Esta rotina possibilita informar as contribuições patronais do ano base, por estabelecimento, para que estes valores sejam gerados no arquivo da RAIS.
➢ | Estabelecimento: selecione o estabelecimento para o qual serão informadas as contribuições. |
➢ | Sindicato (Contribuição Sindical): selecione o sindicato e informe o valor recolhido a título de contribuição sindical patronal. |
Se a empresa gera a GRCSU patronal na Apuração Mensal, o sindicato e o valor da contribuição sindical patronal serão preenchidos automaticamente com os dados da guia gerada na apuração de tributos do mês de janeiro do ano base.
Se o valor da contribuição não foi gerado pela rotina de Apuração de Tributos, e o sindicato patronal estiver informado no cadastro do estabelecimento, em Parâmetros\ Recursos Humanos\ Geral, o campo sindicato será preenchido automaticamente conforme o cadastro, permitindo alteração.
Clique aqui para informações de como gerar a Contribuição Sindical Patronal na Apuração Mensal.
➢ | Sindicato (Contribuição Associativa):selecione o sindicato e informe o valor recolhido a título de contribuição associativa. |
➢ | Sindicato (Contribuição Assistencial):selecione o sindicato e informe o valor recolhido a título de contribuição assistencial. |
➢ | Sindicato (Contribuição Confederativa): selecione o sindicato e informe o valor recolhido a título de contribuição confederativa. |