Nesta aba devem ser definidos os parâmetros relacionados aos tributos PIS e COFINS.
Esta aba será habilitada somente para o estabelecimento matriz. Os demais estabelecimentos assumirão a mesma informação da matriz.
➢ | No quadro Apuração PIS/COFINS, definir alguns parâmetros que irão influenciar na forma de apuração de PIS e COFINS: |
• | Tributação por alíquota diferenciada e/ou unidade de medida: Deve ser marcada esta opção, somente se a empresa possuir produtos com tributação especial de PIS/COFINS, ou seja, produtos cujo CST seja 2- Operação tributável com alíquota diferenciada ou 3- Operação tributável por unidade de medida de produto. Com esta opção marcada, obrigatoriamente a forma de apuração será pelos valores lançados nos itens da nota fiscal. |
• | Não-cumulativo: Permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa. |
• | Cumulativo e não-cumulativo: Empresa do regime não-cumulativo que possui também receitas excluídas deste regime, como por exemplo: prestação de serviços de telecomunicações; de venda de jornais e periódicos e de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros; entre outros. Esta opção será habilitada somente se marcado que possui Tributação por alíquota e/ou unidade de medida, pois neste caso a forma de apuração também será obrigatoriamente pelos valores lançados nos itens da nota fiscal. |
• | Cumulativo: A base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei nº 7.102, de 1983, e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo). |
• | Pelo total das bases de cálculo da nota fiscal: Nesta opção, o cálculo de PIS e COFINS é efetuado utilizando a base de cálculo total da nota fiscal. Esta opção é viável quando a empresa não possui tributação por alíquota diferenciada e/ou unidade de medida nem está no regime cumulativo e não-cumulativo simultaneamente, pois na apuração de tributos, será aplicada a alíquota básica (informada nos parâmetros do estabelecimento) sobre a base total da nota fiscal (aba bases). |
• | Pelos valores lançados nos itens da nota fiscal: Nesta opção, o cálculo de PIS e COFINS é efetuado utilizando diretamente o valor dos tributos informados nos itens da nota fiscal. Esta opção é necessária quando a empresa possui tributação por alíquota diferenciada e/ou unidade de medida ou está no regime cumulativo e não-cumulativo simultaneamente, pois o valor dos tributos será variado, não sendo possível a simples aplicação da alíquota sobre a base total da nota. Nesta opção, é imprescindível o correto lançamento dos valores de PIS e COFINS em todos os itens da nota. |
• | Gerar créditos na aquisição de bebidas (Dec.nº 8.442/2015): Esta opção só será habilitada se marcada a opção - Tributação por alíquota diferenciada e/ou unidade de medida. |
OBSERVAÇÃO: Por sua complexidade, o processo de apuração dos tributos a partir dos itens da nota poderá ser mais lento.
• | Soma ICMS ST: Com esta opção marcada, ao lançar os itens da nota de entrada, na composição da base de PIS/COFINS será somado o valor do ICMS ST ao valor da mercadoria. |
• | Soma IPI: Com esta opção marcada, ao lançar os itens da nota de entrada, na composição da base de PIS/COFINS será somado o valor do IPI ao valor da mercadoria. OBS.: Podem ser marcada ambas opções e, neste caso, será somado valor de ICMS ST e de IPI ao valor da mercadoria. |
Este quadro será habilitado somente se for regime não-cumulativo ou cumulativo e não-cumulativo simultaneamente.
➢ | Despesas/Frete/Seguro nas Notas de Saída: Neste quadro pode ser definida a forma como serão tratados os valores adicionais, no lançamento das notas de saída, na apuração de tributos e na geração do EFD Contribuições. |
• | Ratear na base de cálculo dos itens: Os valores de despesas/frete/seguro serão rateados na base entre os itens. |
• | Gerar registro F100 como receita tributada: Os valores de despesas/frete/seguro não serão rateados na base entre os itens, porém o valor será considerado na apuração do PIS/COFINS. Também, o total será gerado no EFD Contribuições como receita tributada. |
• | Gerar registro F100 como receita isenta: Os valores de despesas/frete/seguro não serão rateados na base entre os itens e o total será gerado no EFD Contribuições como receita isenta. |
OBSERVAÇÃO 1: Esta opção não se aplica ao Desconto Global, que continuará sendo rateado entre os itens.
