Parâmetros de Retenção de Tributos

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Parâmetros de Retenção de Tributos

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Informar nesta aba os parâmetros que serão utilizados para o cálculo dos tributos retidos.

Esta aba será habilitada somente para o estabelecimento matriz. Os demais estabelecimentos assumirão a mesma informação da matriz.

No quadro Compensação para PIS/COFINS e CSLL retido, selecione uma das opções:

 

Regime de Competência: Para a compensação dos tributos será considerada a data de emissão da nota.

 

Regime de Caixa: Para a compensação dos tributos será considerada a data do pagamento da nota. Esta data será informada no momento do lançamento da nota fiscal.

 

Controle pela auditoria financeira: Opção habilitada somente se nos parâmetros da empresa, aba Auditoria Financeira, estiver marcado que controla movimentação de clientes e fornecedores.  Com essa opção marcada, para compensação dos tributos PIS, COFINS e CSLL serão considerados os valores de retenção informados na baixa das parcelas na Auditoria Financeira, cuja data de pagamento esteja dentro do mês de apuração.
No quadro Valor Mínimo de NF para Retenção, informe o valor mínimo da nota fiscal para retenção do PIS/COFINS/CSLL e IRRF, conforme previsto na legislação.
Em Alíquotas de Retenção: informar a alíquota de cada tributo que será retido nos lançamentos de serviço, de entrada e/ou de saída. Para que ocorra o cálculo da retenção no lançamento das notas, é necessário que o tipo de serviço esteja marcado como sujeito a retenção. A exceção a esta regra é o FUNRURAL (Aquisição), cujo valor será calculado sobre as notas fiscais de aquisição de produção rural (notas fiscais de entrada), cujo CFOP esteja marcado para incidência deste tributo. Para o cálculo do FUNRURAL são requisitos: Percentual informado nos parâmetros; CFOP com incidência para o tributo; emitente pessoa física produtor rural ou a observação FUNRURAL nas observações da nota (esta última obrigatória para pessoa jurídica).
Em Códigos da Receita para Emissão do DARF, informar o código da Receita para recolhimento dos tributos retidos. devem ser informadas também as variações dos códigos, para geração da DCTF.
No quadro Opções de Agrupamento para IRRF, PIS/COFINS/CSLL Retido, selecionar a opção desejada para agrupamento dos valores retidos, na geração dos DARFs:

 

Código de Receita:  as retenções de todas as notas de entrada serão somadas por tipo de tributo e serão gerados DARF distintos por código de recolhimento, para cada tributo.

 

Código de Receita / Emitente: as retenções das notas de entrada serão somadas por tipo de tributo/fornecedor e serão gerados DARF distintos por fornecedor, para cada tributo.

 

Nota Fiscal: será gerado um DARF, de cada tributo, para cada nota fiscal de entrada com retenção.