Nesta aba exibirá, por item, os campos relacionados a ICMS Diferencial de Alíquota, ICMS Antecipação Parcial e ICMS Antecipação Parcial – ST.
➢ | Tratamento regra geral: |
Os campos desta aba serão preenchidos conforme as regras abaixo (na importação de arquivos Notaent.txt, XML e DANFe):
ICMS Diferencial de Alíquota
Para que seja considerado o cálculo deste tributo na importação o campo 'Recolhe Diferencial de Alíquota' na rotina: Cadastro de Estabelecimento\ Parâmetros\ Escrita Fiscal\ Tributação\ ICMS/IPI/ISS deve estar marcado e parametrizado na tela 'Dados para recolhimento'. Caso não marcado, serão desabilitados os campos para este tributo na aba outros do lançamento de nota fiscal de entrada.
Será considerado para cálculo o item correspondente aos CFOP's que esteja marcada a opção 'Integra Diferencial de Alíquota', proveniente de outra UF sendo a alíquota de origem menor que a alíquota do estado em que está sendo importada a nota fiscal de entrada.
Para notas com produtos importados (alíquota de 4%): Será efetuado o cálculo do ICMS Origem conforme parametrizado nos 'Dados para recolhimento' campo 'Produtos importados (alíquota de 4%)'.
Para notas com produtos não importados: Será efetuado o cálculo do ICMS Origem conforme parametrizado nos 'Dados para recolhimento' campo 'Produtos não importados'.
Para notas com aquisição de empresas do Simples: Será efetuado o cálculo do ICMS Origem conforme parametrizado nos 'Dados para recolhimento' campo 'Aquisição de empresas do Simples'.
Se a opção de cálculo do ICMS Origem for diferente de 'Não integra o cálculo', será apurado o valor do ICMS origem e ICMS interno:
Base: Valor total do produto - desconto + IPI .
ICMS Origem: Base * alíquota de origem
ICMS Interno: Base * alíquota interna.
ICMS a Recolher: ICMS interno - ICMS origem.
ICMS Antecipação Parcial
Para que seja considerado o cálculo deste tributo na importação o campo 'Recolhe Antecipação Parcial' na rotina: Cadastro de Estabelecimento\ Parâmetros\ Escrita Fiscal\ Tributação\ ICMS/IPI/ISS deve estar marcado e parametrizado na tela 'Dados para recolhimento'. Caso não marcado, serão desabilitados os campos para este tributo na aba outros do lançamento de nota fiscal de entrada.
Será considerado para cálculo o item correspondente aos CFOP's que esteja marcada a opção 'Integra antecipação parcial/Parcial ST' e se o CFOP for diferente de 2401, 2403, 2408 e 2409, proveniente de outra UF sendo a alíquota de origem menor que a alíquota do estado em que está sendo importada a nota fiscal de entrada.
Para notas com produtos importados (alíquota de 4%): Será efetuado o cálculo do ICMS Origem conforme parametrizado nos 'Dados para recolhimento' campo 'Produtos importados (alíquota de 4%)'.
Para notas com produtos não importados: Será efetuado o cálculo do ICMS Origem conforme parametrizado nos 'Dados para recolhimento' campo 'Produtos não importados'.
Para notas com aquisição de empresas do Simples: Será efetuado o cálculo do ICMS Origem conforme parametrizado nos 'Dados para recolhimento' campo 'Aquisição de empresas do Simples'.
Se a opção de cálculo do ICMS Origem for diferente de 'Não integra o cálculo', será apurado o valor do ICMS origem e ICMS interno:
Base: Valor total do produto - desconto + IPI .
ICMS Origem: Base * alíquota de origem
ICMS Interno: Base * alíquota interna.
ICMS a Recolher: ICMS interno - ICMS origem.
Observação: A opção 'Produto Industrializado pelo Fornecedor' e os campos 'Antecipação' e 'Desconto Condicional' só serão habilitados para o estado da Bahia.
ICMS Antecipação Parcial – ST
Para que seja considerado o cálculo deste tributo na importação o campo 'Recolhe Antecipação Parcial - ST' na rotina: Cadastro de Estabelecimento\ Parâmetros\ Escrita Fiscal\ Tributação\ ICMS/IPI/ISS deve estar marcado e parametrizado na tela 'Dados para recolhimento'. Caso não marcado, serão desabilitados os campos para este tributo na aba outros do lançamento de nota fiscal de entrada.
Será considerado para cálculo o item correspondente aos CFOP's que esteja marcada a opção 'Integra antecipação parcial/Parcial ST' e se o CFOP for igual a 2401, 2403, 2408 ou 2409, proveniente de outra UF sendo a alíquota de origem menor que a alíquota do estado em que está sendo importada a nota fiscal de entrada.
Para notas com produtos importados (alíquota de 4%): Será efetuado o cálculo do ICMS Origem conforme parametrizado nos 'Dados para recolhimento' campo 'Produtos importados (alíquota de 4%)'.
Para notas com produtos não importados: Será efetuado o cálculo do ICMS Origem conforme parametrizado nos 'Dados para recolhimento' campo 'Produtos não importados'.
Para notas com aquisição de empresas do Simples: Será efetuado o cálculo do ICMS Origem conforme parametrizado nos 'Dados para recolhimento' campo 'Aquisição de empresas do Simples'.
Se a opção de cálculo do ICMS Origem for diferente de 'Não integra o cálculo', será apurado o valor do ICMS origem e ICMS interno:
Base: Valor total do produto - desconto + IPI .
MVA: MVA Original, e ao lado será calculado automaticamente o percentual do MVA ajustado.
