Informar nesta aba os parâmetros que serão utilizados para o cálculo dos tributos retidos.
Esta aba será habilitada somente para o estabelecimento matriz. Os demais estabelecimentos assumirão a mesma informação da matriz.
➢ | No quadro Compensação para PIS/COFINS e CSLL retido, selecione uma das opções: |
• | Regime de Competência: Para a compensação dos tributos será considerada a data de emissão da nota. |
• | Regime de Caixa: Para a compensação dos tributos será considerada a data do pagamento da nota. Esta data será informada no momento do lançamento da nota fiscal. |
• | Controle pela auditoria financeira: Opção habilitada somente se nos parâmetros da empresa, aba Auditoria Financeira, estiver marcado que controla movimentação de clientes e fornecedores. Com essa opção marcada, para compensação dos tributos PIS, COFINS e CSLL serão considerados os valores de retenção informados na baixa das parcelas na Auditoria Financeira, cuja data de pagamento esteja dentro do mês de apuração. |
➢ | No quadro Valor Mínimo de NF para Retenção, informe o valor mínimo da nota fiscal para retenção do PIS/COFINS/CSLL e IRRF, conforme previsto na legislação. |
➢ | Em Alíquotas de Retenção: informar a alíquota de cada tributo que será retido nos lançamentos de serviço, de entrada e/ou de saída. Para que ocorra o cálculo da retenção no lançamento das notas, é necessário que o tipo de serviço esteja marcado como sujeito a retenção. A exceção a esta regra é o FUNRURAL (Aquisição), cujo valor será calculado sobre as notas fiscais de aquisição de produção rural (notas fiscais de entrada), cujo CFOP esteja marcado para incidência deste tributo. Para o cálculo do FUNRURAL são requisitos: Percentual informado nos parâmetros; CFOP com incidência para o tributo; emitente pessoa física produtor rural ou a observação FUNRURAL nas observações da nota (esta última obrigatória para pessoa jurídica). |
➢ | Em Códigos da Receita para Emissão do DARF, informar o código da Receita para recolhimento dos tributos retidos. devem ser informadas também as variações dos códigos, para geração da DCTF. |
➢ | No quadro Opções de Agrupamento para IRRF, PIS/COFINS/CSLL Retido, selecionar a opção desejada para agrupamento dos valores retidos, na geração dos DARFs: |
• | Código de Receita: as retenções de todas as notas de entrada serão somadas por tipo de tributo e serão gerados DARF distintos por código de recolhimento, para cada tributo. |
• | Código de Receita / Emitente: as retenções das notas de entrada serão somadas por tipo de tributo/fornecedor e serão gerados DARF distintos por fornecedor, para cada tributo. |
• | Nota Fiscal: será gerado um DARF, de cada tributo, para cada nota fiscal de entrada com retenção. |