Nesta tela são visualizados os detalhes do cálculo de ICMS Diferencial de Alíquota, Antecipação Parcial e Antecipação Parcial - ST.
Há um quadro para cada um destes tributos, que podem ocorrer simultaneamente na nota.
Clicando no botão 'Calcular Bases', na aba Itens estes campos são preenchidos automaticamente a partir do lançamento dos itens da nota fiscal.
Podem ser preenchidos diretamente nesta tela ou então, o valor calculado pelo sistema pode ser alterado, se necessário.
Para ICMS Diferencial de Alíquota e Antecipação Parcial:
• | Base de Cálculo: Base de cálculo utilizada para composição da antecipação e/ou do diferencial de alíquota. |
• | Base: Valor total do produto - desconto + IPI |
• | ICMS Origem: Valor do ICMS destacado na nota fiscal; |
• | ICMS Interno: Valor do ICMS que seria devido na operação interna (base de cálculo * alíquota interna); |
• | Valor da Antecipação e Valor do Diferencial: Valor a recolher (ICMS interno - ICMS origem). |
Para ICMS Antecipação Parcial - ST:
• | Base de Cálculo: Base de cálculo utilizada para composição do valor da substituição tributária. |
• | Base: Valor total do produto - desconto + IPI + percentual de MVA |
• | ICMS Origem: Valor do ICMS destacado na nota fiscal; |
• | ICMS Interno: Valor do ICMS que seria devido na operação interna (base de cálculo * alíquota interna); |
• | Valor da S.T: Valor a recolher (ICMS interno - ICMS origem). |
Para estabelecimentos da Regra Geral, é possível marcar se o recolhimento do valor diferencial, da antecipação e/ou da antecipação parcial - ST foi efetuado antecipadamente, ou seja, na entrada da mercadoria no estado. Se marcado o recolhimento antecipado, o valor não será considerado na apuração do débito do tributo. |
Para estabelecimentos da Bahia, também é possível marcar se o recolhimento do valor do diferencial, da antecipação e/ou da antecipação parcial - ST, ou seja, na entrada da mercadoria no estado. Se marcado o recolhimento antecipado, o valor não será considerado na apuração do débito do tributo. |
Para estabelecimentos do Maranhão, também é possível marcar se o recolhimento do diferencial e/ou da antecipação foi efetuado anteriormente, ou seja, quando da entrada da mercadoria no estado. Neste caso, não será considerado este valor na apuração do débito do tributo e sim apenas no crédito, para o caso da antecipação. |