Abaixo são apresentados os cálculos, nos quadros de ICMS e Contribuições/Impostos, com base em informações do tipo de lançamento, alíquotas de tributação dos parâmetros, etc.
Os valores desta aba serão preenchidos automaticamente, quando informados os itens da nota fiscal e utilizado o botão Calcular Bases. Ou ainda, podem ser informados manualmente.
Os valores serão apresentados em seus respectivos quadros, o cursor será posicionado nos campos conforme informado no tipo de lançamento. Se não houver nada mais a ser solicitado o cursor será posicionado sobre o botão OK, para confirmar o lançamento.
Neste momento poderá confirmar o lançamento, ou alterar qualquer valor posicionando sobre ele o cursor através do mouse.
➢ | No quadro Nota Fiscal são apresentadas as informações lançadas na guia Nota. |
➢ | Status da Alteração: O Status da Alteração demonstrará as alterações que forem efetuadas na guia Bases após a gravação do lançamento. |
Cada quadro tem um valor, e fazendo a somatória dos valores desses quadros é gerado um número identificador.
• | 1: Substituição Tributária ICMS. |
• | 2: Diferidas. |
• | 4: ICMS. |
• | 8: IPI. |
• | 16: Contribuições/Tributo |
• | 32: Antecipação Parcial/Diferencial de Alíquota |
Combinação |
Somatório |
1+2 |
3 |
1+4 |
5 |
2+4 |
6 |
1+2+4 |
7 |
1+8 |
9 |
2+8 |
10 |
1+2+8 |
11 |
4+8 |
12 |
1+4+8 |
13 |
2+4+8 |
14 |
1+2+4+8 |
15 |
1+16 |
17 |
2+16 |
18 |
1+2+16 |
19 |
4+16 |
20 |
1+4+16 |
21 |
2+4+16 |
22 |
1+2+4+16 |
23 |
8+16 |
24 |
1+8+16 |
25 |
2+8+16 |
26 |
1+2+8+16 |
27 |
4+8+16 |
28 |
1+4+8+16 |
29 |
2+4+8+16 |
30 |
1+2+4+8+16 |
31 |
1+32 |
33 |
2+32 |
34 |
1+2+32 |
35 |
4+32 |
36 |
1+4+32 |
37 |
02+04+32 |
38 |
01+02+04+3 |
39 |
08+32 |
40 |
01+08+32 |
41 |
02+08+32 |
42 |
01+02+08+32 |
43 |
04+08+32 |
44 |
01+04+08+32 |
45 |
02+04+08+32 |
46 |
01+02+04+08+32 |
47 |
16+32 |
48 |
01+16+32 |
49 |
02+16+32 |
50 |
01+02+16+32 |
51 |
04+16+32 |
52 |
01+04+16+32 |
53 |
02+04+16+32 |
54 |
01+02+04+16+32 |
55 |
08+16+32 |
56 |
01+08+16+32 |
57 |
02+08+16+32 |
58 |
01+02+08+16+32 |
59 |
04+08+16+32 |
60 |
01+04+08+16+32 |
61 |
02+04+08+16+32 |
62 |
01+02+04+08+16+32 |
63 |
Exemplos:
• | Status da alteração 26. Significa que houve alteração nos valores dos quadros: Diferidas, IPI e Contribuições/Tributos. |
• | Status da alteração 16. Significa que houve alteração nos valores do quadro: Contribuições/Tributos. |
• | Status da alteração 4. Significa que houve alteração nos valores do quadro: ICMS. |
➢ | Quadro Substituição Tributária ICMS: |
Para uma correta escrituração, informar um CFOP de substituição tributária e preencher os campos com os valores apresentados na nota fiscal.
