Parâmetros de CSLL e IRPJ

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Parâmetros de CSLL e IRPJ

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Nesta aba devem ser definidos os parâmetros relacionados aos tributos CSLL e IRPJ.

Esta aba será habilitada somente para o estabelecimento matriz. Os demais estabelecimentos assumirão a mesma informação da matriz.

 

No quadro Alíquotas de Tributação, informar o percentual para composição da base de cálculo e para recolhimento:

 

% Base de Cálculo CSLL - Mercadorias: Informe o percentual para formação da base de cálculo da Contribuição Social sobre as mercadorias, que será aplicado sobre o valor contábil menos (-) o valor de IPI.

 

% Base de Cálculo CSLL - Serviços: Informe o percentual para formação da base de cálculo da Contribuição Social sobre os serviços, neste caso aplicado sobre o valor de serviços constantes na nota fiscal.

 

Alíquota de Tributação de CSLL: Será utilizada para apuração dos valores a recolher deste tributo, durante a emissão do DARF. Este percentual será aplicado sobre o total da base de cálculo informada nos lançamentos de notas fiscais.

 

% Base de Cálculo IRPJ - Mercadorias: Informe o percentual para formação da base de cálculo do Imposto de Renda sobre as mercadorias, que será aplicado sobre o valor contábil menos (-) o valor de IPI.

 

% Base de Cálculo IRPJ - Serviços: Informe o percentual para formação da base de cálculo do Imposto de Renda sobre os serviços, neste caso aplicado sobre o valor de serviços constantes na nota fiscal.

 

Alíquota de Tributação de IRPJ: Será utilizada para apuração dos valores a recolher deste tributo, durante a emissão do DARF. Este percentual será aplicado sobre o total da base de cálculo informada nos lançamentos de notas fiscais.

 

No quadro Regime de Caixa, informe o percentual para composição da base de cálculo para empresa com apuração por regime de caixa:

 

% Base de cálculo CSLL - Recebimentos em Geral: Informe o percentual para formação da base de cálculo da Contribuição Social sobre recebimentos em geral no regime de caixa.

 

% Base de cálculo SCLL - Recebimentos Ativ. Imobiliária: Informe o percentual para formação da base de cálculo da Contribuição Social sobre recebimentos da atividade imobiliária.

 

% Base de cálculo IRPJ - Recebimentos em Geral: Informe o percentual para formação da base de cálculo do Imposto de Renda sobre recebimentos em geral no regime de caixa.

 

% Base de cálculo IRPJ - Recebimentos Ativ. imobiliária: Informe o percentual para formação da base de cálculo do Imposto de Renda sobre recebimentos da atividade imobiliária.

 

No quadro Apuração Trimestral (Lucro Presumido/Real), selecionar as opções de recolhimento destes tributos:

Fechamento do Trimestre:

Pela Escrita Fiscal: Esta opção efetua o cálculo com base no faturamento do mês. Pode ser utilizada para empresas que não possuem o sistema contábil, ou não desejam efetuar a apuração com base na movimentação contábil (LALUR).
Pelo Contábil (LALUR/LACS): Esta opção efetua o cálculo do valor devido no trimestre com base na movimentação contábil, ou seja pelo LALUR para o IRPJ e LACS para a CSLL. Neste caso, apenas a apuração do primeiro e segundo mês do trimestre (caso a empresa opte pelo processo de antecipação) será efetuada com base no faturamento. O terceiro mês de cada trimestre deverá ser apurado pelo Contábil.

 

Antecipação:

Antecipar mensalmente o recolhimento trimestral: marcar esta opção quando a empresa optar pelo recolhimento mensal do IRPJ e da CSLL. Será calculada a antecipação nos dois primeiros meses do trimestre e no último mês, será apurado o valor total, descontando-se os valores pagos por antecipação.
Calcular o adicional excedente na antecipação: marcar esta opção para calcular o adicional de 10% sobre o excedente a R$20.000,00 mensal da base de cálculo. Data de Vencimento do DARF:
Final do mês subsequente: se marcada essa opção, ao gerar o DARF de antecipação, o sistema informará como data de vencimento o final do mês seguinte ao mês da apuração mensal.
Final do mês subsequente ao trimestre: se marcada essa opção, ao gerar o DARF de antecipação, o sistema informará como data de vencimento o final do mês seguinte ao do trimestre de apuração.

 

Apuração Anual (Lucro Real):

Recolhimento mensal por estimativa: Esta opção efetua o cálculo com base no faturamento do mês (regime de estimativa), exceto para o mês de dezembro.
Recolhimento mensal por balancete: Esta opção efetua o cálculo do valor devido no período (de janeiro até o mês em processamento) com base na movimentação contábil, ou seja pelo LALUR para o IRPJ e LACS para a CSLL.
Perguntar a cada mês: Com esta opção marcada, a cada mês (exceto para o mês de dezembro) na rotina de apuração mensal de tributos o usuário deverá informar se deseja efetuar o cálculo pelo fiscal (estimativa) ou pelo contábil (balancete de redução).

 

No quadro Recolhimento:
Quota única: O recolhimento de CSLL e IRPJ será efetuado em quota única, ou seja, em único DARF.
2 quotas: O recolhimento de CSLL e IRPJ será dividido em duas parcelas, ou seja, em dois DARF's. Para que seja possível dividir em duas quotas, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$1.000,00.
3 quotas:  O recolhimento de CSLL e IRPJ será dividido em três parcelas, ou seja, em três DARF's. Para que seja possível dividir em três quotas, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$1.000,00.
Perguntar a cada trimestre. Com esta opção, durante a apuração de tributos será aberta uma tela para que seja definido o recolhimento em quotas.

Se optar por efetuar o recolhimento em quotas, o acréscimo de juros sobre a segunda e terceira quotas serão calculados automaticamente pelo sistema.

O cálculo dos acréscimos será da seguinte forma:

Primeira quota: sem juros;
Segunda quota: 1% de juros;
Terceira quota: 1% + Taxa SELIC do mês imediatamente anterior ao da apuração.

Ao efetuar a apuração mensal o sistema buscará automaticamente a taxa SELIC no site da Fiscoweb e gravará internamente no sistema, caso não encontre a taxa ou não consiga conectar o site, verificará se a taxa já existe.

Se não encontrar, abrirá uma tela para que a taxa SELIC seja informada manualmente. Caso haja necessidade de ajuste na taxa SELIC, usada para o cálculo do DARF, o percentual poderá ser alterado pela rotina de emissão de guias, em Tributos\ Guias de Recolhimento\ Tributos Mensais/Quinzenais, campo “Percentual de juros”, no entanto, o percentual informado nesta rotina, NÃO será gravado para cálculos/emissões futuras.

 

Em Códigos de Recolhimento, informar os códigos da Receita Federal para emissão do DARF. Deve ser informada também a variação do código para geração da DCTF.

 

Nos campos de DARF da apuração definitiva, devem ser informados sempre os códigos referente à apuração definitiva (Lucro Presumido, Lucro Real Trimestral ou Lucro Real Anual, quando apurado ao final do exercício ou por balancete de apuração).

 

Nos campos de DARF da apuração por estimativa, devem ser informados sempre os códigos referente à apuração mensal com base na receita bruta. Estes campos estarão habilitados somente para as empresas optantes pelo Lucro Real Anual.