Através desta rotina será possível efetuar manutenção nos eventos/valores gerados na rescisão.
➢ | Funcionário: Preenchido automaticamente, conforme o funcionário selecionado na tela anterior. |
➢ | Evento: Selecionar um dos eventos listados na grid ou informar o código do evento. <F12> |
➢ | Tipo: Preenchimento automático (vencimento, desconto ou neutro). |
➢ | Referência: Informar a referência: horas, valor, percentual, dias, etc. A descrição deste campo será exibida conforme o cadastro do evento. |
➢ | Valor: Caso o evento já exista no cálculo da rescisão, este campo será preenchido conforme foi gerado, podendo ser alterado. |
➢ | Referência editada: Caso o evento já exista no cálculo da rescisão, este campo será preenchido conforme foi gerado, podendo ser alterado. Para inclusão manual de eventos do grupo 49-Pensão sobre Rend. Líquido, o preenchimento deste campo será obrigatório, pois ao recalcular os impostos o valor do evento será recalculado, conforme o percentual informado, junto com o recálculo do IRRF. |
Ao concluir a Manutenção dos Eventos será necessário executar o botão Recalcular Impostos, para que os mesmos sejam recalculados sobre os valores que sofreram manutenção.
As alterações efetuadas por esta tela serão gravadas somente após clicado no botão OK, da tela anterior.