Esta rotina contém campos para informar os Códigos da Receita, para posterior emissão dos DARFs de IRRF e do PIS e Informações para o INSS, como Códigos da Previdência para emissão da GPS. Estes códigos serão utilizados para geração das guias na rotina Tributos/ Apuração Mensal, do Cordilheira Recursos Humanos.
Calcular Apuração Mensal a partir de: Esse campo é validado no cálculo da apuração mensal para que seja permitido efetuar o mesmo somente a partir do mês/ano informado neste campo, pois nas competências anteriores não eram gravados os saldos das compensações, nem efetuado o controle dos mesmos pelo sistema.
No quadro - Códigos da Receita para Emissão do DARF: Informe para cada tributo o código da receita para recolhimento do IRRF e do PIS. Estes códigos são utilizados na rotina Tributos/ Apuração Mensal para geração dos DARFs. Ao lado informe o dígito verificador que será utilizado para geração da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Para consultar os códigos/variações, acesse o link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/
Quadro - Informações para o INSS: Neste quadro são informados os códigos para pagamento da GPS e parametrizada a empresa caso possua valores extras de INSS para o cálculo da GPS ou informação a Previdência Social através da SEFIP.
Em Códigos de Pagamento para Emissão da GPS/ Pagamento Mensal/13º Salário, quadro - Completa: Informe os códigos para pagamento da GPS completa, ou seja, quando a mesma possui valores a recolher no campo 06. Estes códigos são utilizados para a apuração do INSS da folha mensal e do 13º salário em Tributos/ Apuração Mensal.
No quadro - Exclusivo Outras Entidades: Informe os códigos para GPS de pagamento exclusivo de outras entidade, ou seja, quando a GPS possui valor a recolher apenas no campo 09. Estes códigos são utilizados para a apuração do INSS da folha mensal e do 13º salário em Tributos/ Apuração Mensal.
No quadro - Complemento Salarial por Acordo/Convenção/Dissídio: Informe os códigos de pagamento do INSS para emissão da GPS decorrente de Complemento Salarial e Rescisão Complementar do tipo Acordo/Convenção/Dissídio. Estes códigos são utilizados para a apuração do INSS de complemento de salário.
No quadro - Códigos para Geração de SEFIP: Informe os códigos de recolhimento para geração da SEFIP. Estes códigos serão considerados na geração da SEFIP através da rotina Processamentos Agrupados.
Para consultar códigos de pagamento da GPS, acesse o link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/GPS/RelCodigos.htm
Opção - Utilizar Informação de Valores Extras: Marcar esta opção caso deseje que ao executar o cálculo da Apuração Mensal o sistema valide se existem Valores Extras informados nas rotinas de Valores Extras para Sefip, pois alguns destes valores são utilizados para o cálculo da GPS e outros para informação à Previdência Social através da SEFIP, caso não existam valores informados é exibido um alerta durante o cálculo.
São considerados valores extras:
• | Valor devido à cooperativa de trabalho |
• | Produção Rural Pessoa Jurídica |
• | Produção Rural Pessoa Física |
• | Receita de Eventos Desportivos |
Opção - Calcular Juros na Compensação de INSS: Quando marcada esta opção ao compensar os valores de INSS, de Recolhimento Indevido, Retenção sobre Nota Fiscal, Salário Família e/ou Salário Maternidade não compensados em época própria, será calculado juros sobre para atualização do valor que será compensado, conforme orientações da IN RFB 900, Art. 84.
Como será feito o cálculo dos juros:
a) Base de cálculo dos juros para atualização das compensações: sempre será o valor original de crédito do tributo.
b) Cálculo dos juros:
- Compensação no mês seguinte ao crédito: 1% (um por cento) no mês subsequente ao de crédito da compensação/retenção e/ou dedução sobre o valor original do crédito (compensação/dedução/retenção);
- Compensação nos demais meses: 1% (um por cento) no mês em que for efetuada a compensação + juros SELIC, acumulados mensalmente, relativamente aos meses intermediários - valor dos juros compensados anteriormente.
Quando houver cálculo de juros para atualização da compensação, primeiro será deduzido da GPS o valor dos juros, se restar valor de INSS parte empresa + segurados no campo 06, após compensados os juros, será compensado o valor do saldo da compensação.
Exemplo:
Salário Maternidade de R$ 1.000,00, data de crédito 10/2012:
- Cálculo dos juros em 11/2012 = 1000,00 * 1% = 10,00
- Cálculo dos juros em 01/2013 = valor original do crédito * (1% + SELIC intermediária, ou seja, SELIC dos meses 11/2012 + 12/2012) - juros compensados anteriormente.
1000,00 * (1% + 0,55% + 0,55%) = 21,00 - 10,00 = 11,00
- Cálculo dos juros em 02/2013 = valor original do crédito * (1% + SELIC intermediária, ou seja, SELIC dos meses 11/2012 + 12/2012 + 01/2013) - juros compensados anteriormente.
1000,00 * (1% + 0,55% + 0,55% + 0,60) = 27,00 - 10,00 - 11,00 = 6,00
- E assim sucessivamente até que não tenha mais valor a compensar deste lançamento de crédito.