Cadastro de Itens de Serviços

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Cadastro de Itens de Serviços

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Registra os serviços prestados, a serem informados nos lançamentos de notas fiscais de entrada e saída de serviço, bem como a apuração, recolhimento e contabilização do ISS. É obrigatório o cadastro de pelo menos 1 (um) código de serviço.

 

Código: Informe um código para o cadastro, com até 4 dígitos. Ao efetuar o lançamento da nota fiscal de serviço, será automaticamente informado como padrão o menor código de serviço cadastrado. Portanto, caso a empresa preste mais que um tipo de serviço, é importante que o menor código seja referente ao serviço mais usualmente prestado, ou seja, o que conterá o maior número de lançamentos.

 

Descrição: Informe o nome do serviço a ser cadastrado.

 

Aluguel Pago a Locador Pessoa Física: Se marcado este campo, os campos abaixo serão preenchidos automaticamente:

 

 

Código do DARF: 3208-06.

 

Utilização do Serviço: Serviços tomados

 

Informações do PIS: CST 70 para Serviços tomados.

 

Retenção de tributos federais: IRRF.

 

Tributação pelo Simples Nacional: Selecione o grupo/tipo de serviço ao qual pertence este item, conforme relação de atividades admitidas no Simples Nacional, Resolução CGSN nº 4/2007 (art. 12, § 3º). Clique aqui para consultar os tipos de serviços.

 

1

Grupo 1 - Serviços Diversos (Anexo III)

2

Grupo 2 - Serviços Diversos (Anexo IV)

3

Grupo 3 - Serviços Diversos (Anexo V)

4

Grupo 4 - Serviços Contábeis (Anexo III)

5

Grupo 5 - Locação de Bens Móveis

6

Grupo 6 - Serviços Diversos (Anexo VI)

9

Não se aplica

 

Serviço para o Simples Nacional: Esse campo trará para seleção dados de acordo com a opção selecionada no campo "Tributação pelo Simples Nacional", e servirá apenas para auxiliar o usuário na definição do tipo de tributação.

 

Alíquota ISS: Informe a alíquota de tributação de ISS a que esse serviço está usualmente sujeito. Essa alíquota será apresentada como padrão no momento do lançamento da nota, podendo ser alterada se necessário.

 

Codificação Municipal: Informe, se for o caso, o código pelo qual esse serviço é identificado junto à Prefeitura Municipal, para qual deverá ser recolhido o ISS (município onde a empresa está sediada). Essa informação será utilizada no caso de uma eventual prestação de informações ao município através de arquivo magnético.

 

No quadro Situação, escolha uma das opções.

 

No quadro Código da Receita para Emissão do DARF: Informe o código de receita, caso para o serviço tomado, o recolhimento do IRRF seja efetuado em código específico.

 
Se este campo não for preenchido, será considerado o código da Receita informado no cadastro do Estabelecimento.

 

No quadro Código LC 116/2003:

 

Grupo: Selecione o grupo a que se refere esse serviço, de acordo com a tabela especificada na Lei Complementar 116/2003.

 

Serviço: Selecione o tipo a que se refere esse serviço, de acordo com a tabela especificada na Lei Complementar 116/2003.

 

No quadro Contabilização:

 

Conta de receita: Informe a conta de Receita de Prestação de Serviços (notas de saída), do Plano de Contas, para a contabilização das notas fiscais. (F12)

 

Conta de despesa: Informe a conta de Despesa com Prestação de Serviços (notas de entrada), do Plano de Contas, para a contabilização das notas fiscais. (F12)

 

No quadro Tipo de Serviço:

 

Código: Informe o código para este serviço conforme tabela fornecida pelo município. Para alguns municípios este código é a situação tributária do serviço. Esta informação é de extrema importância na geração de arquivos para os municípios.

 

Devido no local da prestação: Marque para os casos em que o ISS é pago no local da Prestação do Serviço.

O ISS é normalmente devido ao município do estabelecimento do prestador do serviço, mas em algumas situações pode ser devido no local da prestação do serviço (outro município que não o da sede). Informe nesse campo se esse serviço se enquadra nesse requisito. Esse campo virá previamente preenchido, de acordo com o Grupo e Serviço atribuído de acordo com a LC 116/2003, podendo ser alterado ser for o caso.

