Nesta tela são exibidos os períodos aquisitivos e valores das férias, sem as médias, relacionados aos eventos 159-Férias Vencidas em Dobro, 160- Férias Vencidas Normais e 167- Férias Proporcionais, se gerados no cálculo da rescisão, podendo ser alterados.
➢ | Sequência: Indica o número de períodos de férias indenizadas no TRCT. |
➢ | Período Aquisitivo: Preenchimento automático, conforme os períodos aquisitivos de férias indenizados no TRCT. |
➢ | Número de Avos: Preenchimento automático, conforme o número de avos de cada período de férias indenizado no TRCT. |
➢ | Férias Proporcionais: Preenchimento automático com o valor do evento 167-Férias Proporcionais, indenizadas no TRCT. Os campos Férias Vencidas e Dobra de Férias são desabilitados para o período aquisitivo relacionado a este valor. Para correta emissão do termo, só pode haver um período aquisitivo vinculado ao evento de férias proporcionais. |
➢ | Férias Vencidas: Preenchimento automático com o valor do evento 160-Férias Vencidas Normais ou com a metade do valor do evento 159-Férias Vencidas em Dobro, valor esse que corresponde à indenização das férias sem o valor da dobra, conforme o período aquisitivo ao qual está relacionado. O campo Férias Proporcionais é desabilitados para os períodos aquisitivos relacionados a estes eventos. Para correta emissão do termo, só pode haver um período aquisitivo vinculado ao evento 160-Férias Vencidas Normais. Se houver férias vencidas em dobro podem existir vários períodos aquisitivos, desde que existam valores nos campos férias vencidas e dobra de férias. |
➢ | Dobra de Férias: Preenchimento automático com a outra metade do valor do evento 159-Férias Vencidas em Dobro, que corresponde à indenização da dobra das férias por não terem sido gozadas dentro do prazo concessivo. Para os períodos aquisitivos relacionados a este evento o campo Férias Proporcionais é desabilitados. Como na emissão do TRCT modelo Homolognet os valores das férias vencidas e da dobra devem ser gerados em campos distintos, é necessário informar o valor da remuneração do período de férias que dobrou no campo Férias Vencidas e o valor da dobra no respectivo campo. |
Importante:
• | Ao alterar os valores de férias nesta rotina os mesmos são replicados, automaticamente, nos eventos correspondentes que foram gerados e/ou incluídos no cálculo da rescisão e são utilizados para emissão do termo. |
• | A inclusão de novos períodos aquisitivos e de valores de férias só é possível se houver o evento correspondente ao tipo de férias gerado e/ou incluído no cálculo da rescisão. Apenas para o evento 159-Férias Vencidas em Dobro é permitido incluir mais que um período aquisitivo, esse procedimento será necessário caso o funcionário tenha mais que um período de férias em dobro a serem indenizadas no termo de rescisão de contrato. |
• | Ao gravar as alterações/inclusões de valores relacionados às férias em dobro o sistema agrupa os valores de todos os períodos deste tipo de férias no evento 159, gerando os mesmos separadamente somente no TRCT modelo Homolognet. |
• | Rescisão complementar de comissionados puros. Para que os valores complementares das integrações de férias sejam emitidos com o período aquisitivo correspondente, no TRCT complementar, o evento principal das férias, ou seja, 159, 160 e/ou 167, relacionado ao tipo das integrações deve ser informado com valor zerado na rotina rotina de Informações de valores para rescisão complementar. |