Ano-Calendário - PLR

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Ano-Calendário - PLR

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Nesta rotina devem ser cadastrados os anos-calendário referentes à Participação nos Lucros e Resultados da empresa.

 

O PLR de um ano calendário pode ser pago em até duas parcelas e o Imposto de Renda da segunda parcela deve ser recalculado com base em ambas as parcelas.

 

Desta forma, para que o sistema identifique se o pagamento do PLR referente ao calendário será efetuado em mais de uma parcela, deverá ser efetuado o cadastro do ano-calendário.

 

Este cadastro deve ser efetuado mesmo que o pagamento do PLR ocorra em apenas uma parcela.

 

Mês/Ano de pagamento: Informar o mês/ano que está sendo pago o PLR, que pode ser parcela única ou em dois pagamentos.

 

Ano-Calendário: Informar de qual ano calendário refere-se o pagamento.

 

 

Exemplo 1:

Pagamento de PLR referente a 2012 em parcela única em 01/2013.

Deve-se efetuar um cadastro:

- Mês/ano pagamento: 01/2013

- Ano-calendário: 2012

 

Exemplo 2:

Pagamento de PLR referente a 2013 com duas parcelas, sendo a primeira em 12/2013 e a segunda em 03/2014.

Deve-se efetuar dois cadastros:

- Mês/ano pagamento: 12/2013

- Ano-calendário: 2013

 

- Mês/ano pagamento: 03/2014

-Ano-calendário: 2013

 

Neste segundo exemplo, para calcular o IR do pagamento da segunda parcela, será considerado o valor da primeira parcela, reaplicando a tabela legal e deduzindo possível valor de IR descontado na primeira parcela.

 

OBSERVAÇÃO:

 

É imprescindível o cadastramento dos anos-calendário de PLR, mesmo que de forma retroativa, para que os cálculos sejam efetuados de forma correta.

 

Se não houver cadastro de ano-calendário, ao tentar digitar evento de PLR (evento do grupo 56), será exibido uma mensagem de alerta, não permitindo o lançamento.