• | Mercadorias: Informar o valor total das mercadorias com substituição tributária de ICMS. Como regra geral este valor deve ser menor ou igual ao valor contábil da nota fiscal. IMPORTANTE: Neste campo devem ser somados os valores referentes as mercadorias somente com substituição tributária de ICMS + mercadorias com sub. trib. de ICMS/PIS/COFINS. |
• | Base: Informar a base de cálculo utilizada para retenção do imposto por substituição tributária. Este valor pode eventualmente ser maior que o valor contábil. |
• | Imposto Retido: Informar o imposto retido anteriormente por substituição tributária. |
• | Recolhido Antecipadamente: Este campo deve ser marcado caso o ICMS ST da nota tenha sido recolhido antecipadamente, em GNRE, quando da saída da mercadoria. |
Se o ICMS-ST não for recolhido na saída da mercadoria, e sim na apuração mensal, não marcar o campo.
• | Sem liberação de ICMS: Utilizado somente no Estado de Pernambuco. Se marcado gera crédito na entrada. Selecione o tipo de substituição, que pode ser: Sub. Fonte ou Sub. Entrada. |
ATENÇÃO: Os valores deste quadro são calculados automaticamente pelo sistema, a partir do lançamento dos itens, através do botão Calcular Bases (aba Itens).
➢ | Quadro Substituição Tributária Múltipla: |
• | Somente PIS/COFINS: Informar o valor das mercadorias sujeitas a substituição tributária somente de PIS e COFINS. |
• | ICMS/PIS/COFINS: Informar o valor das mercadorias sujeitas a substituição tributária de ICMS, PIS e COFINS. O valor deste campo deve ser somado às mercadorias com substituição tributária somente de ICMS, no campo 'Mercadorias'. |
➢ | Quadro Diferidas: |
• | Mercadorias: Informar o valor das mercadorias com deferimento do imposto. |
➢ | Quadro Tributação de IRPJ - Receitas: |
• | Nestes campos devem ser informadas as receitas para IRPJ, conforme as alíquotas possíveis. Para uma mesma nota fiscal podem ser lançadas mais de uma receita, com percentuais diferentes. |
Para Mercadorias e Serviços, o sistema já separa corretamente.
Se a empresa possui bases diferenciadas, postos de combustíveis por exemplo, pode separar no momento do lançamento. Deve ser informado o valor líquido da receita, já considerando as deduções possíveis.
ATENÇÃO: Os valores deste quadro são calculados automaticamente pelo sistema, a partir do lançamento dos itens, através do botão Calcular Bases (aba Itens).
➢ | Quadro ICMS: |
Serão informados os valores referentes ao ICMS da nota fiscal. Podem ser utilizadas até 06 bases distintas, com diferentes alíquotas de tributação.
• | Base de Cálculo: Informar a base de cálculo de ICMS. |
A base de cálculo (A) será calculada pelo sistema conforme o percentual informado no Tipo de Lançamento, podendo ser alterada se necessário.
• | Alíquota: Informar a alíquota de tributação de ICMS. |
A alíquota da Base A, será informada automaticamente com base no cadastro de Alíquotas de Tributação ICMS .
• | Valor do ICMS: Informar o valor do ICMS. |
Os valores serão calculados automaticamente. Podendo alterar se necessário.
• | Isentas: Informar o valor de isenção de ICMS. |
• | Outras: Informar o valor de outras para o ICMS. |
ATENÇÃO: Os valores deste quadro são calculados automaticamente pelo sistema, a partir do lançamento dos itens, através do botão Calcular Bases (aba Itens).
➢ | Quadro IPI: |
• | Base: Informar a base de cálculo. |
• | Valor: Repete o valor do campo Valor de IPI, informado na aba Nota. |
• | Isentas: Informar o valor de isenção. |
• | Outras: Informar o valor de outras. |
• | IPI não creditado: a opção deve ser marcada caso a empresa não se credite do IPI que está sendo lançado. Se estiver parametrizado como Não Contribuinte de IPI a opção será marcada automaticamente. |
Se a opção for marcada, o valor será gravado em um campo distinto da tabela, e o valor não será considerado em nenhum outro procedimento.
Ao marcar o campo, o valor do IPI não creditado será gerado como Observação da nota e por consequência será impresso nos livros.
ATENÇÃO: Os valores deste quadro são calculados automaticamente pelo sistema, a partir do lançamento dos itens, através do botão Calcular Bases (aba Itens).