OBSERVAÇÃO 2: Dependendo da combinação de opções dos parâmetros de PIS/COFINS, as opções deste quadro podem ficar desabilitadas.
➢ | No quadro Alíquotas de Contribuição, informar as alíquotas correspondentes a empresa para apuração de PIS e COFINS. Será habilitado o quado de alíquotas conforme o regime cumulativo / não-cumulativo. Se a empresa for de ambos regimes simultaneamente, serão habilitados ambos quadros para informação das alíquotas. |
➢ | No quadro Códigos de Recolhimento, informar os códigos da Receita Federal para emissão do DARF. Deve ser informada também a variação do código para geração da DCTF. |
➢ | Geração da conta contábil na EFD Contribuições: Neste quadro, defina as contas contábeis a serem utilizadas na geração dos registros do arquivo SPED Contribuições |
• | Conta genérica de receitas: Informar conta genérica referente às receitas para geração dos registros do SPED Contribuições |
• | Conta genérica de créditos: Informar conta genérica referente aos créditos para geração dos registros do SPED Contribuições |
Para a geração das informações, poderão ser consideradas tanto contas informadas no cadastro da CFOP quanto no cadastro do estabelecimento. Caso utilize a conta informada no cadastro da CFOP, será utilizada a conta cuja Classificação 1 = 0 e Classificação 2 = 0. Segue abaixo informações de quais registros e quais contas serão utilizadas para geração dos mesmos.
• | Registro A170: |
Para notas de entrada: Considerar a conta informada no cadastro do item de serviço. Se zerada, gerar conta genérica de créditos.
Para notas de saída: Considerar a conta informada no cadastro do item de serviço. Se zerada, gerar conta genérica de receitas.
• | Registros C181, C185, C191 e C195, |
Considerar conta informada na rotina Cadastros > Contabilização > Natureza/Classificação. Se zerada, gerar a conta genérica de créditos para CFOP menor que 5000 e conta genérica de receitas para CFOP maior que 5000.
• | Registros C381 e C385 |
Considerar conta genérica de receitas.
• | Registro C396 |
Considerar conta genérica de créditos
• | Registros C481 e C485 |
Considerar conta genérica de receitas.
• | Registros C501 e C505: |
Considerar conta referente ao CFOP da nota fiscal. Se zerada, gerar conta genérica de créditos.
• | Registros C601 e C605: |
Considerar conta referente ao CFOP da nota fiscal. Se zerada, gerar conta genérica de receitas.
• | Registros C810 e C820 |
Considerar conta genérica de receitas.
• | Registros C870 e C880 |
Considerar conta referente ao CFOP gerado no registro. Se zerada, gerar a conta genérica de receitas.
• | Registros D101 e D105: |
Considerar conta referente ao CFOP da nota fiscal. Se zerada, gerar conta genérica de créditos.
• | Registro D300: |
Considerar conta genérica de receitas.
• | Registros D501 e D505: |
Considerar conta referente ao CFOP da nota fiscal. Se zerada, gerar conta genérica de créditos.
• | Registros D601 e D605: |
Considerar conta referente ao CFOP da nota fiscal. Se zerada, gerar conta genérica de receitas.
• | Registro F100: |
Considerar conta genérica de créditos ou de receitas, de acordo com os lançamentos.
• | Registro F120: |
Considerar conta genérica de créditos.
• | Registro F130: |
Considerar a conta cadastrada no bem. Se zerada, gerar conta genérica de créditos.
• | Registro F150: |
Considerar conta genérica de receitas.
• | Registro F500 e F510 |
Considerar conta referente ao CFOP gerado no registro. Se zerada, gerar a conta genérica de receitas.
• | Registro F525: |
Considerar a conta genérica de receitas.
• | Registro F550 e F560: |
Considerar conta referente ao CFOP gerado no registro. Se zerada, gerar a conta genérica de receitas.
• | Registro I200 e I300: |
Considerar a conta genérica de receitas.