Por esta rotina é possível importar do Cordilheira Recursos Humanos os valores correspondentes aos autônomos. Estes valores serão importados para o Fiscal como Base Extra Tributável e poderão ser base para os tributos.
Na tela, selecione o código da base extra tributável que receberá o lançamento. Esta base extra deve estar previamente cadastrada no Fiscal.
Para importação, podem ser utilizados os filtros disponíveis na tela. Por exemplo, pode-se importar somente os valores correspondentes ao serviço de transporte, entre outros.
Ao importar, será criado um lançamento de base extra tributável para cada autônomo que possuir valor no CRH. Será gerado para o estabelecimento que recibo do autônomo está vinculado.
Para que a importação ocorra corretamente, todos os autônomos precisam estar com o número do CPF preenchido em seu cadastro, pois ele será gerado como emitente/destinatário no CEF. Se houver cadastro sem essa informação, será emitido um alerta e o processo será interrompido.
Para calcular o tributo sobre a base correta, no cadastro da base extra tributável deve ser definido o percentual que será aplicado durante a apuração de tributos.
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