➢ | Quadro Contribuições/Impostos |
• | Base PIS: Exibe a base de cálculo que será utilizada na apuração do PIS, quando nos parâmetros do estabelecimento opta por apurar pelo total das bases de cálculo da nota fiscal. No decorrer do lançamento da nota, este valor vai automaticamente sendo composto, com: (Valor contábil - IPI - ICMS ST), se o CFOP principal incidir este tributo. |
• | Base COFINS: Exibe a base de cálculo que será utilizada na apuração do COFINS, quando nos parâmetros do estabelecimento opta por apurar pelo total das bases de cálculo da nota fiscal. No decorrer do lançamento da nota, este valor vai automaticamente sendo composto, com: (Valor contábil - IPI - ICMS ST), se o CFOP principal incidir este tributo. |
ATENÇÃO:
• | Se a nota possuir itens, ao Calcular Bases, o sistema recompõe as bases de PIS e COFINS somando a base informada em cada um dos itens cujo CST gere crédito de PIS (CST 50 a 67). |
• | Se a nota tiver valor de serviço, para composição da base de PIS e COFINS será verificado o CST do item de serviço. Serão considerados somente os itens de serviço com CST 50 a 67. |
• | Base CSLL: Exibe a base de cálculo que será utilizada na apuração da CSLL. No decorrer do lançamento da nota, este valor vai automaticamente sendo composto, com: ((Valor contábil - IPI - ICMS ST)*alíquota da base informada no cadastro do estabelecimento)). Se a nota possuir mercadorias e serviço, esta base será composta por dois cálculos distintos, visto que o percentual de base sobre serviço pode ser diferente do percentual de base sobre mercadorias. Desta forma, o cálculo será: (((Valor contábil - IPI - ICMS ST - serviço)*alíquota da base de mercadorias) + (serviço * alíquota da base de serviço)) |
• | Base IRPJ: Exibe a base de cálculo que será utilizada na apuração do IRPJ. No decorrer do lançamento da nota, este valor vai automaticamente sendo composto, com: ((Valor contábil - IPI - ICMS ST)*alíquota da base informada no cadastro do estabelecimento)). Se a nota possuir mercadorias e serviço, esta base será composta por dois cálculos distintos, visto que o percentual de base sobre serviço pode ser diferente do percentual de base sobre mercadorias. Desta forma, o cálculo será: (((Valor contábil - IPI - ICMS ST - serviço)*alíquota da base de mercadorias) + (serviço * alíquota da base de serviço)) |
ATENÇÃO: Se a nota possuir itens, ao Calcular Bases, o sistema recompõe a base de IRPJ considerando o valor dos itens cujo CFOP possua incidência deste tributo.
➢ | Quadro Retenção: |
• | Informar os valores retidos na nota fiscal, referente a PIS/COFINS/CSLL/IRRF/INSS/FUNRURAL. Estes valores serão apurados mensalmente, sendo emitidas as guias para recolhimento (DARF e GPS no caso do FUNRURAL). |
Este quadro é o mesmo apresentado na aba Serviços (com exceção do FUNRURAL), porém é habilitado somente quando no tipo de lançamento está parametrizado para "Pedir informações de retenção (Bases)" e será utilizado quando a mercadoria possuir retenção. Para retenção sobre serviço, deve ser utilizado o quando da aba Serviços.
O campo FUNRURAL será calculado automaticamente após a informação do valor contábil, desde que o percentual de retenção esteja informado nos parâmetros e o CFOP/Variação esteja marcado para incidir este tributo. Caso contrário, este campo ficará desabilitado.
➢ | Quadro DIFAL/FCP: |
• | Informar os valores referentes ao Diferencial de Alíquota e Fundo de Combate à Pobreza nas vendas interestaduais que destinem produtos a consumidor final não contribuinte. |
Esses dados serão importados automaticamente da nota fiscal eletrônica, e via de regra, nos lançamentos de entrada serão informados apenas nas notas fiscais de devolução de venda.