Por ocasião do lançamento da nota fiscal, a opção cadastrada nesse campo será apresentada como default, podendo ser alterada para cada nota fiscal. No caso de serviço a recolhimento no local da prestação, será também solicitado durante o lançamento o Estado e Código do Município para o qual deverá ser efetuado o recolhimento.

 

Sujeito a retenção pelo tomador: Marque para os casos de ISS retido antecipadamente.

O ISS é normalmente devido pelo prestador do serviço, mas há algumas prefeituras que atribuem ao tomador a responsabilidade sobre a retenção e recolhimento desse imposto. Informe nesse campo se esse serviço se enquadra nesse requisito. Esse campo virá previamente preenchido, de acordo com o Grupo e Serviço atribuído de acordo com a LC 116/2003, podendo ser alterado se for o caso.

Por ocasião do lançamento da nota fiscal, a opção cadastrada nesse campo será apresentada como default (padrão), podendo ser alterada para cada nota fiscal.

 

No quadro Percentual de redução da base de cálculo de ISS:

 

Serviços prestados: Informe o percentual a ser aplicado sobre o valor do serviço prestado, no momento do lançamento da Nota Fiscal

 

Serviços tomados: Informe o percentual a ser aplicado sobre o valor do serviço tomado, no momento do lançamento da Nota Fiscal.

 

No quadro Utilização do serviço: Selecione uma das opções de acordo com a utilização deste cadastro, se para serviços prestados, para serviços tomados ou se para ambos.

 

Quadro Informações referentes ao PIS/COFINS

 

CST Serviços Tomados: selecione o código da situação tributária para o serviço tomado.

 

CST Serviços Prestados: selecione o código da situação tributária para o serviço prestado.

 

Operação: selecione o código da operação. Este campo somente será habilitado se informado CST de Serviços Prestados 7, 8 ou 9.

 

Quadro 'Regime de Tributação': Selecione o regime de tributação correspondente a operação. Se cumulativo ou não cumulativo. Habilitado somente para CST 01.

 

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: as opções deste quadro serão utilizadas no cálculo da desoneração da folha, para gerar os valores no bloco P, do arquivo EFD Contribuições e importar os valores de receitas incentivadas e não incentivadas na rotina Informações Extras para SEFIP, do CRH.

 

As opções serão habilitadas somente para empresas cuja opção de origem das receitas nos parâmetros seja de serviços prestados sujeitos ao ISS:

 

Não se aplica: Os valores dos lançamentos com este item de serviço serão desconsiderados no cálculo da desoneração.

 

Receita incentivada: Os valores dos lançamentos com este item de serviço serão considerados como receita incentivada no cálculo da desoneração.

 

Marcando esta opção, será habilitado o campo Código para a EFD. Neste campo deve ser informado o código de receita para a EFD Contribuições (SPED Pis/Cofins).

 

 

A lista de códigos de atividades sujeitas a desoneração pode ser verificada no site da Receita Federal, em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos_Previdenciaria.htm, tabela 5.1.1 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Códigos de Atividades.

 

 

Receita não incentivada: Os valores dos lançamentos com este item de serviço serão considerados como receita não incentivada no cálculo da desoneração.

 

 

% Base de cálculo IRPJ: Informe a alíquota de tributação de IRPJ a que esse serviço está sujeito. Essa alíquota será padrão no momento do lançamento da nota. Caso não esteja informada, será utilizada a alíquota do cadastro do estabelecimento.

 

% Base de cálculo CSLL: Informe a alíquota de tributação de CSLL a que esse serviço está sujeito. Essa alíquota será padrão no momento do lançamento da nota. Caso não esteja informada, será utilizada a alíquota do cadastro do estabelecimento.

 

No quadro Sujeito a Retenção de Tributos Federais: Selecione os tributos que devem ser retidos para o item de serviço.

 

Tipo de Serviço para eSocial: Selecionar o tipo correspondente entre as opções disponíveis.

 

Tipo de Dedução para REINF: Selecionar o tipo correspondente entre as opções disponíveis. (Habilitado apenas se o Item de Serviço for Aluguel Pago a Locador Pessoa Física).

 

 

Importante:

 

a) No momento do lançamento, é necessário passar pelo campo Valor de Serviço para que seja calculado o valor de redução na base de cálculo do ISS.

 

b) Para os lançamentos já gravados, o sistema não tratará de modo automático o cálculo do percentual de redução informado no cadastro do item de serviço, caso haja alterações no lançamento.