelecimento.
Informações referentes ao PIS/COFINS:
CST PIS/COFINS: De acordo com a operação (entrada/saída), serão disponibilizados os códigos de Situação Tributária. Esta informação será utilizada no lançamento e na importação de notas fiscais. No caso de entradas, será considerado este CST somente se a empresa for do regime não cumulativo. Se for cumulativo, não será considerado este CST e sim fixo 70.
Operação: Campo habilitado somente para CFOP de saída e para CST 04 a 09, sendo que para CST 07 a 09 o campo é de preenchimento obrigatório.
A operação (saída/entrada) será marcada automaticamente de acordo com a Natureza da operação. Se for CFOP de saída, será marcada automaticamente a primeira opção (Operação de Saída). Se for CFOP de entrada, será marcada automaticamente a opção "Operação de entrada com direito a crédito", permitindo alteração.
Tributação com alíquotas diferenciadas

Informar as alíquotas de PIS e COFINS, quando possuir alíquota diferente da informada nos parâmetros do estabelecimento. Estas alíquotas serão consideradas nos lançamentos e na importação de notas fiscais. Esta alíquota possui prioridade sobre a alíquota informada no cadastro do estabelecimento.

Para CFOP de saída, estes campos serão válidos somente para CST igual a 2 e 3.

Neste campo não devem ser informadas alíquotas 0,65 ou 1,65, para PIS nem 3,0 ou 7,6 para COFINS, pois essas já são as alíquotas normais, informadas nos parâmetros do estabelecimento.

ATENÇÃO: Estas alíquotas não serão consideradas ao executar a rotina constante do menu Utilitários/Alteração de CST de PIS/COFINS dos lançamentos, mesmo se marcada a prioridade (campo abaixo) para o CFOP. Especificamente para aquela rotina serão sempre consideradas as alíquotas informadas nos produtos, justamente porque, variam de um produto para outro, não fazendo portanto sentido considerar-se o constante do CFOP.

Prioridade a ser considerada nos lançamentos

Definir se a prioridade para utilização do CST no lançamento e na importação de notas fiscais, será do cadastro do produto ou do cadastro do CFOP.

 

Se marcada opção "CST cadastrado nos produtos", no lançamento e na importação de notas será considerado o CST informado no produto que está sendo lançado.

 

Se marcada a opção "CST cadastrado no CFOP/Variação", no lançamento e na importação de notas será considerado o CST do CFOP.

 

Extremo cuidado deve ser tomado em relação a este parâmetro, uma vez que poderá ter impacto direto na importação de notas fiscais.

A prioridade deverá ser considerada a do produto quando a tributação se dá pelo tipo de produto, independente da operação.

Por exemplo, em CFOPs de venda (5101, 5102 etc) o produto via de regra será tributado.  Mas determinados produtos podem ser isentos, tributados a alíquota zero ou sujeitos à substituição tributária. Nesse caso, mesmo que no CFOP/variação esteja informado o CST 01, os lançamentos serão considerados conforme cadastrados no produto.

Por outro lado, a prioridade deverá ser considerada a do CFOP/Variação quando a tributação se dá pela natureza da operação, independente da tributação do produto.

Por exemplo, nos CFOP que não representam venda (Simples remessa, bonificação, remessa para conserto etc) pouco importa qual é o produto que está sendo enviado. Estas operações não serão tributadas.

 

 

Não gerar notas no SPED PIS/COFINS: Se marcada esta opção, as notas fiscais lançadas com este CFOP serão desconsideradas na geração do arquivo SPED PIS/COFINS. Neste caso, será considerado somente o CFOP principal, informado na aba Nota e não o CFOP dos itens.

Será utilizado para operações bem específicas que não devem ser geradas, tais como: transferências, remessa para conserto, etc.

 

Codificação Especial para o Rio Grande do Sul: Selecione os códigos para cada situação (F4). Estas informações serão utilizadas na geração de  arquivo para a GIA-RS, nos anexos: II, VA, VB e VI. A codificação é vinculada a variação da natureza, podendo assim existir vários códigos para uma mesma natureza de operação.

 

Quadro Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: as opções deste quadro serão utilizadas no cálculo da desoneração da folha, para gerar os valores no bloco P, do arquivo EFD Contribuições e importar os valores de receitas incentivadas e não incentivadas na rotina Informações Extras para SEFIP, do CRH.

 

Todos os CFOP já estão com as opções previamente selecionadas, conforme determinado na Lei 12.715/2012, podendo ser alteradas em caso de entendimentos divergentes sobre a formação das receitas, bem como para separar receitas incentivadas e não incentivadas no mesmo CFOP, devendo nesse caso ser criadas variações diferentes.

 

Para empresas cuja opção de origem das receitas nos parâmetros for de Fabricação de produtos incentivados (Indústria):

 

Não se aplica: Os valores dos lançamentos com este CFOP serão desconsiderados no cálculo da desoneração.

 

Receita incentivada: Os valores dos lançamentos com este CFOP serão considerados como receita incentivada no cálculo da desoneração, desde que o NCM dos itens da nota faça parte do cadastro de produtos incentivados.

 

Receita não incentivada: Os valores dos lançamentos com este CFOP serão considerados como receita não incentivada no cálculo da desoneração, mesmo que o NCM dos itens da nota faça parte do cadastro de produtos incentivados.

 

Para empresas cuja opção de origem das receitas nos parâmetros for de Mercadorias/serviços sujeitos ao ICMS (Varejo):

 

Não se aplica: Os valores dos lançamentos com este CFOP serão desconsiderados no cálculo da desoneração.

 

Receita incentivada: Os valores dos lançamentos com este CFOP serão considerados como receita incentivada no cálculo da desoneração.

 

Receita não incentivada: Os valores dos lançamentos com este CFOP serão considerados como receita não incentivada no cálculo da desoneração.

 

 
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