Emissão do Termo de Rescisão

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Emissão do Termo de Rescisão

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Nesta rotina é possível emitir o termo de rescisão de contrato, para rescisão normal.

 

Pode ser emitido de forma individual ou agrupado (ATENÇÃO: A opção de processamento agrupado está disponível apenas para banco de dados SQLR).

 

Na emissão individual, deve ser selecionado o funcionário desejado. Ele já vem selecionado na grid para impressão.

 

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Na emissão Agrupada, é preciso informar o período da rescisão e clicar em Filtrar.

 

Serão exibidos no grid os funcionários com rescisão no período selecionado, onde devem ser selecionados quais deseja imprimir.

 

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No botão clip0034, abre nova tela para lançar informações a Caixa, que são distintas para cada funcionário.

 

Demais campos da tela:

 

Modelo do TRCT: Selecione o modelo de rescisão que será emitido.
Homolognet (Portaria 1057/2012) modelo otimizado: Emite o termo conforme o modelo aprovado pela Portaria Nº 1.057, de 06/07/2012, onde os eventos são agrupados por grupos pré-definidos. Neste modelo não são seguidas exatamente as especificações de tamanho de campos e fontes, conforme consta na Portaria, porém os dados são impressos de forma mais otimizada, ficando melhor esteticamente, legível e com todas as informações cabendo nos campos. Neste modelo, o termo será impresso em única via, salvo se houver muitos eventos extras.
 
Para emissão do termo neste modelo é preciso que todos os eventos da rescisão estejam vinculados a um Grupo para TRCT - Homolognet no Cadastro de Eventos. Quando selecionado este modelo serão habilitadas as opções para emissão dos Termos de Quitação e de Homologação, no quadro Termos a Emitir.
   
Homolognet (Portaria 1057/2012) modelo regulamentar: Emite o termo conforme o modelo aprovado pela Portaria Nº 1.057, de 06/07/2012, onde os eventos são agrupados por grupos pré-definidos. Neste modelo são seguidas as especificações de tamanho de campos e fontes, conforme consta na Portaria, porém pode ocorrer de não caber alguma informação no campo. Além disso, a probabilidade de não caber em única página é maior, pois os campos utilizam mais espaços. Este modelo não é esteticamente bem desenhado.
 
Para emissão do termo neste modelo é preciso que todos os eventos da rescisão estejam vinculados a um Grupo para TRCT - Homolognet no Cadastro de Eventos. Quando selecionado este modelo serão habilitadas as opções para emissão dos Termos de Quitação e de Homologação, no quadro Termos a Emitir.
Padrão do Sistema: Ao emitir o termo relaciona todos os eventos gerados na rescisão sem agrupá-los. Poderá ser utilizado para conferência de valores, porém não é legalmente válido para homologação.
Quadro Termos a Emitir: Selecionar neste quadro os termos e quantidade de vias que serão emitidos. Os termos de quitação e de homologação serão habilitados apenas para o modelo de TRCT Homolognet (Portaria 2685/2011) e o números de vias para impressão será sugerido conforme orientações da Portaria 2.685/2011, permite alteração. Para os demais modelos do TRCT será habilitada apenas a opção para emissão do TRCT, conforme o modelo selecionado.
No quadro Data do Aviso Prévio - Campo 25, selecionar qual será a data considerada no campo 25 do TRCT.
Considerar data de início do aviso
Considerar data de emissão do aviso

A opção selecionada uma vez ficará gravada para as próximas emissões.

 

No quadro Responsável pela Assinatura da Rescisão, os dados poderão ser alterados.
No quadro Impressão selecionar a opção desejada.
Imprimir dados em destaque: Se marcada, algumas linhas do relatório serão impressas em cinza, de forma destacada. Esta opção deixa o relatório com uma visualização melhor, com os dados mais separados.
Quadro Informações à Caixa: Informar neste campo informações complementares para emissão dos termos de quitação e de homologação, como a chave da conectividade social necessária para o saque do FGTS, conforme orientações da CAIXA. As informações preenchidas neste campo serão gravadas e impressas no campo 156-Informações à CAIXA nos termos de quitação e de homologação. Para consultar e/ou alterar estas informações acessar a própria rotina de emissão do termo e efetuar a reemissão do TRCT do funcionário, ou em Módulos\ Rescisão de Contrato\ Alteração da Rescisão. Como estes termos são adicionais ao novo TRCT, este campo será habilitado apenas para TRCT modelo 01- Homolognet (Portaria 1057/2012).

OBSERVAÇÕES:

Devido a regra para emissão do TRCT modelo homolognet, a qual determina que no quadro 50 do termo seja informado o valor do saldo de salário menos as faltas integrais acrescidas de DSR, no cadastro de eventos dos grupos 28-Faltas Integrais em Horas, 50-Faltas Integrais em Dias e no cadastro do evento 79- Desconto Descanso Sem Remunerado os valores destes eventos serão deduzidos automaticamente no grupo 50 ao emitir o termo deste modelo.
Para a correta emissão do TRCT modelo Homolognet, ao gerar a rescisão de contrato, o evento 79 e os eventos do grupo 28 e 50, deverão ser utilizados apenas para lançar horas ou dias de faltas integrais. As faltas fracionadas e horas de atraso devem ser informadas nos eventos de faltas não integrais do grupo 27, os quais serão gerados nos quadros de outros descontos do TRCT Homolognet.
Os valores dos eventos neutros serão listados, para conferência, apenas no TRCT modelo 3-Padrão do Sistema.

 

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Relacionamento de Grupo para TRCT - Homolognet