Parcelas

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Parcelas

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Nesta aba pode ser cadastrada a forma de parcelamento, quando a nota fiscal for a prazo. Estes dados serão gerados para a Auditoria Financeira, se estiver parametrizado para controlar o pagamento/recebimento de notas fiscais e também para o SPED, registros C140: FATURA (CÓDIGO 01) e C141: VENCIMENTO DA FATURA (CÓDIGO 01).

Para a Auditoria Financeira, deve-se definir no cadastro da empresa se o controle da nota será pelo saldo ou por parcelas. Conforme esta opção será gerado para a Auditoria, independente de lançar as parcelas na nota fiscal, ou seja, pode-se lançar as parcelas na nota fiscal mas integrar na Auditoria pelo saldo.

 


Verifique aqui o vídeo de introdução ao módulo Auditoria Financeira.

 

Verifique aqui o vídeo para início de uso da Auditoria Financeira.

 

Verifique aqui o vídeo para lançamento de notas fiscais para Auditoria Financeira.

 

Verifique aqui o material completo para uso da Auditoria Financeira.


Este controle de parcelas poderá ser realizado para notas de entrada, saída e conhecimento de frete.

 


IMPORTANTE: A aba ficará visível somente se a nota tiver o tipo de pagamento "A prazo".


Ao lançar a nota fiscal a prazo, o sistema gera automaticamente uma parcela, considerando o valor da nota e a data de emissão como vencimento. Pode-se gravar a nota desta forma, se não desejar controlar as parcelas, ou pode-se acessar a aba e alterar os dados.

Na aba Parcelas, informar o número de parcelas, a data do primeiro vencimento e clicar em Gerar Parcelas. Serão geradas as parcelas, permitindo alteração.

Detalhes dos Campos:

 

Dados do Parcelamento:

 

Total da Nota: campo desabilitado que informa o valor contábil da nota fiscal;

 

Total de Retenções: campo desabilitado que informa o valor total de retenções da nota (ISS, PIS, COFINS, CSLL, IRRF, Funrural e INSS). Este valor não fará parte do pagamento/recebimento da nota fiscal;

 

Valor da Entrada: informar neste campo o valor já pago como entrada. Este valor será desconsiderado ao compor o valor das parcelas seguintes. Porém, para a Auditoria Financeira este valor será gerado, como uma parcela zero ou somado ao saldo (conforme opção de controle de valor na Auditoria). É necessário informar o valor de entrada na Auditoria Financeira para que seja baixado/contabilizado por esta rotina.

 

Valor a Faturar: corresponde ao valor total da nota menos o valor das retenções, menos o valor da entrada. É o valor que será parcelado;

 

Tarifa de Cobrança : Será utilizado quando o valor da tarifa for cobrado a parte no título. Na tela, o sistema calcula automaticamente o valor da tarifa quando informado “Valor a Faturar” maior que o valor da nota menos retenções menos entrada. O valor da tarifa é rateado entre a quantidade de parcelas do título.

 

Tipo de Título: o sistema preenche o campo automaticamente com o código 00- Duplicada, permitindo alteração. Esta informação será utilizada na geração do SPED;

 

Número da Fatura: o sistema preenche o campo automaticamente com o número da nota fiscal, permitindo alteração. Para nota de saída, considera o número inicial;

 

Número de Parcelas: informar neste campo a quantidade de parcelas para pagamento da nota fiscal. O sistema considera automaticamente uma parcela, permitindo alteração;

 

Data do 1º Vencimento: informar neste campo a data do primeiro vencimento. A partir desta data o sistema compõe o vencimento das demais parcelas, considerando o mesmo dia para os próximos meses. O sistema considera neste campo a data de emissão da nota fiscal, permitindo alteração;

 

Gerar Parcelas: ao informar os dados do parcelamento, deve-se clicar neste botão para que as parcelas sejam geradas. Se houver arredondamento, esta diferença será lançada na última parcela

 

Alteração da Parcela:

 

Selecionar a parcela desejada com duplo clique e alterar Valor ou Data de Vencimento.

 

Integração dos Dados para Auditoria Financeira:

 

Se a empresa estiver parametrizada para efetuar contabilização on-line (Cadastro da Empresa, em Parâmetros\ Contabilização\ Integração\ Parâmetros), ao gravar a nota fiscal, se ela for a prazo, integrará as parcelas no Cordilheira Sistema Contábil, na rotina de Auditoria Financeira, em Módulos.

 

Se a empresa não estiver parametrizada para efetuar contabilização on-line, a integração das parcelas para a Auditoria Financeira ocorrerá na geração do lote contábil, em Módulos\ Integração Contábil\ Cordilheira Sistema Contábil.

ATENÇÃO: Se nos parâmetros da Auditoria Financeira estiver marcado para controlar as notas pelo saldo, mesmo que estejam lançadas as parcelas na nota fiscal, será integrado como parcela única pelo valor total. Se nos parâmetros da Auditoria estiver marcado para controlar as notas por parcela, se estiverem lançadas as parcelas na nota fiscal, serão integradas estas parcelas com seus respectivos valores de vencimentos.

 

Se para determinada nota fiscal não quiser integrar com a Auditoria Financeira, mesmo estando o cliente/fornecedor parametrizado para isso, ao lançar a nota deve ser informado número de parcelas igual a zero.