Armazena os parâmetros que serão utilizados pelo Cordilheira Recursos Humanos.
➢ | Número de Proprietários: Informe o número de proprietários. Esta informação será gerada no arquivo da RAIS. |
➢ | No quadro Alíquotas, informar a alíquota do PIS que será utilizada para cálculo sobre a folha de pagamento. |
➢ | Em Percentuais, informar a percentual de Isenção quando a empresa for entidade filantrópica. |
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➢ | No quadro INSS devem ser informadas as alíquotas e códigos de recolhimento do INSS. |
FPAS (Fundo de Assistência e Previdência Social):
• | Código: Informe o código de FPAS. Consulte a tabela de enquadramento divulgada pela Previdência Social. |
• | Alíquota s/ Folha: Informe o percentual de recolhimento da empresa. Verifique a Tabela de alíquotas por código de FPAS divulgada pela Previdência Social. |
• | Alíquota s/ Pró-labore e RPA: Informe o percentual de recolhimento sobre as retiradas de pró-labore e pagamentos de autônomos. |
RAT (Riscos Ambientais do Trabalho):
• | Alíquota: Informe o percentual de contribuição com duas casas decimais. |
• | FAP: Informe o multiplicador do FAP - Fator Acidentário de Prevenção. O mesmo consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais. |
Terceiros:
• | Código: Preencher com o código do somatório de terceiros, vinculado ao código FPAS, obtido junto ao INSS. |
• | Alíquota: Percentual de contribuição com duas casas decimais. |
• | SEST e SENAT: Percentual de SEST e de SENAT com duas casas decimais, para os casos de transporte de carga e passageiros. Será utilizado no cálculo de recibos de autônomos com categoria de transportador. |
• | Suspensão Judicial - Código Combinado: Informar o código combinado dos Terceiros para os quais o recolhimento está suspenso em virtude de processos Judiciais. Exemplo: Se o contribuinte possui decisões de processos para suspensão de recolhimentos ao Sesi (0008) e ao Sebrae (0064), deve informar o código combinado das duas entidades, ou seja, 0072. |
Deve haver um processo em para cada código de Terceiro cujo recolhimento esteja suspenso.
• | Recolher Salário Educação na GPS: Deixe este campo marcado para que o percentual de salário educação seja recolhido juntamente na GPS (padrão). |
Obs.:Esta opção é útil quando a empresa recolhe o salário educação a favor de outra entidade, em guia separada, desde que tenha o devido convênio com o INSS. Ao separar o percentual de terceiros/salário educação, a integração contábil poderá ser feita em contas distintas. Através da rotina de Cadastro / Contabilização / Apropriação de Impostos.
Processo Judicial/Administrativo
Se a empresa tiver algum processo judicial ou administrativo para não tributar algum valor de INSS, referente a FPAS, RAT, SAT e terceiros, deve vincular nesta tela os processos relacionados. Estes dados serão gerado para o eSocial.
➢ | No quadro GILRAT Empresas sem Recolhimento de INSS - eSocial, informar alíquota RAT e fator FAP, quando for empresa entidade filantrópica, produtor rural ou outra empresa que não tenha recolhimento de INSS Patronal. Para estas empresas, não devem ser informadas as alíquotas no quadro INSS, para que não ocorra cálculo indevido de INSS, mas, preciso informar estas alíquotas para que seja gerado no eSocial |
• | Capital Social da Empresa: Informe neste campo o valor integral do capital social da empresa no cadastro do estabelecimento matriz. Para os demais estabelecimentos o valor é replicado e o campo desabilitado. |
• | Capital Social do Estabelecimento: Informe neste campo o valor do capital social relacionado ao estabelecimento. Este valor é utilizado como base de cálculo para a Contribuição Sindical Patronal. |
• | Sindicato: Selecione o código do Sindicato Patronal ao qual o estabelecimento está vinculado. Na pesquisa desse campo são relacionados todos os sindicatos cadastrados com o tipo Patronal, no CRH/ Cadastros/ Genéricos/ Sindicatos/ Dados Cadastrais. |
• | Gerar GRCSU Patronal na Apuração Mensal: Marcar esta opção caso deseje que o sistema efetue o cálculo da Contribuição Sindical Patronal na Apuração Mensal e gere a guia para recolhimento. Para que o sistema efetue o cálculo é necessário que o código do sindicato patronal esteja informado. |
➢ | No quadro RAIS, selecionar o tipo de Controle de Ponto adotado pelo estabelecimento. Esta informação é necessária para a geração do arquivo da RAIS. |