Caso o estabelecimento não possua Inscrição Estadual Auxiliar no Estado do emitente da nota fiscal, o campo Recolhido Antecipadamente será marcado automaticamente como checado. Caso contrário, o campo será desmarcado, e estes valores serão considerados na apuração mensal de tributos.
➢ | Quadro Antecipação Parcial / S.T / Diferencial de Alíquota: |
Este quadro é habilitado apenas para estabelecimentos situados nos estados de São Paulo/SP, Bahia/BA e Maranhão/MA.
Os valores serão calculados automaticamente a partir dos itens da nota, ao clicar no botão 'Calcular Bases'.
É possível também preencher estes valores manualmente.
Para São Paulo, os valores são informados diretamente nos campos deste quadro.
Regras para Geração Automática dos Valores:
• | Estabelecimentos do MA: |
Os valores serão calculados a partir do CFOP dos itens e gravados nos campos 'Valor da Antecipação Parcial' e/ou 'Valor do Diferencial de Alíquota', conforme abaixo relacionado. Na mesma nota poderá haver tanto ICMS de Antecipação quanto Diferencial de alíquota, dependendo do CFOP do item.
Valor da Antecipação Parcial: neste campo será informado o valor correspondente aos CFOP 2.102, 2.113, 2.117, 2.118, 2.121, 2152, 2.403, 2409.
Valor do Diferencial de Alíquota: neste campo será informado o valor correspondente aos CFOP 2.406, 2.407, 2.551, 2.552, 2.556 e 2.557.
Para cada item da nota será verificado se o CFOP pertence a uma das listas acima, se sim, será verificado se a alíquota de ICMS do item é menor do que a alíquota interna do estado. Se for menor, será calculado o valor da antecipação ou do diferencial de alíquota da seguinte forma:
Sobre a base de ICMS do item será aplicada a alíquota interna e do resultado obtido será diminuído o valor do ICMS destacado no item.
Exemplo:
Item com CFOP 2102, alíquota interna de 17%, base de ICMS de R$ 1.000,00 e valor de ICMS de R$ 70,00 destacado no item.
(1.000,00 * 17%) = 170,00
(170,00 – 70,00) = 100,00 (este valor será gerado no campo ICMS Antecipação Parcial, conforme a relação de CFOP acima.)
• | Estabelecimentos da BA: |
Os valores serão calculados a partir do CFOP dos itens e gravados nos campos 'Valor da Antecipação Parcial', 'Valor do Diferencial de Alíquota' e/ou 'Valor da Substituição Tributária' conforme abaixo relacionado. Na mesma nota poderá haver tanto ICMS de Antecipação quanto Diferencial de alíquota ou Valor da Substituição Tributária, dependendo do CFOP do item.
Valor da Antecipação Parcial: neste campo será informado o valor correspondente aos CFOP 2.102, 2.113, 2.117, 2.118, 2.121, 2152, 2.403, 2409.
Valor do Diferencial de Alíquota: neste campo será informado o valor correspondente aos CFOP 2.406, 2.407, 2.551, 2.552, 2.556 e 2.557.
Para cada item da nota será verificado se o CFOP pertence a uma das listas acima, se sim, será verificado se a alíquota de ICMS do item é menor do que a alíquota interna do estado. Se for menor, será calculado o valor da antecipação ou do diferencial de alíquota da seguinte forma:
Sobre a base de ICMS* do item será aplicada a alíquota interna e do resultado obtido será diminuído o valor do ICMS destacado no item.
*Base do ICMS = Valor total do produto - desconto + IPI + valores complementares rateados**
**Valores complementares: frete, seguro, despesas acessórias. É efetuado o rateio do valor total informado na nota, proporcional ao valor do item.
Exemplo:
Item com CFOP 2102, alíquota interna de 17%, base de ICMS de R$ 1.000,00 e valor de ICMS de R$ 70,00 destacado no item.
(1.000,00 * 17%) = 170,00
(170,00 – 70,00) = 100,00 (este valor será gerado no campo ICMS Antecipação Parcial, conforme a relação de CFOP acima.)
