Segue relação de atividades admitidas no Simples Nacional, Resolução CGSN nº 4/2007 (art. 12, § 3º), para classificação da Tributação pelo Simples Nacional no cadastro de itens de serviços, em Cadastros/ Prestação de Serviço/ Itens de Serviços.
Grupo 1 - Serviços Diversos Anexo III:
1 – creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
2 – agência terceirizada de correios;
3 – agência de viagem e turismo;
4 – centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
5 – agência lotérica;
6 - serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
7 – transporte municipal de passageiros;
8 – produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais;
9 – fisioterapia, corretagem de Seguros, e serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
99 – outros serviços;
Grupo 2 - Serviços Diversos Anexo IV:
1 – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;
2 – serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
3 – serviços advocatícios;
99 – outros serviços;
Grupo 3 - Serviços Diversos Anexo V:
1 – cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
2 – academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
3 – academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
4 – elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
5 – licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
6 – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
7 – empresas montadoras de estandes para feiras;
8 - produção cultural e artística;
9 - produção cinematográfica e de artes cênicas;
10 - laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
11 - serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos;
12 - serviços de prótese em geral;
99 - outros serviços;
Grupo 4 - Serviços Contábeis:
1 – escritórios de serviços contábeis;
Grupo 5 - Locação de Bens Móveis:
1 – locação de bens móveiss;
Grupo 6 - Serviços Diversos Anexo VI:
1 – medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
2 - medicina veterinária;
3 - odontologia; Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
4 - psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
5 - serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
6 - arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
7 - representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
8 - perícia, leilão e avaliação;
9 - auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
10 - jornalismo e publicidade;
11 - agenciamento, exceto de mão-de-obra;
12 - transporte fluvial de passageiros e cargas;
13 - outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividades intelectual
99 - outros serviços