Base Ajustada: Base + Percentual de MVA Ajustado.
ICMS Origem: Base * alíquota de origem
ICMS Interno: Base Ajustada * alíquota interna.
ICMS a Recolher: ICMS interno - ICMS origem.
Observações:
MVA será buscado conforme NCM constante do produto, e que esteja cadastrado, para o estado em que está sendo importada a nota fiscal de entrada, na rotina Cadastros\ Produtos\ MVA campo 'MVA Original'.
A base ajustada será o valor da base multiplicado pelo MVA ajustado conforme a alíquota de origem.
No caso de aquisição de empresa optante pelo simples, o MVA ajustado será o mesmo que o MVA original cadastrado para o produto.
➢ | Tratamento específico para o estado da Bahia: |
Os campos desta aba serão preenchidos conforme as regras abaixo (na importação de arquivos Notaent.txt, XML e DANFe):
ICMS Diferencial de Alíquota
Neste quadro será considerado o item correspondente aos CFOP 2.406, 2.407, 2.551, 2.552, 2.556 e 2.557 para empresas não optantes pelo simples nacional e 2407, 2556 e 2557 para empresas optantes pelo simples nacional, proveniente de outra UF sendo a alíquota de origem menor que a alíquota do estado da Bahia.
Base: Valor total do produto - desconto + IPI .
ICMS Origem: Valor do ICMS destacado no item (aba Dados da Nota de Saída)
ICMS Interno: Base do ICMS * alíquota interna de ICMS (cadastro do produto ou cadastro de alíquotas de tributação).
ICMS a Recolher: ICMS interno - ICMS origem.
ICMS Antecipação Parcial
Neste quadro será considerado o item correspondente aos CFOP 2.102, 2.113, 2.117, 2.118, 2.121, 2152, 2.403, 2409, proveniente de outra UF sendo a alíquota de origem menor que a alíquota do estado da Bahia.
Produto Industrializado pelo Fornecedor: Marcar se for o caso.
Base: Valor total do produto - desconto + IPI.
ICMS Origem: Valor do ICMS destacado no item (aba Dados da Nota de Saída)
ICMS Interno: Base do ICMS * alíquota interna de ICMS (cadastro do produto ou cadastro de alíquotas de tributação).
Antecipação: ICMS interno - ICMS origem.
Desconto Condicional: Informar a alíquota de desconto condicional.
ICMS a Recolher: Antecipação - desconto condicional.
ICMS Antecipação Parcial - ST
Neste quadro serão gerados valores se o item tiver CFOP ST (2403, 2409) e NCM com percentual de MVA cadastrado na rotina Cadastros\ Produtos\ MVA. Sobre a base de ICMS do item, é aplicado o percentual do MVA Ajustado, gerando a Base de ICMS Ajustada. Sobre esta base, será calculado o valor de ICMS a recolher.
Base: Valor total do produto - desconto + IPI.
MVA: Informar MVA Original, e ao lado será calculado automaticamente o percentual do MVA Ajustado.
Base Ajustada: Base + Percentual de MVA Ajustado.
ICMS Origem: Valor do ICMS destacado no item (aba ICMS)
ICMS Interno: Base ajustada * alíquota interna de ICMS (cadastro do produto ou cadastro de alíquotas de tributação).
ICMS a Recolher: ICMS interno - ICMS origem.
Exemplo:
Item com CFOP 2403, percentual de MVA original informado 10% e MVA Ajustado 16,63%, alíquota interna de 17%, base de ICMS de R$ 3.000,00 e valor de ICMS de R$ 360,00 destacado no item.
(3.000 + 16,63%) = 3.498,80 (corresponde a base de ICMS Ajustada)
(3.498,80 * 17%) = 594,80
(594,80 – 360,00) = 234,80 (este valor será o ICMS a Recolher)
➢ | Tratamento específico para o estado de São Paulo: |
O cálculo efetuado na importação de arquivos Notaent.txt, XML e DANFe, serão efetuados conforme as regras abaixo:
ICMS Diferencial de Alíquota
Para cálculo será considerado o item correspondente aos CFOP 2.406, 2.407, 2.551, 2.552, 2.556 e 2.557 para empresas não optantes pelo simples nacional e 2101, 2102, 2111, 2113, 2116, 2117, 2118, 2120, 2121, 2122, 2126, 2251, 2252, 2253, 2254, 2255, 2256, 2257, 2301, 2302, 2303, 2304, 2305, 2306, 2351, 2352, 2353, 2354, 2355, 2356, 2401, 2403, 2406, 2407, 2551, 2552, 2556, 2557, 2651, 2652 e 2653 para empresas optantes pelo simples nacional, proveniente de outra UF sendo a alíquota de origem menor que a alíquota do estado de São Paulo.
➢ | Empresas não optantes pelo simples nacional (aba bases do lançamento da nota de entrada): |
Total do Débito = Valor dos produtos * alíquota interna do estado de São Paulo.
Total do Crédito = Valor do ICMS destacado no item (Dados da Nota de Saída).
Valor devido = Diferença entre Débito e Crédito do Diferencial de Alíquota.
➢ | Empresas optantes pelo simples nacional (aba bases do lançamento da nota de entrada): |
Para cálculo do Débito será considerado valor dos produtos * alíquota interna do estado de São Paulo.
Para cálculo do Crédito será considerado a alíquota de 12% para produtos nacionais e 4% para produtos importados.
No caso de empresa optante pelo simples nacional será habilitado apenas o valor devido na aba bases.
Valor devido = Diferença entre Débito e Crédito do Diferencial de Alíquota.
➢ | Tratamento específico para o estado do Maranhão: Em implementação. |