Valor da Substituição Tributária: neste campo será informado o valor correspondente aos CFOP ST (2403, 2409), se para o NCM do item tiver cadastrado percentual de MVA para UF do emitente da nota, em Cadastros\ Produtos\ MVA.
Para cada item da nota será verificado se é CFOP ST (2403, 2409). Se sim, será verificado se para o NCM do produto tem o percentual de MVA na rotina Cadastros\ Produtos\ MVA, para a UF do emitente. Sobre a base de ICMS do item, é aplicado o percentual do MVA, gerando a Base de ICMS Ajustada. Sobre esta base, será calculado o valor da substituição tributária da seguinte forma:
Base do ICMS = Valor total do produto - desconto + IPI + valores complementares rateados*
*Valores complementares: frete, seguro, despesas acessórias. É efetuado o rateio do valor total informado na nota, proporcional ao valor do item.
Exemplo:
Item com CFOP 2403, percentual de MVA cadastrado para o NCM de 3%, alíquota interna de 17%, base de ICMS de R$ 3.000,00 e valor de ICMS de R$ 360,00 destacado no item.
(3.000 + 3%) = 3.090 (corresponde a base de ICMS Ajustada)
(3.090,00 * 17%) = 525,30
(525,30 – 360,00) = 165,30 (este valor será gerado no campo Valor da Substituição Tributária)
• | Estabelecimentos de SP: |
Os valores, também, serão calculados pelos CFOP dos itens, porém devido a diferenças no cálculo dos valores, para empresas optantes e não optantes do Simples Nacional, serão habilitados campos distintos de acordo com a opção da empresa.
Empresas com regime de recolhimento normal, não optantes do Simples Nacional
Os valores serão calculados para os itens que possuam os CFOP 2406, 2407, 2551, 2552, 2556 e 2557 e gravados nos campos:
Total de Débito: será preenchido automaticamente com o resultado da multiplicação das bases de ICMS dos itens pela alíquota interna do Estado.
Total de Créditos: preenchido automaticamente com a soma dos valores de ICMS lançados nos itens.
Valor Devido: preenchido automaticamente com a diferença do total de débito menos o total de crédito. Se o resultado for negativo, os 03 (três) campos deste quadro serão preenchidos com zeros. O valor gerado neste campo será informado no campo ‘Observação’ da nota fiscal como: ‘Diferencial de Alíquota: R$ NNN,NN.'
Empresas optantes do Simples Nacional
Os valores serão calculados para os itens que possuam os CFOP 2101, 2102, 2111, 2113, 2116, 2117, 2118, 2120, 2121, 2122, 2126, 2251, 2252, 2253, 2254, 2255, 2256, 2257, 2301, 2302, 2303, 2304, 2305, 2306, 2351, 2352, 2353, 2354, 2355, 2356, 2401, 2403, 2406, 2407, 2551, 2552, 2556, 2557, 2651, 2652 e 2653.
Valor Devido: para cada item da nota será verificado se o CFOP pertence à lista acima, se sim, será calculado o diferencial de alíquota da seguinte forma:
a. Sobre o valor do item (+ IPI – descontos) será aplicada a alíquota interna do Estado.
b. Sobre o valor do item (+ IPI – descontos) será aplicada a alíquota de 12%
c. O resultado do segundo valor menos o primeiro será gravado automaticamente no campo valor devido. Se for negativo, o campo será preenchido com zeros.
ATENÇÃO:
• | Para estes Estados será considerada como alíquota interna de ICMS, a alíquota informada no cadastro do produto. Se não houver esta informação no produto, será considerada a alíquota informada em Cadastros\ Genéricos\ Alíquotas de Tributação ICMS do registro cuja UF origem e UF destino sejam iguais ao Estado do estabelecimento. |
• | O cálculo será efetuado item a item e os valores serão somados ao serem gravados em seus respectivos campos. |
• | Os valores gerados automaticamente, pelo sistema, poderão ser alterados, pois alguns produtos possuem regras diferenciadas, como isenção, imunidade, redução de base, etc. |